A recente decisão da Terceira Turma do STJ no Recurso Especial nº 2.104.428, que validou a aplicação de deságio em créditos trabalhistas pagos em até um ano no contexto de recuperação judicial, representa um marco importante para empresas e credores. Segundo o acórdão, essa prática é permitida desde que o plano de recuperação seja aprovado pela assembleia de credores. A medida visa a oferecer alternativas econômicas para empresas em dificuldade, preservando sua capacidade de recuperação. No entanto, caso o prazo para pagamento dos créditos trabalhistas seja prorrogado para até três anos, prazo máximo permitido em lei, a quitação deve ocorrer na integralidade, sem aplicação de descontos. Isso preserva os direitos dos trabalhadores, equilibrando a autonomia das empresas em crise com a proteção das verbas trabalhistas, que possuem natureza alimentar. Essa decisão ressalta a importância do planejamento e da negociação nos processos de recuperação judicial, demonstrando que, com a concordância dos credores, é possível ajustar as condições econômicas sem comprometer os direitos dos trabalhadores. A flexibilidade oferecida pelo deságio representa uma via de apoio à sustentabilidade das empresas em recuperação e reflete a busca por soluções de soerguimento empresarial viáveis e juridicamente seguras.
Publicação de Braga, Lincoln e Seixas Advogados
Publicações mais relevantes
-
A recente decisão da Terceira Turma do STJ no Recurso Especial nº 2.104.428, que validou a aplicação de deságio em créditos trabalhistas pagos em até um ano no contexto de recuperação judicial, representa um marco importante para empresas e credores. Segundo o acórdão, essa prática é permitida desde que o plano de recuperação seja aprovado pela assembleia de credores. A medida visa a oferecer alternativas econômicas para empresas em dificuldade, preservando sua capacidade de recuperação. No entanto, caso o prazo para pagamento dos créditos trabalhistas seja prorrogado para até três anos, prazo máximo permitido em lei, a quitação deve ocorrer na integralidade, sem aplicação de descontos. Isso preserva os direitos dos trabalhadores, equilibrando a autonomia das empresas em crise com a proteção das verbas trabalhistas, que possuem natureza alimentar. Essa decisão ressalta a importância do planejamento e da negociação nos processos de recuperação judicial, demonstrando que, com a concordância dos credores, é possível ajustar as condições econômicas sem comprometer os direitos dos trabalhadores. A flexibilidade oferecida pelo deságio representa uma via de apoio à sustentabilidade das empresas em recuperação e reflete a busca por soluções de soerguimento empresarial viáveis e juridicamente seguras.
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
A decisão do STJ fortalece o princípio da soberania da assembleia de credores, essencial no processo de recuperação judicial. Embora os créditos trabalhistas tenham caráter alimentar e preferência legal, o reconhecimento de que podem ser renegociados — desde que dentro dos limites pactuados — demonstra maturidade jurídica. Sem um acordo sustentável para todas as partes, a recuperação pode se tornar inviável, resultando em prejuízos maiores, inclusive para os próprios trabalhadores. Esse entendimento converge com a possibilidade de realização de acordos na esfera da Justiça do Trabalho. Se o próprio crédito alimentar pode ser negociado em processos trabalhistas, não há razão para impedir essa negociação pelo simples fato de a empresa estar em recuperação judicial. A decisão do STJ, portanto, legitima a adoção de soluções coletivas e reforça que a recuperação judicial e a preservação da empresa exigem flexibilidade para alinhar os interesses do devedor e dos credores. O posicionamento do tribunal demonstra que a recuperação é um mecanismo coletivo e que, mesmo para os créditos trabalhistas, é preciso equilibrar garantias legais e viabilidade econômica. Assim, a aplicação de deságio aprovada em assembleia se torna uma alternativa legítima para evitar a falência, preservar empregos e permitir que o negócio continue operando de forma saudável.
