Publicação de Aventura de Construir

Seguindo nosso compromisso com a transparência, a Aventura de Construir compartilha o relatório de parcerias com a administração pública. Os itens descritos abaixo podem ser encontrados no post ou no link referente a cada projeto no Transferegov: bit.ly/3VI1mCf bit.ly/41E1SFi ---------------------------- Art. 11. A organização da sociedade civil deverá divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a administração pública. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015) Parágrafo único. As informações de que tratam este artigo e o art. 10 deverão incluir, no mínimo: I - data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e do órgão da administração pública responsável; II - nome da organização da sociedade civil e seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB; III - descrição do objeto da parceria; IV - valor total da parceria e valores liberados, quando for o caso; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015) V - situação da prestação de contas da parceria, que deverá informar a data prevista para a sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e o resultado conclusivo. VI - quando vinculados à execução do objeto e pagos com recursos da parceria, o valor total da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempenham e a remuneração prevista para o respectivo exercício. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

  • Não foi fornecido texto alternativo para esta imagem
  • Não foi fornecido texto alternativo para esta imagem
  • Não foi fornecido texto alternativo para esta imagem

Entre para ver ou adicionar um comentário

Conferir tópicos