Publicação de Braga, Lincoln e Seixas Advogados

A recente decisão da Terceira Turma do STJ no Recurso Especial nº 2.104.428, que validou a aplicação de deságio em créditos trabalhistas pagos em até um ano no contexto de recuperação judicial, representa um marco importante para empresas e credores. Segundo o acórdão, essa prática é permitida desde que o plano de recuperação seja aprovado pela assembleia de credores.   A medida visa a oferecer alternativas econômicas para empresas em dificuldade, preservando sua capacidade de recuperação. No entanto, caso o prazo para pagamento dos créditos trabalhistas seja prorrogado para até três anos, prazo máximo permitido em lei, a quitação deve ocorrer na integralidade, sem aplicação de descontos. Isso preserva os direitos dos trabalhadores, equilibrando a autonomia das empresas em crise com a proteção das verbas trabalhistas, que possuem natureza alimentar.   Essa decisão ressalta a importância do planejamento e da negociação nos processos de recuperação judicial, demonstrando que, com a concordância dos credores, é possível ajustar as condições econômicas sem comprometer os direitos dos trabalhadores. A flexibilidade oferecida pelo deságio representa uma via de apoio à sustentabilidade das empresas em recuperação e reflete a busca por soluções de soerguimento empresarial viáveis e juridicamente seguras.

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