🚨 ATENÇÃO: Vedada a emissão do CF-e-SAT em SP, a partir de 01/01/2026. 🚩 PORTARIA SRE 79, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 altera a Portaria CAT 147/12, de 5 de novembro de 2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão - SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências. Sendo assim: 🔴 A emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT será vedada a partir de 01/01/2026; 🔴 A ativação de novos equipamentos SAT, ocorrerá somente quando se tratar de estabelecimentos que já os utilizam, incluindo suas filiais com mesmo CNPJ-Base, cujos efeitos já estão valendo. 📝 | FONTE:
Publicação de Mayza Carvalho
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São Paulo anuncia fim do CF-e SAT e Substituição pela NFC-e Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais (SAT) será descontinuado em São Paulo a partir de 1º de janeiro de 2026: Desde 1º de novembro de 2024, a ativação de novos equipamentos SAT está bloqueada. Somente empresas que já possuem o equipamento ativo podem continuar a utilizá-lo. A partir de 1º de janeiro de 2026, o CF-e-SAT deixará de ser aceito como documento fiscal válido no varejo. Os documentos emitidos antes desta data poderão ser recebidos até 10 dias após a data de emissão. A descontinuidade do SAT ocorre para a adoção da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e), que se adapta melhor ao novo contexto tributário e tecnológico. A NFC-e é uma solução digital que se aplica de forma mais eficaz e padronizada. A decisão de descontinuar o SAT se deve a: Mudanças no cenário tributário, incluindo a criação de novos tributos A necessidade de atualizar a estrutura dos documentos fiscais para o IBS e a CBS A padronização dos leiautes dos documentos fiscais estabelecida no PLP 68/2024 https://lnkd.in/ejnvAd2V
Portaria SRE 79 de 2024
legislacao.fazenda.sp.gov.br
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Portaria SRE 79/2024 - Fim das "Notas Fiscais" CF-e-SAT em SP A partir de 1º de janeiro de 2026 São Paulo vai descontinuar o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) conforme a Portaria SRE 79/2024, e migrar para a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A NFC-e é mais flexível dispensa a homologação de equipamentos específicos, as empresas do estado de SP que ainda emitem CFe SAT, precisam se adaptar credenciando na Sefaz-SP, ter um certificado digital e adquirir software emissor de NFCe. "PORTARIA SRE 79, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 (DOE 01-11-2024) Altera a Portaria CAT 147/12, de 5 de novembro de 2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão - SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 212-O, II e §§ 2º e 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1° - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os artigos 34-C e 34-D à Portaria CAT 147/12, de 5 de novembro de 2012: “Artigo 34-C - Fica vedada a ativação de novos equipamentos SAT de que trata o artigo 2º, exceto quando se tratar de estabelecimentos que já os utilizam, incluindo suas filiais com mesmo CNPJ-Base. Artigo 34-D - A emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT de que trata esta portaria fica vedada a partir de 1º de janeiro de 2026.” (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO BERGAMASCO SILVA Subsecretário da Receita Estadual" Fonte: https://lnkd.in/dMj2ncYh
Portaria SRE 79 de 2024
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Atenção contribuintes do estado de São Paulo. A Portaria SRE nº 79/2024 dispõe sobre a emissão do CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão - SAT. Sendo assim: 1)- a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT será vedada a partir de 01/01/2026; 2)- a ativação de novos equipamentos SAT, ocorrerá somente quando se tratar de estabelecimentos que já os utilizam, incluindo suas filiais com mesmo CNPJ-Base, cujos efeitos já estão valendo.
