A sua empresa está preparada para entregar a Escrituração Contábil Digital? Se você ainda não ouviu falar sobre a ECD, é essencial entender a importância desse documento para a sua empresa e como a mudança na legislação impacta os prazos de entrega. A ECD é uma obrigação acessória que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Ela consiste na digitalização dos livros contábeis das empresas, abrangendo o Livro Diário, Livro Razão e seus auxiliares, Livro de Balancetes Diários e Balanços, além de fichas de lançamento. A partir deste ano, a ECD deve ser transmitida anualmente até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário. Isso significa que, para a ECD 2024, referente ao ano-calendário de 2023, o prazo é até o dia 28 de junho de 2024. Quem deve entregar a ECD 2024? ✅ Estão obrigadas a manter escrituração contábil conforme a legislação comercial; ✅ São tributadas com base no lucro real; ✅ São tributadas com base no lucro presumido que distribuíram lucros sem a incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF); ✅ Optaram pelo Regime de Tributação Unificada (RTU) na importação; ✅ Receberam aporte de capital de investidores-anjos. A não entrega da ECD no prazo estabelecido pode acarretar penalidades severas, incluindo multas elevadas que podem impactar significativamente a saúde financeira da empresa. Além disso, a empresa pode enfrentar problemas com a Receita Federal, incluindo a possibilidade de ficar impedida de obter certidões negativas de débitos, essenciais para a participação em licitações e obtenção de financiamentos. Para garantir que sua empresa cumpra todas as obrigações fiscais e contábeis, é crucial contar com um escritório de contabilidade experiente e atualizado com as mudanças na legislação. Aqui na RM Consult, oferecemos serviços completos de escrituração contábil, garantindo que todas as suas obrigações sejam cumpridas com precisão e dentro do prazo. Nossos especialistas estão prontos para auxiliar sua empresa na preparação e transmissão da ECD e em qualquer outro envio de documentação, evitando problemas com o fisco e assegurando a tranquilidade para você focar no crescimento do seu negócio. #EscrituraçãoContábilDigital #ECD #ObrigaçãoAcessória #Contabilidade #RegimeTributário
Publicação de Rocha & Montarroyos Consult
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⚠ Atenção ao Prazo de Entrega ECD 2024⚠ ✅ Empresas têm até o próximo dia 28 de junho para enviarem a Escrituração Contábil Digital (ECD), arquivo eletrônico que contém todas as informações contábeis de uma organização referentes ao ano-calendário 2023, como livro-diário, livro-razão, balancetes, balanços e demonstrativos contábeis. ✅ Já para contribuintes domiciliados nos municípios do Rio Grande do Sul, que tiveram estado de calamidade pública decretado, o prazo final para transmissão é 30 de setembro. Quem deve entregar: ✔ Empresas tributadas com base no lucro presumido que distribuem parcelas de lucros ou dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte em montante superior ao valor da base de cálculo do imposto sobre a renda apurado diminuída de impostos e contribuições a que estiver sujeita, independentemente se optou ou não pela escrituração do livro-caixa; ✔ Empresas imunes e isentas que auferiram, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja superior a R$4.800.000,00 ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil; ✔ Sociedades em conta de participação, quando enquadradas na condição de obrigatoriedade de apresentação da ECD; ✔ Pessoas jurídicas domiciliadas no país que mantiverem, no exterior, recursos em moeda estrangeira relativos ao recebimento de exportação; ✔ Empresas simples de crédito; ✔ empresas optantes pelo Simples Nacional que receberam aportes de capital de terceiros, do tipo investidor-anjo. https://lnkd.in/dfqdEUhR
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A Escrituração Contábil Digital (ECD) é uma obrigação fiscal que consiste na entrega digital dos livros contábeis e documentos auxiliares por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Ela substitui a escrituração em papel e deve seguir os padrões estabelecidos pela Receita Federal do Brasil. Quem deve enviar a ECD? Empresas e entidades, inclusive imunes e isentas, que estão obrigadas a manter a escrituração contábil nos termos da legislação comercial, devem enviar a ECD. Isso inclui: ⏩ Empresas de Lucro Real: Aquelas cuja receita bruta anual seja superior a R$ 78 milhões ou que optem por esse regime tributário. ⏩ Empresas de Lucro Presumido e Simples Nacional: Quando obrigadas por normas específicas, como empresas com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões no ano anterior, ou que tenham sócios ou acionistas domiciliados no exterior. ⏩ Prazo de Entrega: A entrega da ECD deve ser feita até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração. Consulte um contador especializado para garantir que sua empresa esteja em conformidade com todas as obrigações fiscais relacionadas à ECD. ✅ Mantenha sua empresa em dia com a legislação fiscal! Entre em contato conosco para mais informações sobre a Escrituração Contábil Digital e como podemos ajudar. Galhani Assessoria Contábil 📱 (16) 99773-8774 🌐 https://lnkd.in/dgtNtrxF 📍 Av. Padre Antônio Cezarino, 1070 - Vila Santa Maria (Vila Xavier), Araraquara • • • #contabilidade #consultoriatributaria #cnpj #mei #tributario #impostoderenda #gestaofinanceira