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
No último mês, o STJ - Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válida a cláusula do plano de recuperação judicial de uma empresa prevendo a incidência de deságio sobre os créditos trabalhistas pagos em até um ano. A decisão baseou-se no fato da redação original do artigo 54 da Lei 11.101/2005 apresentar requisitos apenas de limitação temporal para o pagamento de créditos trabalhistas, mas não vetar a incidência de deságio. Também por ter havido a aprovação do plano pela assembleia geral de credores, que, de acordo com a lei, é soberana. Deságio de créditos trabalhistas é a diferença entre o valor que um trabalhador deve receber em um processo judicial e o valor que ele efetivamente recebe após o encerramento da ação. Geralmente, esse desconto ocorre quando a empresa alega dificuldades financeiras que a impedem de pagar a dívida integralmente, resultando em um desconto no valor devido. Esse deságio pode ser estabelecido com base em acordos entre as partes envolvidas no processo ou de acordo com a legislação vigente, por isso o STJ considerou válida a cláusula que permite essa redução de valor. Em uma recuperação judicial, o deságio pode ser aplicado a dívidas trabalhistas pagas no prazo de até um ano. Os créditos trabalhistas são direitos fundamentais e prioritários dos trabalhadores, que garantem a sua subsistência e necessidades básicas. No caso de o pagamento ser prorrogado até o prazo de três anos, o crédito deve ser satisfeito em sua integralidade
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou válida a cláusula de um plano de recuperação judicial que prevê a incidência de deságio sobre os créditos trabalhistas pagos em até um ano. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que a redação original do artigo 54 da Lei 11.101/2005, não vedava a aplicação de deságio. Com a aprovação do plano pela assembleia geral de credores, o deságio foi considerado legal, desde que o pagamento ocorresse no prazo de um ano. Após a inclusão do parágrafo 2º pela Lei nº 14.112/2020, o prazo para pagamento dos créditos trabalhistas foi estendido até três anos, sem a possibilidade de deságio. No entanto, se o pagamento for realizado dentro de um ano, o deságio é permitido. Esta decisão reflete a soberania da assembleia de credores e a flexibilidade nos planos de recuperação judicial, ressaltando a importância da aprovação coletiva dos termos propostos. https://lnkd.in/dsR5Mt77
STJ: É possível aplicar, na recuperação, deságio sobre créditos trabalhistas pagos em até um ano
valor.globo.com
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
O Supremo Tribunal Federal declarou constitucional a exigência da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) para empresas em processos licitatórios, com julgamento unânime que reitera o valor do trabalho conforme a Constituição, sem violar o direito ao contraditório. As alegações feitas por entidades, como a ilegalidade da criação de um Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, foram consideradas infundadas, uma vez que as empresas têm a opção de regularizar sua situação mediante o depósito judicial. Além disso, a defesa da inclusão de empresas com dívidas trabalhistas em licitações foi classificada como um potencial ônus para o Estado, já que a falta de quitação pode levar a interrupções nos serviços prestados. A CNDT visa garantir uma seleção justa nas licitações, respeitando o princípio da isonomia. Ela é considerada um critério de "qualificação econômica", pois dívidas trabalhistas podem comprometer a capacidade de cumprimento de contratos. Algumas confederações planejam recorrer, mas a decisão reforça os direitos trabalhistas. Fonte: Contábeis #STF #Licitações #CNDT #DireitosTrabalhistas
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
O Supremo Tribunal Federal declarou constitucional a exigência da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) para empresas em processos licitatórios, com julgamento unânime que reitera o valor do trabalho conforme a Constituição, sem violar o direito ao contraditório. As alegações feitas por entidades, como a ilegalidade da criação de um Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, foram consideradas infundadas, uma vez que as empresas têm a opção de regularizar sua situação mediante o depósito judicial. Além disso, a defesa da inclusão de empresas com dívidas trabalhistas em licitações foi classificada como um potencial ônus para o Estado, já que a falta de quitação pode levar a interrupções nos serviços prestados. A CNDT visa garantir uma seleção justa nas licitações, respeitando o princípio da isonomia. Ela é considerada um critério de "qualificação econômica", pois dívidas trabalhistas podem comprometer a capacidade de cumprimento de contratos. Algumas confederações planejam recorrer, mas a decisão reforça os direitos trabalhistas. Fonte: Contábeis #STF #Licitações #CNDT #DireitosTrabalhistas