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𝐄𝐒𝐓𝐀𝐃𝐎: 𝐒𝐀̃𝐎 𝐏𝐀𝐔𝐋𝐎 𝐏𝐎𝐑𝐓𝐀𝐑𝐈𝐀 𝐒𝐑𝐄 𝟕𝟗, 𝐃𝐄 𝟑𝟏 𝐃𝐄 𝐎𝐔𝐓𝐔𝐁𝐑𝐎 𝐃𝐄 𝟐𝟎𝟐𝟒 𝐄𝐬𝐭𝐚𝐝𝐨 𝐝𝐞 𝐒𝐚̃𝐨 𝐏𝐚𝐮𝐥𝐨𝐀𝐥𝐭𝐞𝐫𝐚 𝐚 𝐏𝐨𝐫𝐭𝐚𝐫𝐢𝐚 𝐂𝐀𝐓 𝟏𝟒𝟕/𝟏𝟐, 𝐝𝐞 𝟓 𝐝𝐞 𝐧𝐨𝐯𝐞𝐦𝐛𝐫𝐨 𝐝𝐞 𝟐𝟎𝟏𝟐, 𝐪𝐮𝐞 𝐝𝐢𝐬𝐩𝐨̃𝐞 𝐬𝐨𝐛𝐫𝐞 𝐚 𝐞𝐦𝐢𝐬𝐬𝐚̃𝐨 𝐝𝐨 𝐂𝐮𝐩𝐨𝐦 𝐅𝐢𝐬𝐜𝐚𝐥 𝐄𝐥𝐞𝐭𝐫𝐨̂𝐧𝐢𝐜𝐨 - 𝐂𝐅-𝐞-𝐒𝐀𝐓 𝐩𝐨𝐫 𝐦𝐞𝐢𝐨 𝐝𝐨 𝐒𝐢𝐬𝐭𝐞𝐦𝐚 𝐝𝐞 𝐀𝐮𝐭𝐞𝐧𝐭𝐢𝐜𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐞 𝐓𝐫𝐚𝐧𝐬𝐦𝐢𝐬𝐬𝐚̃𝐨 - 𝐒𝐀𝐓, 𝐚 𝐨𝐛𝐫𝐢𝐠𝐚𝐭𝐨𝐫𝐢𝐞𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐝𝐞 𝐬𝐮𝐚 𝐞𝐦𝐢𝐬𝐬𝐚̃𝐨, 𝐞 𝐝𝐚́ 𝐨𝐮𝐭𝐫𝐚𝐬 𝐩𝐫𝐨𝐯𝐢𝐝𝐞̂𝐧𝐜𝐢𝐚𝐬. 👉Os novos artigos 34-C e 34-D introduzidos na Portaria CAT 147/12: 𝐀𝐫𝐭𝐢𝐠𝐨 𝟑𝟒-𝐂: Vedação à ativação de novos equipamentos SAT: Não será permitida a ativação de novos equipamentos SAT, exceto para estabelecimentos que já utilizam esses dispositivos, incluindo filiais com o mesmo CNPJ-Base. Isso sugere uma tentativa de limitar a expansão do uso de equipamentos SAT. 𝐀𝐫𝐭𝐢𝐠𝐨 𝟑𝟒-𝐃: Proibição da emissão do CF-e-SAT: A partir de 1º de janeiro de 2026, a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) será vedada.
