Publicação de Mayza Carvalho

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🚨 ATENÇÃO: Vedada a emissão do CF-e-SAT em SP, a partir de 01/01/2026. 🚩 PORTARIA SRE 79, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 altera a Portaria CAT 147/12, de 5 de novembro de 2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão - SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências. Sendo assim: 🔴 A emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT será vedada a partir de 01/01/2026; 🔴 A ativação de novos equipamentos SAT, ocorrerá somente quando se tratar de estabelecimentos que já os utilizam, incluindo suas filiais com mesmo CNPJ-Base, cujos efeitos já estão valendo. 📝 | FONTE:

Portaria SRE 79 de 2024

Portaria SRE 79 de 2024

legislacao.fazenda.sp.gov.br

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