Publicada no dia 10 de dezembro de 2024, a lei 15.040 traz atualizações e inovações específicas aos contratos de seguro privado. O texto legislativo estabelece uma maior transparência na descrição sobre os riscos cobertos e segurados pelo contrato. Ademais, as cláusulas de resilição, que permitem a saída unilateral do contrato, terão sua validade pautadas de acordo com hipóteses determinadas pela lei. No caso de contratos coletivos, as mudanças contratuais dependerão de uma concordância da maioria dos segurados. A lei estabelece, ainda, que as seguradoras deverão agir com transparência e zelo ao tratar dos sinistros, devendo respeitar os prazos para manifestação sobre cobertura e indenizações. No contencioso, a lei regula a prescrição de ações relativas aos contratos de seguro. Além disso, estabelece que os contratos de seguro de vida possuem validade como título executivo extrajudicial. A nova legislação tem como intenção proteger os consumidores, exigindo maior transparência de informações e diligência das seguradoras. Com a publicação da lei, todos os dispositivos do Código Civil e do Decreto Lei n 73/1966 estão revogados.
Publicação de Borsotto Lourenço Advogados
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No dia 9 de dezembro de 2024, foi sancionada a Lei nº 15.040, publicada em 10 de dezembro no Diário Oficial da União, que atualiza as normas para contratos de seguro privado no Brasil, substituindo dispositivos do Código Civil e do Decreto-Lei nº 73/1966. A nova legislação tem como objetivos modernizar o setor, aumentar a transparência, proteger os consumidores e fomentar o crescimento do mercado segurador. A lei se aplica exclusivamente a contratos firmados por seguradoras autorizadas a operar no país, assegurando que o segurado ou proponente seja residente no Brasil ou que os bens segurados estejam localizados no território nacional. Além disso, os contratos de seguro agora exigem a existência de um interesse legítimo, cuja extinção resultará na resolução contratual com redução proporcional do prêmio pago. Outra mudança significativa é a exigência de que os riscos cobertos sejam descritos de forma clara e objetiva. Em caso de divergência entre o contrato e a proposta aprovada pelo órgão regulador, prevalecerá a versão mais favorável ao segurado. Cláusulas que permitam a rescisão unilateral do contrato só serão válidas nas hipóteses previstas em lei. Nos seguros coletivos, quaisquer alterações que possam impactar os interesses dos segurados dependerão da aprovação de uma maioria representativa do grupo. A nova legislação também regula os prazos prescricionais para ações relacionadas aos contratos de seguro e estabelece que os contratos de seguro de vida são considerados títulos executivos extrajudiciais. As seguradoras devem agir com diligência e transparência na gestão de sinistros, respeitando os prazos para manifestação sobre cobertura e pagamento de indenizações. Com a entrada em vigor prevista para um ano após a publicação, a lei proporciona um período adequado para que todos se adaptem às novas regras, revogando completamente as disposições anteriores do Código Civil sobre contratos de seguro. #Contratos #LeiDeSeguro #DireitoCivil #DireitoEmpresarial #Seguros #Transparência #Consumidor #Legislação #MADGAVadvogados
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A nova Lei nº 15.040/2024, também chamada de Marco dos Seguros, foi publicada no Diário Oficial da União em 9 de dezembro. Antes, não havia uma legislação que tratasse do tema especificamente — toda a regulação era feita por normas da autoridade reguladora, a Susep (Superintendência de Seguros Privados), e por outras leis, como o Código Civil. A partir da publicação, as seguradoras terão um ano para adaptarem os novos contratos a essas regras. Porém, para as questões de ordem processual, a legislação já é aplicada a partir da publicação. Ou seja: para disputas judiciais, valerá a nova lei.
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Muitas são as mudanças relacionadas à Interpretação do Contrato instituídas pela nova Lei do Contrato de Seguro (nº 15.040/2024), sancionada em dezembro de 2024. Com objetivo de assegurar a clareza entre segurados e seguradoras, as novas regras visam facilitar a compreensão de que riscos estão cobertos ou não pelo contrato, evitando possíveis conflitos. É o que explica um dos autores da primeira Lei do Contrato de Seguro do Brasil, Ernesto Tzirulnik. Assista ao vídeo e continue acompanhando as nossas redes sociais para se aprofundar em outros aspectos da nova legislação. #Seguro #Seguros #ContratoDeSeguro
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🔔 Novidades na legislação de seguros! Após longo período de tramitação, foi aprovado o Projeto de Lei nº 2.597, que cria lei especial para o contrato de seguro. A lei revoga dispositivos do Código Civil e do Decreto-Lei nº 73/1966, trazendo inovações significativas tanto para a formação quanto para a execução desse contrato, além de ter impactos em possíveis litígios. 📌 Considerando a relevância e complexidade do tema, preparamos uma série de informativos que serão divulgados semanalmente, abordando os pontos principais da nova lei. 👉 No primeiro informativo, focamos a fase de formação do contrato de seguro e sua duração. Acompanhe nossos próximos conteúdos para se atualizar sobre essa importante mudança no setor!
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Tema de muita relevância. Vale acompanhar de perto essa série de postagens que nosso time fará sobre o assunto! É só seguir 🥰 Link para a primeira postagem nos comentários.
🔔 Novidades na legislação de seguros! Após longo período de tramitação, foi aprovado o Projeto de Lei nº 2.597, que cria lei especial para o contrato de seguro. A lei revoga dispositivos do Código Civil e do Decreto-Lei nº 73/1966, trazendo inovações significativas tanto para a formação quanto para a execução desse contrato, além de ter impactos em possíveis litígios. 📌 Dada a relevância e complexidade do tema, nosso sócio e o time de seguros do Toledo Marchetti Advogados, Carlos Eduardo Leal de Carvalho, Ana Carolina de Lima Chagas e João Pedro Nazzari Malvestio, prepararam uma série de informativos semanais que abordarão os principais pontos da nova lei. 👉 No segundo informativo, o tema é "conteúdo do contrato e prêmio de seguro". Acompanhe nossos próximos conteúdos para se manter atualizado sobre essa importante mudança no setor!