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#Sat #SP #Portaria #Sre79 Alteração importante em relação ativação de equipamentos Sat e a descontinuação da emissão do CFe-Sat a partir de 2026. A partir de 2026, passa a ser emitido NFCe no estado de SP e lembrando que não há necessidade mais de ter Sat ativo para credenciamento para emissão do NFCe, conforme Portaria SRE 40. https://lnkd.in/dFTE-wnY
𝐄𝐒𝐓𝐀𝐃𝐎: 𝐒𝐀̃𝐎 𝐏𝐀𝐔𝐋𝐎 𝐏𝐎𝐑𝐓𝐀𝐑𝐈𝐀 𝐒𝐑𝐄 𝟕𝟗, 𝐃𝐄 𝟑𝟏 𝐃𝐄 𝐎𝐔𝐓𝐔𝐁𝐑𝐎 𝐃𝐄 𝟐𝟎𝟐𝟒 𝐄𝐬𝐭𝐚𝐝𝐨 𝐝𝐞 𝐒𝐚̃𝐨 𝐏𝐚𝐮𝐥𝐨𝐀𝐥𝐭𝐞𝐫𝐚 𝐚 𝐏𝐨𝐫𝐭𝐚𝐫𝐢𝐚 𝐂𝐀𝐓 𝟏𝟒𝟕/𝟏𝟐, 𝐝𝐞 𝟓 𝐝𝐞 𝐧𝐨𝐯𝐞𝐦𝐛𝐫𝐨 𝐝𝐞 𝟐𝟎𝟏𝟐, 𝐪𝐮𝐞 𝐝𝐢𝐬𝐩𝐨̃𝐞 𝐬𝐨𝐛𝐫𝐞 𝐚 𝐞𝐦𝐢𝐬𝐬𝐚̃𝐨 𝐝𝐨 𝐂𝐮𝐩𝐨𝐦 𝐅𝐢𝐬𝐜𝐚𝐥 𝐄𝐥𝐞𝐭𝐫𝐨̂𝐧𝐢𝐜𝐨 - 𝐂𝐅-𝐞-𝐒𝐀𝐓 𝐩𝐨𝐫 𝐦𝐞𝐢𝐨 𝐝𝐨 𝐒𝐢𝐬𝐭𝐞𝐦𝐚 𝐝𝐞 𝐀𝐮𝐭𝐞𝐧𝐭𝐢𝐜𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐞 𝐓𝐫𝐚𝐧𝐬𝐦𝐢𝐬𝐬𝐚̃𝐨 - 𝐒𝐀𝐓, 𝐚 𝐨𝐛𝐫𝐢𝐠𝐚𝐭𝐨𝐫𝐢𝐞𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐝𝐞 𝐬𝐮𝐚 𝐞𝐦𝐢𝐬𝐬𝐚̃𝐨, 𝐞 𝐝𝐚́ 𝐨𝐮𝐭𝐫𝐚𝐬 𝐩𝐫𝐨𝐯𝐢𝐝𝐞̂𝐧𝐜𝐢𝐚𝐬. 👉Os novos artigos 34-C e 34-D introduzidos na Portaria CAT 147/12: 𝐀𝐫𝐭𝐢𝐠𝐨 𝟑𝟒-𝐂: Vedação à ativação de novos equipamentos SAT: Não será permitida a ativação de novos equipamentos SAT, exceto para estabelecimentos que já utilizam esses dispositivos, incluindo filiais com o mesmo CNPJ-Base. Isso sugere uma tentativa de limitar a expansão do uso de equipamentos SAT. 𝐀𝐫𝐭𝐢𝐠𝐨 𝟑𝟒-𝐃: Proibição da emissão do CF-e-SAT: A partir de 1º de janeiro de 2026, a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) será vedada.
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Fim da Emissão de Cupons Fiscais no Estado de São Paulo Foi publicada em 31 de outubro de 2024, a Portaria SRE nº 79/2024, que altera significativamente a emissão de cupons fiscais eletrônicos no Estado de São Paulo. A principal alteração é a vedação da ativação de novos equipamentos SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais), exceto para estabelecimentos que já utilizam esse sistema. Saiba mais: https://lnkd.in/d6aJR3cw #aspr #32anos #timeaspr #auditoria #consultoria #contabilidade #gestao #servicosfinanceiros
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🚨 Atualização Importante sobre CF-e-SAT 🚨 A Portaria SRE 79 de 31/10/2024 trouxe mudanças significativas que impactam o uso do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) em São Paulo: ➖ Vedação de Novos Equipamentos SAT: A ativação de novos dispositivos SAT está proibida, exceto para estabelecimentos que já utilizam o sistema, incluindo filiais com o mesmo CNPJ-Base. ➖ Data-Limite para Emissão do CF-e-SAT: A partir de 1º de janeiro de 2026, a emissão do CF-e-SAT não será mais permitida. É fundamental que todos os estabelecimentos fiquem atentos a essas alterações e se preparem para as mudanças que se aproximam. Estamos aqui para esclarecer dúvidas e oferecer suporte durante esse período de transição. #ICMSSP #CFesat #AtualizaçãoFiscal #FiscalExpert
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Tema importante para os comerciantes varejistas, principalmente para as novas empresas varejistas emissoras de cupom fiscal via SAT a partir de 01/01/2026. Segue o excelente material da Pammela Borges.
