Atenção, empresários! O prazo para submeter a Escrituração Contábil Digital (ECD) para empresas no Lucro Real e Lucro Presumido termina em 28/06. A ECD é fundamental para registrar eletronicamente as transações contábeis, substituindo os livros de papel. A Asap Contabilidade está aqui para assegurar que sua empresa esteja em dia com suas obrigações. A ECD não só simplifica o processo de armazenamento de dados contábeis, como também melhora a transparência e acessibilidade das informações para a Receita Federal. As empresas precisam preparar e enviar suas escriturações corretamente para evitar multas e atrasos. Nosso time de contabilidade pode ajudá-lo a preparar e revisar todos os documentos necessários, assegurando que sua documentação esteja precisa e completa. Não espere até o último momento para organizar sua Escrituração Contábil Digital. Entre em contato com a Asap Contabilidade hoje mesmo e garanta que sua empresa cumpra todas as normativas sem problemas. Estamos prontos para apoiar você em cada passo desse processo. Ligue agora e agende uma consulta para mais informações sobre nossos serviços. ☎ Telefone: (86) 98118-2516 📧 E-mail: asap@asapcontabilidade.com #empresa #negocios #empresas #contabilidade #mei #bpofinanceiro #assessoria #consultoria #planejamentotributario
Publicação de Asap Contabilidade Contabil
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⚠ Atenção ao Prazo de Entrega ECD 2024⚠ ✅ Empresas têm até o próximo dia 28 de junho para enviarem a Escrituração Contábil Digital (ECD), arquivo eletrônico que contém todas as informações contábeis de uma organização referentes ao ano-calendário 2023, como livro-diário, livro-razão, balancetes, balanços e demonstrativos contábeis. ✅ Já para contribuintes domiciliados nos municípios do Rio Grande do Sul, que tiveram estado de calamidade pública decretado, o prazo final para transmissão é 30 de setembro. Quem deve entregar: ✔ Empresas tributadas com base no lucro presumido que distribuem parcelas de lucros ou dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte em montante superior ao valor da base de cálculo do imposto sobre a renda apurado diminuída de impostos e contribuições a que estiver sujeita, independentemente se optou ou não pela escrituração do livro-caixa; ✔ Empresas imunes e isentas que auferiram, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja superior a R$4.800.000,00 ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil; ✔ Sociedades em conta de participação, quando enquadradas na condição de obrigatoriedade de apresentação da ECD; ✔ Pessoas jurídicas domiciliadas no país que mantiverem, no exterior, recursos em moeda estrangeira relativos ao recebimento de exportação; ✔ Empresas simples de crédito; ✔ empresas optantes pelo Simples Nacional que receberam aportes de capital de terceiros, do tipo investidor-anjo. https://lnkd.in/dfqdEUhR
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Empresas no Lucro Real e Lucro Presumido, o prazo para entregar a ECD está chegando. Não deixem para a última hora! A Escrituração Contábil Digital (ECD) substitui os livros contábeis em papel, proporcionando uma forma mais segura e eficiente de registrar suas operações contábeis. É essencial que sua empresa esteja em conformidade com essa exigência para manter a transparência e precisão das informações financeiras. A entrega correta e pontual da ECD é crucial para evitar complicações com o Fisco. Certifique-se de que sua documentação está correta e pronta para submissão. Para mais orientações ou se precisar de assistência, visite nosso site ou entre em contato conosco. Não espere até o último dia, organize-se agora para cumprir este requisito importante. #PrazoECD #LucroRealPresumido #ContabilidadeDigital #ConformidadeFiscal #GestãoContábil
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ECD 2024: O que você precisa saber? A Escrituração Contábil Digital (ECD) é uma mudança significativa na contabilidade atual. Ela converte os livros contábeis físicos em formatos digitais. Empresas que operam sob o regime de Lucro Real devem submeter esses dados digitais ao Fisco, mas outras regras aplicam-se a diferentes regimes tributários. A ECD não apenas atende às exigências fiscais, mas também pode ser a escrituração contábil oficial em determinados casos. Ela abrange o Livro Diário e o Livro Razão, incluindo seus auxiliares, e é transmitida anualmente ao SPED, refletindo o ano fiscal passado. Quem precisa entregar a ECD em 30/06/2024? Empresas de Lucro Real: Tributadas no Imposto de Renda com base no lucro real. Empresas de Lucro Presumido: Distribuem lucros ou dividendos acima do limite legal. Entidades Imunes ou Isentas: Devem apresentar a ECD das Contribuições. Sociedades em Conta de Participação (SCP): Devem fornecer a ECD como parte dos livros auxiliares do sócio ostensivo. Quem não precisa entregar a ECD 2024? Empresas enquadradas no Simples Nacional. Empresas que adotam o regime de Lucro Presumido e mantêm apenas o livro caixa. Órgãos públicos. SCPs e entidades jurídicas inativas, bem como aquelas imunes que não tiveram receitas acima de R$ 4,8 milhões em doações ou incentivos. Lembre-se de manter sua empresa em conformidade com a ECD 2024 para evitar problemas legais e garantir a clareza fiscal. Além disso, preencher a ECD requer atenção aos elementos essenciais, como Livros Diário e Razão, Balancetes Diários e Demonstrações Contábeis. Conte com a Mistral na validação das informações ou ajuda na transmissão do arquivo ECD.