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O Presidente da República sancionou a Lei Nº 15.040, de 09/12/2024, que dispõe sobre as novas normas do seguro privado e revoga os dispositivos vigentes do Código Civil e do Decreto-Lei nº 73, de 21/11/1966, que entrará em vigor 1 (um) ano após sua publicação oficial. O capítulo destinado aos contratos de seguros no Código Civil vigente está contemplado em 46 artigos, com a nova lei, passam a ser 132 artigos sobre o tema. O objetivo da nova lei é modernizar e aprimorar as regras do contrato de seguro, conferindo maior segurança jurídica e proteção ao segurado, com o cuidado de não haver um desequilíbrio contratual.
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Nova Lei de Contratos de Seguro (Lei nº 15.040/2024) - por Geovana Andrade - Barbero Advogados Publicada em 10 de dezembro de 2024, a Lei nº 15.040 de 09 de dezembro de 2024, moderniza as normas sobre contratos de seguro privado no Brasil, revogando dispositivos do Código Civil e do Decreto-Lei nº 73/1966. A nova legislação busca maior transparência, proteção ao consumidor e estímulo ao mercado segurador. Aplica-se apenas a contratos de seguradoras autorizadas no Brasil, envolvendo segurados residentes no país ou bens localizados em território nacional. Determina que o contrato de seguro deve ter interesse legítimo e que sua extinção, através de resolução contratual, resultará em redução proporcional do prêmio. Segundo a nova legislação, os riscos cobertos devem ser descritos com clareza, prevalecendo a interpretação mais favorável ao segurado em caso de divergência entre o contrato de seguro e a proposta aprovada pelo órgão regulador. Cláusulas de extinção unilateral do contrato só serão válidas nas situações previstas em lei. Já em seguros coletivos, alterações que impactem os segurados precisam da aprovação da maioria do grupo. Ademais, a seguradora deve respeitar prazos e agir com transparência na análise de sinistros e no pagamento de indenizações. A lei também regula prazos prescricionais de ações decorrentes de contatos de seguro e estabelece contratos de seguro de vida como títulos executivos extrajudiciais. Referida Lei entrará em vigor após um ano de sua publicação, garantindo um período de adaptação às novas regras. Ficou interessado? Nos acompanhe nas redes sociais para não perder atualizações legislativas relevantes nas mais diversas áreas do direito. #direito #contratos #seguro #advocacia #lei
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Sancionada a Lei dos Seguros (ou o “Marco Legal dos Seguros”), com 134 artigos que que reformula as regras do setor e impõe limitações como a proibição de cláusula para extinção unilateral do contrato pela seguradora além das situações previstas em lei. . Detalhe importante: todo o Capítulo dos Contratos de Seguro no Código Civil (Arts. 757 a 802) foram expressamente revogados! Vacatio legis: 01 ano, vigência dezembro/2025. . Em breve, apresentarei minhas considerações a respeito da Legislação!
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Vídeo ótimo da @antoniaoliveiraoficial ! A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que reformula as regras do setor e impõe limitações como a proibição de cláusula para extinção unilateral do contrato pela seguradora além das situações previstas em lei. Conhecido como marco legal dos seguros, o texto será enviada à sanção presidencial. Foi aprovado nesta terça-feira (5) um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 2597/24, que contou com parecer favorável do relator, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG). De autoria do ex-deputado José Eduardo Cardozo, o projeto prevê, por outro lado, que o segurado não deve aumentar intencionalmente e de forma relevante o risco coberto pelo seguro, sob pena de perder a garantia. Para evitar insegurança jurídica nos contratos, os riscos e os interesses excluídos da cobertura devem ser descritos de forma clara e de forma que não deixe dúvidas. Se houver divergência entre a garantia delimitada no contrato e a prevista no modelo de contrato ou nas notas técnicas e atuariais apresentados ao órgão fiscalizador competente pela seguradora, deverá prevalecer o texto mais favorável ao segurado. Quando a seguradora cobrir diferentes interesses e riscos, os requisitos para cada um deles devem ser preenchidos em separado para que a nulidade de um não afete os demais. Outra regra prevê que o contrato será nulo se qualquer das partes souber, no momento de sua conclusão, que o risco é impossível ou já se realizou. A parte que assinar o contrato mesmo sabendo da impossibilidade ou da realização prévia do risco deverá pagar à outra o dobro do valor do prêmio. Fonte: Agência Câmara de Notícias
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🔔 Novidades na legislação de seguros! Após longo período de tramitação, foi sancionada a Lei nº 15.040, de 9 de dezembro de 2024, que cria lei especial para o contrato de seguro. A lei revoga dispositivos do Código Civil e do Decreto-Lei nº 73/1966, trazendo inovações significativas tanto para a formação quanto para a execução desse contrato, além de ter impactos em possíveis litígios. 📌 Dada a relevância e complexidade do tema, nosso sócio e o time de seguros do Toledo Marchetti Advogados, Carlos Eduardo Leal de Carvalho, Ana Carolina de Lima Chagas e João Pedro Nazzari Malvestio, prepararam uma série de informativos semanais que abordarão os principais pontos da nova lei. 👉 No sexto informativo, o tema é "seguro-garantia". Acompanhe nossos próximos conteúdos para se manter atualizado sobre essa importante mudança no setor!
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