Contadora Especialista na Área Fiscal | Consultoria | MBA em Planejamento Tributário | Treinamentos | Revisão Tributária | Gestora | MBA em Liderança e Gestão de Equipes | PCD
✅ ICMS/SP - CF-e-SAT será revogado em 1º.01.2026 O Estado de São Paulo determina que a utilização do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) será permitida até 31.12.2025. A partir de 1º .01.2026, será revogada a Portaria CAT nº 147/2012 , que disciplina a utilização do referido documento fiscal. Em decorrência disso, fica vedada, com efeitos imediatos, a ativação de novos equipamentos SAT, exceto nos casos de estabelecimentos que já utilizam tais equipamentos, incluindo suas filiais que compartilhem o mesmo CNPJ-base. ✔️ Portaria SRE nº 79/2024 - DOE SP de 01.11.2024 Fonte: IOB Editora #icms #icmssp #cfe #sat #revogado #legislacao
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O que é SAT? O equipamento SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) documenta, de forma eletrônica, as operações comerciais dos contribuintes varejistas do Estado de São Paulo, substituindo os equipamentos ECF (Emissor de Cupom Fiscal). O SAT gera e autentica os CF-e-SAT (Cupons Fiscais Eletrônicos) e os transmite automática e periodicamente, via internet, à Secretaria da Fazenda. O Artigo 25 da Portaria CAT-147/2012 foi revogado e, portanto, não se torna mais obrigatório ao contribuinte possuir um SAT reserva ativo. O contribuinte, nesses casos, poderá optar em ter um SAT reserva ativo ou utilizar a NFC-e ou a NF-e. O SAT será desativado? Não, mas nos próximos meses, a Sefaz-SP deverá deixar de aceitar a comunicação dos SATs que utilizam os protocolos SSL3.0 ou TLS1.0. Desde a versão 2.28.05 da Especificação de Requisitos do SAT, de 2021, vem sendo exigida a compatibilidade dos modelos de SAT e versões de software básico com o protocolo TLS1.2, que é o mais seguro em uso no projeto SAT. A previsão é que o desligamento do protocolo SSL3.0 ocorra a partir de 05/08/2024. Já para o protocolo TLS1.0, será a partir de 01/10/2024. A SEFAZ-SP orienta para que os contribuintes realizem a atualização dos equipamentos SAT, a fim de que os equipamentos SAT possam utilizar protocolos mais seguros de comunicação. Caso não exista atualização, verifique opções com o fabricante ou suporte do SAT, ou ainda considere a utilização da NFC-e, que é o documento fiscal alternativo ao CF-e-SAT. Fonte: https://lnkd.in/dpZz2gJp #rectacontabilidade #sat #cuponsfiscais #impostos #empresas #fazenda #receitafederal
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O estado de São Paulo, através da Portaria SRE nº 79/2024, restringiu a ativação de novos dispositivos do Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais (SAT) a partir de 1º de novembro de 2024. Apenas empresas que já utilizam o SAT e suas filiais com o mesmo CNPJ podem continuar a operá-los. O SAT é um dispositivo eletrônico que substitui a antiga impressora fiscal, registrando digitalmente transações comerciais e transmitindo dados em tempo real à Secretaria da Fazenda. Com a introdução da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, os contribuintes podem escolher entre emitir a NFC-e ou o CF-e-SAT. A partir de 1º de janeiro de 2026, a emissão de cupons fiscais pelo SAT será proibida, tornando a NFC-e o único método válido. As empresas devem se preparar para esta transição, evitando complicações futuras. Essas mudanças reforçam a importância do planejamento para migrar totalmente para a NFC-e antes do prazo. Os estabelecimentos em São Paulo devem seguir estas mudanças regulatórias para garantir conformidade fiscal. A transição antecipada permitirá adaptação fluida ao novo modelo obrigatório. Manter-se atualizado sobre modificações nas normas fiscais estaduais é essencial para evitar complicações.
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