🌟 #mistral #mistraltecnologia #tecnologiadainformação #ti #tecnologia #inovação #totvs #protheus #bi #sites #aplicativos #quemsomos #gestaoempresarial #diagnostico360 #canalhomologadototvs #customizacaoprotheus #gestaodeprojetos #solucoesprotheus #erp #fluig #dataanalytics #ribeiraopreto
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A sua empresa está preparada para entregar a Escrituração Contábil Digital? Se você ainda não ouviu falar sobre a ECD, é essencial entender a importância desse documento para a sua empresa e como a mudança na legislação impacta os prazos de entrega. A ECD é uma obrigação acessória que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Ela consiste na digitalização dos livros contábeis das empresas, abrangendo o Livro Diário, Livro Razão e seus auxiliares, Livro de Balancetes Diários e Balanços, além de fichas de lançamento. A partir deste ano, a ECD deve ser transmitida anualmente até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário. Isso significa que, para a ECD 2024, referente ao ano-calendário de 2023, o prazo é até o dia 28 de junho de 2024. Quem deve entregar a ECD 2024? ✅ Estão obrigadas a manter escrituração contábil conforme a legislação comercial; ✅ São tributadas com base no lucro real; ✅ São tributadas com base no lucro presumido que distribuíram lucros sem a incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF); ✅ Optaram pelo Regime de Tributação Unificada (RTU) na importação; ✅ Receberam aporte de capital de investidores-anjos. A não entrega da ECD no prazo estabelecido pode acarretar penalidades severas, incluindo multas elevadas que podem impactar significativamente a saúde financeira da empresa. Além disso, a empresa pode enfrentar problemas com a Receita Federal, incluindo a possibilidade de ficar impedida de obter certidões negativas de débitos, essenciais para a participação em licitações e obtenção de financiamentos. Para garantir que sua empresa cumpra todas as obrigações fiscais e contábeis, é crucial contar com um escritório de contabilidade experiente e atualizado com as mudanças na legislação. Aqui na RM Consult, oferecemos serviços completos de escrituração contábil, garantindo que todas as suas obrigações sejam cumpridas com precisão e dentro do prazo. Nossos especialistas estão prontos para auxiliar sua empresa na preparação e transmissão da ECD e em qualquer outro envio de documentação, evitando problemas com o fisco e assegurando a tranquilidade para você focar no crescimento do seu negócio. #EscrituraçãoContábilDigital #ECD #ObrigaçãoAcessória #Contabilidade #RegimeTributário
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ECD 2024: Contadores, atenção! Prazo final termina hoje (28)! Alerta máximo! O prazo para entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2023 se encerra hoje, sexta-feira, 28 de junho de 2024, às 23h59min59s (horário de Brasília). Não perca tempo e regularize sua situação agora mesmo para evitar multas e penalidades! Lembre-se: A ECD é um arquivo eletrônico que reúne todas as informações contábeis da sua empresa, como livro-diário, livro-razão, balancetes, balanços e demonstrativos contábeis. A entrega é obrigatória para empresas tributadas pelo lucro real, mas também pode ser exigida de outras, como: >>Empresas do lucro presumido que distribuem lucros ou dividendos sem incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte; >>Empresas imunes e isentas com receita anual acima de R$ 4.800.000,00; Sociedades em conta de participação; >>Empresas com recursos em moeda estrangeira no exterior provenientes de exportações; >>Empresas simples de crédito; >>Empresas optantes pelo Simples Nacional que receberam aportes de capital de investidores-anjo. Multas e penalidades: Atrasos na entrega da ECD podem resultar em multas de: >>0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta do período, limitada a 1%; >>5% sobre o valor da operação para erros e omissões nas informações; >>0,5% da receita bruta do período por não apresentar o documento. Evite transtornos! Para garantir a entrega da ECD dentro do prazo e sem complicações, siga estas dicas: >>Tenha em mãos a assinatura digital do contador e do responsável pela empresa. >>Utilize um software atualizado para gerar o arquivo ECD. >>Faça a transmissão do arquivo através do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). >>Confirme o recebimento da ECD pelo SPED. Manter as obrigações fiscais em dia é crucial para o sucesso do seu negócio. #ECD #Contabilidade #PrazoFinal #Multas #Contador #SPED
