Publicação de Borsotto Lourenço Advogados

Publicada no dia 10 de dezembro de 2024, a lei 15.040 traz atualizações e inovações específicas aos contratos de seguro privado. O texto legislativo estabelece uma maior transparência na descrição sobre os riscos cobertos e segurados pelo contrato. Ademais, as cláusulas de resilição, que permitem a saída unilateral do contrato, terão sua validade pautadas de acordo com hipóteses determinadas pela lei. No caso de contratos coletivos, as mudanças contratuais dependerão de uma concordância da maioria dos segurados. A lei estabelece, ainda, que as seguradoras deverão agir com transparência e zelo ao tratar dos sinistros, devendo respeitar os prazos para manifestação sobre cobertura e indenizações. No contencioso, a lei regula a prescrição de ações relativas aos contratos de seguro. Além disso, estabelece que os contratos de seguro de vida possuem validade como título executivo extrajudicial. A nova legislação tem como intenção proteger os consumidores, exigindo maior transparência de informações e diligência das seguradoras. Com a publicação da lei, todos os dispositivos do Código Civil e do Decreto Lei n 73/1966 estão revogados.

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