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A Escrituração Contábil Digital, ou ECD, é uma ferramenta essencial para a gestão contábil moderna. Substituindo os registros em papel por arquivos digitais, a ECD oferece agilidade, precisão e maior controle na contabilidade da sua empresa. Obrigatoriedade da ECD: Todas as empresas tributadas pelo Imposto de Renda com base no lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado precisam realizar a ECD. ✅ Quem precisa entregar a ECD:Empresas tributadas pelo Imposto de Renda com base no lucro real, lucro presumido, e mais. Pergunte-nos se sua empresa está na lista de quem precisa entregar a ECD. 🚫 Isentos da Entrega: Optantes pelo Simples Nacional, empresas optantes pelo Lucro Presumido adotando livro caixa, e outros estão isentos da entrega da ECD. ⏰ Prazos: Deve ocorrer até o último dia útil de junho do ano seguinte no calendário da escrituração. Fique atento aos prazos especiais também. 🔄 Fique por dentro das atualizações! A QA+ Contabilidade está aqui para te dar segurança e agilidade. Deixe-nos cuidar dos detalhes financeiros enquanto você foca no crescimento e na inovação! Entre em contato conosco! ☎️ (31) 99244-0735. #QAmaisContabilidade #Contabilidade #ECD #ECD2024
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Atenção ao prazo!
A Escrituração Contábil Digital, ou ECD, é uma ferramenta essencial para a gestão contábil moderna. Substituindo os registros em papel por arquivos digitais, a ECD oferece agilidade, precisão e maior controle na contabilidade da sua empresa. Obrigatoriedade da ECD: Todas as empresas tributadas pelo Imposto de Renda com base no lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado precisam realizar a ECD. ✅ Quem precisa entregar a ECD:Empresas tributadas pelo Imposto de Renda com base no lucro real, lucro presumido, e mais. Pergunte-nos se sua empresa está na lista de quem precisa entregar a ECD. 🚫 Isentos da Entrega: Optantes pelo Simples Nacional, empresas optantes pelo Lucro Presumido adotando livro caixa, e outros estão isentos da entrega da ECD. ⏰ Prazos: Deve ocorrer até o último dia útil de junho do ano seguinte no calendário da escrituração. Fique atento aos prazos especiais também. 🔄 Fique por dentro das atualizações! A QA+ Contabilidade está aqui para te dar segurança e agilidade. Deixe-nos cuidar dos detalhes financeiros enquanto você foca no crescimento e na inovação! Entre em contato conosco! ☎️ (31) 99244-0735. #QAmaisContabilidade #Contabilidade #ECD #ECD2024
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O que é e quem deve entregar a Escrituração Contábil Digital A Escrituração Contábil Digital (ECD), é um documento digital utilizado para fins fiscais e previdenciários. Esse arquivo engloba todas as informações referentes aos lançamentos do livro diário, livro razão, balanços, balancetes e demais dados financeiros das empresas ativas no Brasil. O propósito dessa declaração é modernizar os procedimentos contábeis, substituindo a prática da escrituração em papel pela transmissão digital dessas informações. O QUE É E QUEM DEVE ENTREGAR A ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL A ECD, deve ser entregue por empresas tributadas no Imposto de Renda pelo regime do Lucro Real, assim como por empresas imunes e isentas que receberam incentivos fiscais acima de R$ 4,8 milhões. Algumas empresas no regime do Lucro Presumido e Sociedades em Conta de Participação também têm a obrigação de enviar esse documento. Segundo a legislação, estão obrigadas a entregar a ECD: – Pessoas jurídicas tributadas pelo Imposto de Renda com base no lucro real. – Empresas tributadas pelo lucro presumido, distribuindo lucros ou dividendos acima do permitido. – Pessoas jurídicas imunes e isentas sujeitas à apresentação da ECD das Contribuições. – Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo. A entrega da ECD não é necessária para os seguintes casos: – Empresas que escolheram o regime tributário do Simples Nacional. – Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas estão isentos da obrigação. – Pessoas jurídicas inativas que se enquadram nos critérios da Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014, também estão dispensadas de apresentar a ECD.