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Empresas no Lucro Real e Lucro Presumido, atenção ao prazo final para a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD)! Não deixe para a última hora. A ECD é um sistema eletrônico que substitui os livros contábeis físicos, permitindo que as empresas registrem todas as suas operações contábeis de maneira digital. Essencial para garantir transparência e eficiência, a ECD simplifica a fiscalização e aumenta a confiabilidade dos dados apresentados ao Fisco. Cumprir com esta obrigação evita penalidades e facilita a gestão financeira. Certifique-se de que sua empresa está em dia com a ECD. A SB Contabilidade pode ajudá-lo a preparar e enviar sua documentação corretamente. Entre em contato conosco para garantir conformidade e tranquilidade. Estamos aqui para auxiliar você! ☎ Telefone: (61) 3562-2107 📱 WhatsApp: (61) 98144-1849 #contabilidadenodf #contadornodf #contabilidadeembrasilia #impostos #fiscal #folha #tributos #brasilia #distritofederal #sbcontabilidade
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A ECD é uma sigla para escrituração contábil digital e descreve uma das principais obrigações acessórias que as empresas e contadores precisam cumprir anualmente. A ideia é reunir os principais livros contábeis do ano-calendário anterior — livro-diário, livro-razão e balancetes — em uma única entrega digital. Afinal, quais empresas precisam entregar a ECD, o que deve compor essa entrega e até quando ela deve ser feita são algumas das perguntas mais comuns sobre esse tema. Por isso, nós criamos esse artigo completo para respondê-las e para lhe ajudar a cumprir todas as suas obrigações sem maiores problemas. #confisoftware #ECD #obrigaçãocontábil #automatização
ECD: saiba tudo sobre Escrituração Contábil Digital
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Atenção ao prazo!
A Escrituração Contábil Digital, ou ECD, é uma ferramenta essencial para a gestão contábil moderna. Substituindo os registros em papel por arquivos digitais, a ECD oferece agilidade, precisão e maior controle na contabilidade da sua empresa. Obrigatoriedade da ECD: Todas as empresas tributadas pelo Imposto de Renda com base no lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado precisam realizar a ECD. ✅ Quem precisa entregar a ECD:Empresas tributadas pelo Imposto de Renda com base no lucro real, lucro presumido, e mais. Pergunte-nos se sua empresa está na lista de quem precisa entregar a ECD. 🚫 Isentos da Entrega: Optantes pelo Simples Nacional, empresas optantes pelo Lucro Presumido adotando livro caixa, e outros estão isentos da entrega da ECD. ⏰ Prazos: Deve ocorrer até o último dia útil de junho do ano seguinte no calendário da escrituração. Fique atento aos prazos especiais também. 🔄 Fique por dentro das atualizações! A QA+ Contabilidade está aqui para te dar segurança e agilidade. Deixe-nos cuidar dos detalhes financeiros enquanto você foca no crescimento e na inovação! Entre em contato conosco! ☎️ (31) 99244-0735. #QAmaisContabilidade #Contabilidade #ECD #ECD2024
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Os empresários e contadores têm menos de dez dias para enviarem a Escrituração Contábil Digital (ECD) , arquivo eletrônico que contém todas as informações contábeis de uma organização referentes ao ano-calendário 2023, como livro-diário, livro-razão, balancetes, balanços e demonstrativos contábeis. #PortalContábeis #ECD #Prazo #CFC #PrazoECD
ECD 2024: prazo de entrega está chegando ao fim
contabeis.com.br
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Empresas no Lucro Real e Presumido, atenção! O prazo se aproxima: até 28 de junho, é necessário apresentar a Escrituração Contábil Digital (ECD). Essa ferramenta eletrônica é essencial para registrar operações contábeis, trazendo modernidade e agilidade aos processos. A ECD simplifica e moderniza a contabilidade, substituindo os antigos livros físicos. Para empresas no Lucro Real e Presumido, é crucial cumprir esse requisito até o prazo estipulado, evitando multas e garantindo conformidade fiscal. Não deixe para a última hora! Entre em contato agora mesmo para garantir sua conformidade com a ECD e evitar transtornos. Estamos aqui para ajudar! 💼💻 #ECD #LucroReal #LucroPresumido
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