Fim da Emissão de Cupons Fiscais no Estado de São Paulo Foi publicada em 31 de outubro de 2024, a Portaria SRE nº 79/2024, que altera significativamente a emissão de cupons fiscais eletrônicos no Estado de São Paulo. A principal alteração é a vedação da ativação de novos equipamentos SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais), exceto para estabelecimentos que já utilizam esse sistema. Saiba mais: https://lnkd.in/d6aJR3cw #aspr #32anos #timeaspr #auditoria #consultoria #contabilidade #gestao #servicosfinanceiros
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🚨 ATENÇÃO: Vedada a emissão do CF-e-SAT em SP, a partir de 01/01/2026. 🚩 PORTARIA SRE 79, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 altera a Portaria CAT 147/12, de 5 de novembro de 2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão - SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências. Sendo assim: 🔴 A emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT será vedada a partir de 01/01/2026; 🔴 A ativação de novos equipamentos SAT, ocorrerá somente quando se tratar de estabelecimentos que já os utilizam, incluindo suas filiais com mesmo CNPJ-Base, cujos efeitos já estão valendo. 📝 | FONTE:
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São Paulo anuncia fim do CF-e SAT e Substituição pela NFC-e Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais (SAT) será descontinuado em São Paulo a partir de 1º de janeiro de 2026: Desde 1º de novembro de 2024, a ativação de novos equipamentos SAT está bloqueada. Somente empresas que já possuem o equipamento ativo podem continuar a utilizá-lo. A partir de 1º de janeiro de 2026, o CF-e-SAT deixará de ser aceito como documento fiscal válido no varejo. Os documentos emitidos antes desta data poderão ser recebidos até 10 dias após a data de emissão. A descontinuidade do SAT ocorre para a adoção da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e), que se adapta melhor ao novo contexto tributário e tecnológico. A NFC-e é uma solução digital que se aplica de forma mais eficaz e padronizada. A decisão de descontinuar o SAT se deve a: Mudanças no cenário tributário, incluindo a criação de novos tributos A necessidade de atualizar a estrutura dos documentos fiscais para o IBS e a CBS A padronização dos leiautes dos documentos fiscais estabelecida no PLP 68/2024 https://lnkd.in/ejnvAd2V
Portaria SRE 79 de 2024
legislacao.fazenda.sp.gov.br
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O estado de São Paulo, através da Portaria SRE nº 79/2024, restringiu a ativação de novos dispositivos do Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais (SAT) a partir de 1º de novembro de 2024. Apenas empresas que já utilizam o SAT e suas filiais com o mesmo CNPJ podem continuar a operá-los. O SAT é um dispositivo eletrônico que substitui a antiga impressora fiscal, registrando digitalmente transações comerciais e transmitindo dados em tempo real à Secretaria da Fazenda. Com a introdução da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, os contribuintes podem escolher entre emitir a NFC-e ou o CF-e-SAT. A partir de 1º de janeiro de 2026, a emissão de cupons fiscais pelo SAT será proibida, tornando a NFC-e o único método válido. As empresas devem se preparar para esta transição, evitando complicações futuras. Essas mudanças reforçam a importância do planejamento para migrar totalmente para a NFC-e antes do prazo. Os estabelecimentos em São Paulo devem seguir estas mudanças regulatórias para garantir conformidade fiscal. A transição antecipada permitirá adaptação fluida ao novo modelo obrigatório. Manter-se atualizado sobre modificações nas normas fiscais estaduais é essencial para evitar complicações.
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Atenção contribuintes do estado de São Paulo. A Portaria SRE nº 79/2024 dispõe sobre a emissão do CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão - SAT. Sendo assim: 1)- a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT será vedada a partir de 01/01/2026; 2)- a ativação de novos equipamentos SAT, ocorrerá somente quando se tratar de estabelecimentos que já os utilizam, incluindo suas filiais com mesmo CNPJ-Base, cujos efeitos já estão valendo.