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A ECD é uma sigla para escrituração contábil digital e descreve uma das principais obrigações acessórias que as empresas e contadores precisam cumprir anualmente. A ideia é reunir os principais livros contábeis do ano-calendário anterior — livro-diário, livro-razão e balancetes — em uma única entrega digital. Afinal, quais empresas precisam entregar a ECD, o que deve compor essa entrega e até quando ela deve ser feita são algumas das perguntas mais comuns sobre esse tema. Por isso, nós criamos esse artigo completo para respondê-las e para lhe ajudar a cumprir todas as suas obrigações sem maiores problemas. #confisoftware #ECD #obrigaçãocontábil #automatização
ECD: saiba tudo sobre Escrituração Contábil Digital
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Atenção, empresários! O prazo para submeter a Escrituração Contábil Digital (ECD) para empresas no Lucro Real e Lucro Presumido termina em 28/06. A ECD é fundamental para registrar eletronicamente as transações contábeis, substituindo os livros de papel. A Asap Contabilidade está aqui para assegurar que sua empresa esteja em dia com suas obrigações. A ECD não só simplifica o processo de armazenamento de dados contábeis, como também melhora a transparência e acessibilidade das informações para a Receita Federal. As empresas precisam preparar e enviar suas escriturações corretamente para evitar multas e atrasos. Nosso time de contabilidade pode ajudá-lo a preparar e revisar todos os documentos necessários, assegurando que sua documentação esteja precisa e completa. Não espere até o último momento para organizar sua Escrituração Contábil Digital. Entre em contato com a Asap Contabilidade hoje mesmo e garanta que sua empresa cumpra todas as normativas sem problemas. Estamos prontos para apoiar você em cada passo desse processo. Ligue agora e agende uma consulta para mais informações sobre nossos serviços. ☎ Telefone: (86) 98118-2516 📧 E-mail: asap@asapcontabilidade.com #empresa #negocios #empresas #contabilidade #mei #bpofinanceiro #assessoria #consultoria #planejamentotributario
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A Escrituração Contábil Digital substitui o livro Diário em papel por sua versão digital. Empresas do Lucro Real devem enviar o arquivo digital ao Fisco, enquanto outros regimes têm requisitos distintos. A ECD começou para fins fiscais e agora também é utilizada para fins societários. É anual, enviada ao SPED e cobre o ano anterior. Ela é uma espécie de registro anual da vida da empresa, incluindo o Diário, Razão e balanços. O prazo para a ECD de 2024 foi definido até o último dia útil de junho do ano seguinte, ou seja, até 28 de junho de 2024. As seguintes empresas devem apresentar a ECD 2024: → Empresas tributadas pelo Lucro Real; → Empresas tributadas pelo Lucro Presumido que distribuírem lucros ou dividendos sem retenção de IRRF, desde que excedam a base de cálculo do Imposto diminuída de impostos e contribuições; → Empresas imunes e isentas com receitas superiores a R$ 4.800.000,00 no ano-calendário; → Sociedades em Conta de Participação (SCP) obrigadas a apresentar a ECD. Microempresas, empresas de pequeno porte no Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e empresas inativas não precisam enviar a ECD, salvo exceções legais. Fonte: Contábeis Fonte: Editora Business 🔹 Precisa de uma contabilidade para regularizar ou enviar as obrigações acessórias da sua empresa? Fale conosco agora mesmo! 👇 📲 (11) 96521-2713 - 📞 (11) 2366-2484 🌐 maacgrupo.com.br 📧 consultoria@maacgrupo.com.br 📍 R. Ezequiel Freire, 35, Sala 121 - Santana, São Paulo, SP. #ECD #empresas #microempresas #lucro #sociedades #maacgrupo #lucropresumido #lucroreal #info #noticias #fiscal #contabilidade #dicas #contabil #obrigaçõesacessorias
