Dra. Vera Reis

Dra. Vera Reis

Atividades jurídicas

São Paulo, SP 37 seguidores

Assessoria Jurídica com foco no resultado.

Sobre nós

"Eficiência, Competitividade e Lucratividade são a base do sucesso de uma empresa hoje em dia". Sem dúvida, com a abertura e globalização da economia mundial, com reflexos inevitáveis em nosso país, as empresas nacionais têm buscado nesses últimos anos adaptar-se a essa tendência, sabendo que aquelas que não tomarem medidas inadiáveis nesse sentido, poderão perder mercado e competitividade. Com isso em mente é que procuramos ajudar as empresas em busca de seus objetivos, oferecendo nossos serviços e experiência conscientizando-as da necessidade de possuírem uma perfeita Organização Contábil, Fiscal, Trabalhista, Econômico-Financeira e Mercadológica.

Site
http://www.mtva.adv.br/
Setor
Atividades jurídicas
Tamanho da empresa
2-10 funcionários
Sede
São Paulo, SP
Tipo
Empresa privada
Fundada em
2012
Especializações
Especialista Previdenciário, Imobiliário, Civil, Tributário, Trabalhista, Especialista em Controle de Ações e Carne Leão

Localidades

  • Principal

    Praça Alfredo Weiszflog, n° 73 - Vila Romana

    São Paulo, SP 05045-050, BR

    Como chegar

Atualizações

  • A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (MG) decidiu que um sócio menor de idade deve responder por débitos trabalhistas da empresa. A decisão foi tomada em um recurso interposto por uma ex-sócia de uma construtora, que alegou ser menor impúbere (menos de 16 anos) e ter participação minoritária na empresa na época dos fatos. Ela argumentou que, por ser absolutamente incapaz, não deveria ser responsabilizada. No entanto, o relator, desembargador Lucas Vanucci Lins, considerou irrelevante o fato de a sócia ser menor ou ter participação minoritária, já que não há previsão legal que isente esses sócios de responsabilidade. A decisão também levou em conta o artigo 10-A da CLT, que determina que um sócio retirante é responsável subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade em ações ajuizadas até dois anos após a modificação do contrato. Assim, o recurso da ex-sócia foi negado, e ela permaneceu como codevedora na execução.

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  • A Súmula 440 do Tribunal Superior do Trabalho estabelece que o trabalhador tem direito à manutenção de plano de saúde ofertado pela empresa contratante mesmo que o contrato de trabalho esteja suspenso em razão de auxílio doença ou aposentadoria por invalidez. Esse foi o fundamento adotado pela juíza Rosa Nair da Silva Nogueira Reis, da 4ª Vara de Anápolis (GO), para conceder tutela de urgência e determinar a manutenção do plano de saúde de um trabalhador que faz tratamento psiquiátrico e afirma ter sido forçado a aderir a um programa de demissão voluntária do banco em que trabalha. A decisão foi provocada por mandado de segurança impetrado pelo trabalhador após ter pedido liminar de reintegração ao trabalho e restabelecimento do plano de saúde negado, sob o fundamento de que ele não demonstrou perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No recurso, o autor argumentou que a demora na solução é prejudicial pelo fato dele passar por tratamento psicológico e psiquiátrico, além de sua esposa, dependente do plano, também passar por tratamento após ser diagnosticada com câncer de estômago. Fonte: Conjur #lei #leis #juridico #advogado #fiquepordentro

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  • Na última sexta-feira (18), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu proibir a cobrança de 25% de Imposto de Renda sobre aposentadorias de brasileiros residentes no exterior. A decisão foi baseada na inconstitucionalidade da taxa, já que esses cidadãos não podem se beneficiar da progressividade do imposto e das deduções em suas declarações de renda. O relator do caso destacou que a carga tributária para brasileiros no exterior é desproporcionalmente mais alta em comparação aos que residem no Brasil, sem uma justificativa razoável. A decisão reflete a necessidade de uma tributação mais justa para aqueles que já não têm acesso aos serviços públicos do país. A ação foi movida por uma aposentada brasileira em Portugal, que alegou que a Receita Federal invadia seus direitos ao aplicar a cobrança. Com a decisão, a tabela de progressividade do imposto agora será aplicada aos aposentados que vivem fora do Brasil, incluindo aproximadamente 7 mil beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no país europeu. Fonte: Contábeis #STF #ImpostoDeRenda #AposentadosNoExterior #TributaçãoJusta