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🚨 Atualização Importante sobre CF-e-SAT 🚨 A Portaria SRE 79 de 31/10/2024 trouxe mudanças significativas que impactam o uso do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) em São Paulo: ➖ Vedação de Novos Equipamentos SAT: A ativação de novos dispositivos SAT está proibida, exceto para estabelecimentos que já utilizam o sistema, incluindo filiais com o mesmo CNPJ-Base. ➖ Data-Limite para Emissão do CF-e-SAT: A partir de 1º de janeiro de 2026, a emissão do CF-e-SAT não será mais permitida. É fundamental que todos os estabelecimentos fiquem atentos a essas alterações e se preparem para as mudanças que se aproximam. Estamos aqui para esclarecer dúvidas e oferecer suporte durante esse período de transição. #ICMSSP #CFesat #AtualizaçãoFiscal #FiscalExpert
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Portaria SRE 79/2024 - Fim das "Notas Fiscais" CF-e-SAT em SP A partir de 1º de janeiro de 2026 São Paulo vai descontinuar o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) conforme a Portaria SRE 79/2024, e migrar para a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A NFC-e é mais flexível dispensa a homologação de equipamentos específicos, as empresas do estado de SP que ainda emitem CFe SAT, precisam se adaptar credenciando na Sefaz-SP, ter um certificado digital e adquirir software emissor de NFCe. "PORTARIA SRE 79, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 (DOE 01-11-2024) Altera a Portaria CAT 147/12, de 5 de novembro de 2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão - SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 212-O, II e §§ 2º e 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1° - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os artigos 34-C e 34-D à Portaria CAT 147/12, de 5 de novembro de 2012: “Artigo 34-C - Fica vedada a ativação de novos equipamentos SAT de que trata o artigo 2º, exceto quando se tratar de estabelecimentos que já os utilizam, incluindo suas filiais com mesmo CNPJ-Base. Artigo 34-D - A emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT de que trata esta portaria fica vedada a partir de 1º de janeiro de 2026.” (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO BERGAMASCO SILVA Subsecretário da Receita Estadual" Fonte: https://lnkd.in/dMj2ncYh
Portaria SRE 79 de 2024
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🚨IMPORTANTE saber: Em caso de imprevistos, existem procedimentos que podem ser utilizados para emissão de NFC-e em CONTINGÊNCIA. Estes procedimentos são definidos pela SEFAZ ou no Portal Nacional da NF-e. #nfc-e #faturamento #cupomfiscaleletronico #danfe #gestao
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🚨 - SEFAZ SP: Descontinuação do CF-e SAT para Emissão de Cupons Fiscais Eletrônicos A SEFAZ-SP publicou Portaria SRE nº 79/2024, vedando a ativação de novos equipamentos SAT, exceto para empresas que já os utilizam. A partir de 1º de janeiro de 2026, o CF-e-SAT será descontinuado em São Paulo, sendo substituído pela NFC-e como modelo exclusivo. As mudanças estão alinhadas à nova estrutura do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), conforme a Reforma Tributária. #totvs #espaçolegislação https://lnkd.in/giTMhCW7
SEFAZ SP: Descontinuação do CF-e SAT para Emissão de Cupons Fiscais Eletrônicos
totvs.com
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🖨️➡️🧾 Com a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) a partir do ano que vem, será necessário realizar a baixa das impressoras de cupom fiscal (ECF). O processo de baixa fiscal é obrigatório e exigido pela fiscalização estadual sempre que há a substituição do equipamento por NFC-e. Esse procedimento envolve a extração de todos os arquivos fiscais de vendas armazenados na impressora, que são salvos em mídia digital e posteriormente formalizado no portal do Fisco. A retirada do equipamento e baixa fiscal devem ser realizadas por uma empresa autorizada pelo Fisco, e é nesse momento que a ATM Informática entra em ação. Somos uma empresa autorizada e especialista nesse tipo de serviço, garantindo um processo seguro e que atende às exigências do órgão. Não deixe para a última hora! Entre em contato conosco agora mesmo e saiba mais sobre o processo de migração para NFC-e e baixa fiscal. ✅ 🤝🏻 Vamos juntos manter seu negócio em dia! 📲 (47) 3231-6300 | (47) 99240-1407 👨🏻💻 atminformatica.com.br #automacaocomercial #notafiscal #notafiscaleletronica #nfce
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A partir de 1º de novembro de 2024, a Portaria SRE nº 79/2024 de São Paulo impõe restrições ao uso do Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais (SAT). Somente as empresas que já utilizam o SAT poderão continuar a usá-lo, enquanto novas empresas precisarão adotar a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica). Além disso, o modelo CF-e SAT será descontinuado em 2026, e a NFC-e será o único modelo permitido. ⚙️ Essas mudanças visam simplificar e modernizar o sistema fiscal, com benefícios como a redução da burocracia, maior agilidade nas operações e melhor integração com os sistemas de gestão das empresas. ⚙️ E se tratando de agilidade, você pode contar com a SOLVÇÃO Contabilidade para agilizar os seus processos contábeis com a segurança que você precisa! ➡️ Veja a matéria completa: https://lnkd.in/dVYMsDUk #fiscal #notafiscal #sp #contabilidade #solvcao #cupomfiscal #sat
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