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
O Supremo Tribunal Federal declarou constitucional a exigência da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) para empresas em processos licitatórios, com julgamento unânime que reitera o valor do trabalho conforme a Constituição, sem violar o direito ao contraditório. As alegações feitas por entidades, como a ilegalidade da criação de um Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, foram consideradas infundadas, uma vez que as empresas têm a opção de regularizar sua situação mediante o depósito judicial. Além disso, a defesa da inclusão de empresas com dívidas trabalhistas em licitações foi classificada como um potencial ônus para o Estado, já que a falta de quitação pode levar a interrupções nos serviços prestados. A CNDT visa garantir uma seleção justa nas licitações, respeitando o princípio da isonomia. Ela é considerada um critério de "qualificação econômica", pois dívidas trabalhistas podem comprometer a capacidade de cumprimento de contratos. Algumas confederações planejam recorrer, mas a decisão reforça os direitos trabalhistas. Fonte: Contábeis #STF #Licitações #CNDT #DireitosTrabalhistas
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
O Supremo Tribunal Federal declarou constitucional a exigência da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) para empresas em processos licitatórios, com julgamento unânime que reitera o valor do trabalho conforme a Constituição, sem violar o direito ao contraditório. As alegações feitas por entidades, como a ilegalidade da criação de um Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, foram consideradas infundadas, uma vez que as empresas têm a opção de regularizar sua situação mediante o depósito judicial. Além disso, a defesa da inclusão de empresas com dívidas trabalhistas em licitações foi classificada como um potencial ônus para o Estado, já que a falta de quitação pode levar a interrupções nos serviços prestados. A CNDT visa garantir uma seleção justa nas licitações, respeitando o princípio da isonomia. Ela é considerada um critério de "qualificação econômica", pois dívidas trabalhistas podem comprometer a capacidade de cumprimento de contratos. Algumas confederações planejam recorrer, mas a decisão reforça os direitos trabalhistas. Fonte: Contábeis #STF #Licitações #CNDT #DireitosTrabalhistas
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
O Supremo Tribunal Federal declarou constitucional a exigência da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) para empresas em processos licitatórios, com julgamento unânime que reitera o valor do trabalho conforme a Constituição, sem violar o direito ao contraditório. As alegações feitas por entidades, como a ilegalidade da criação de um Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, foram consideradas infundadas, uma vez que as empresas têm a opção de regularizar sua situação mediante o depósito judicial. Além disso, a defesa da inclusão de empresas com dívidas trabalhistas em licitações foi classificada como um potencial ônus para o Estado, já que a falta de quitação pode levar a interrupções nos serviços prestados. A CNDT visa garantir uma seleção justa nas licitações, respeitando o princípio da isonomia. Ela é considerada um critério de "qualificação econômica", pois dívidas trabalhistas podem comprometer a capacidade de cumprimento de contratos. Algumas confederações planejam recorrer, mas a decisão reforça os direitos trabalhistas. Fonte: Contábeis #STF #Licitações #CNDT #DireitosTrabalhistas
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
O Supremo Tribunal Federal declarou constitucional a exigência da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) para empresas em processos licitatórios, com julgamento unânime que reitera o valor do trabalho conforme a Constituição, sem violar o direito ao contraditório. As alegações feitas por entidades, como a ilegalidade da criação de um Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, foram consideradas infundadas, uma vez que as empresas têm a opção de regularizar sua situação mediante o depósito judicial. Além disso, a defesa da inclusão de empresas com dívidas trabalhistas em licitações foi classificada como um potencial ônus para o Estado, já que a falta de quitação pode levar a interrupções nos serviços prestados. A CNDT visa garantir uma seleção justa nas licitações, respeitando o princípio da isonomia. Ela é considerada um critério de "qualificação econômica", pois dívidas trabalhistas podem comprometer a capacidade de cumprimento de contratos. Algumas confederações planejam recorrer, mas a decisão reforça os direitos trabalhistas. Fonte: Contábeis #STF #Licitações #CNDT #DireitosTrabalhistas
Entre para ver ou adicionar um comentário
2.715 seguidores