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A Escrituração Contábil Digital (ECD) substitui a escrituração do livro Diário em papel pela sua versão digital. Empresas tributadas pelo Lucro Real devem enviar o arquivo digital da ECD ao Fisco, mas outros regimes tributários têm requisitos diferentes. A ECD foi inicialmente concebida para fins fiscais e posteriormente também para fins societários, tornando-se, em alguns casos, a escrituração contábil oficial da empresa. Ela consiste em livros contábeis eletrônicos e é anualmente enviada ao SPED, abrangendo o ano anterior. Em essência, a ECD é uma espécie de registro anual da vida da empresa, incluindo detalhes como o Livro Diário, o Livro Razão e seus auxiliares, além do Livro Balancetes Diários, com balanços e fichas de lançamento.Com as recentes alterações na legislação, o prazo de entrega da ECD 2024 foi definido para ser até o último dia útil de junho do ano seguinte ao ano-calendário, ou seja, até o dia 28 de junho de 2024. As seguintes empresas devem apresentar a ECD 2024: - Empresas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real; - Aquelas tributadas com base no Lucro Presumido que distribuírem lucros ou dividendos sem incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), desde que em montante superior ao valor da base de cálculo do Imposto diminuída de todos os impostos e contribuições; - Empresas imunes e isentas que, no ano-calendário, obtiverem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja superior a R$ 4.800.000,00, ou ao valor proporcional ao período da escrituração contábil; - Sociedades em Conta de Participação (SCP), quando enquadradas na condição de obrigatoriedade de apresentação da ECD. Fonte: Contabeis #contabilidade #empresa #dinheiro #negócios #fiquepordentro
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A Escrituração Contábil Digital (ECD) substitui a escrituração do livro Diário em papel pela sua versão digital. Empresas tributadas pelo Lucro Real devem enviar o arquivo digital da ECD ao Fisco, mas outros regimes tributários têm requisitos diferentes. A ECD foi inicialmente concebida para fins fiscais e posteriormente também para fins societários, tornando-se, em alguns casos, a escrituração contábil oficial da empresa. Ela consiste em livros contábeis eletrônicos e é anualmente enviada ao SPED, abrangendo o ano anterior. Em essência, a ECD é uma espécie de registro anual da vida da empresa, incluindo detalhes como o Livro Diário, o Livro Razão e seus auxiliares, além do Livro Balancetes Diários, com balanços e fichas de lançamento.Com as recentes alterações na legislação, o prazo de entrega da ECD 2024 foi definido para ser até o último dia útil de junho do ano seguinte ao ano-calendário, ou seja, até o dia 28 de junho de 2024. As seguintes empresas devem apresentar a ECD 2024: - Empresas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real; - Aquelas tributadas com base no Lucro Presumido que distribuírem lucros ou dividendos sem incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), desde que em montante superior ao valor da base de cálculo do Imposto diminuída de todos os impostos e contribuições; - Empresas imunes e isentas que, no ano-calendário, obtiverem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja superior a R$ 4.800.000,00, ou ao valor proporcional ao período da escrituração contábil; - Sociedades em Conta de Participação (SCP), quando enquadradas na condição de obrigatoriedade de apresentação da ECD. Fonte: Contabeis #contabilidade #empresa #dinheiro #negócios #fiquepordentro
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