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  • A atitude de um banco de se negar a reconhecer fraude no cartão de um correntista provoca prejuízos de ordem moral, pela insegurança e angústia causadas na vítima, o que resulta no dever de indenizar. Com esse entendimento, o juiz Fabio Varlese Hillal, da 4ª Vara Cível da Comarca de Campinas (SP), determinou que um banco indenize um cliente em R$ 12 mil e reconheça a inexigibilidade de uma dívida de cartão de crédito cobrada dele, no valor de aproximadamente R$ 62 mil. O correntista sustentou que foi vítima de estelionato em uma viagem à África do Sul, ocasião em que foi obrigado a entregar os cartões e suas senhas. Ele alegou ainda que, mesmo depois de pedir o bloqueio do cartão, foram autorizadas duas compras de cerca de R$ 29 mil cada. Além de levar a cobrança dessas compras adiante, o banco não teria permitido que o correntista pagasse uma parte da fatura que julgava ser devida, também conforme relatou o autor da ação. Fonte: Conjur #lei #leis #juridico #advogado #fiquepordentro

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  • A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um hotel no Rio de Janeiro por reter indevidamente as taxas de serviço que deveriam ser rateadas entre os empregados. Para o colegiado, é inválida a cláusula de acordo coletivo que autorizava a empresa a reter parte das gorjetas. A reclamação trabalhista foi movida por um auxiliar de custos que trabalhou para a empresa controladora do hotel entre 8 de setembro de 1993 e 13 de outubro de 2018. Ele disse que sua remuneração tinha uma parte fixa e uma variável. A segunda, maior que a fixa, era paga mensalmente a todos os empregados mediante a distribuição do valor arrecadado a título de taxa de serviço cobrada dos hóspedes, de 10% sobre o total da fatura. Segundo ele, porém, desse montante, a empresa retirava 11,5%, e o sindicato 1,5%, conforme estabelecido no acordo coletivo. A parte que cabia aos empregados, assim, eram os 87,4% restantes. A justificativa era que a retenção serviria para custear a logística envolvida na distribuição dos valores aos empregado. Fonte: Conjur #lei #leis #juridico #advogado #fiquepordentro

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  • É inválida a previsão em edital de leilão que atribui responsabilidade ao arrematante pelas dívidas tributárias que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação. Com essa conclusão, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou tese sob o rito dos recursos repetitivos. O julgamento, por unanimidade de votos, foi resolvido na quarta-feira (9/10). O colegiado ainda aprovou a modulação temporal dos efeitos da tese. Ela só será válida para os leilões cujos editais sejam publicizados após a publicação da ata de julgamento. Há uma exceção: os casos em que exista ação judicial ou pedido administrativo pendente de julgamento. Para esses, a aplicabilidade da tese é imediata. Fonte: Conjur #lei #leis #juridico #advogado #fiquepordentro

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  • O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a impenhorabilidade de bens até 40 salários mínimos não será mais automática, exigindo que devedores façam um pedido formal para se beneficiarem dessa proteção. Essa mudança visa aumentar a eficiência nas execuções, permitindo que credores contestem a faltam de solicitações formais, o que torna o processo de recuperação de créditos mais rigoroso. Essa nova diretriz do STJ traz clareza sobre a proteção do patrimônio, uma vez que permite contestar bens que possam ter sido protegidos de forma inadequada. A formalização do pedido aumenta a objetividade e a transparência do processo, criando um ambiente onde as responsabilidades de ambas as partes são mais bem definidas. Com a exigência de um pedido formal, a mudança não apenas oferece mais segurança aos credores, mas também estabelece um novo padrão de responsabilidade para os devedores. Adaptar-se a essas novas regras será essencial para preservar a justiça nas relações financeiras entre credores e devedores. Fonte: Contábeis #Impenhorabilidade #STJ #DireitosDosCredores #RelaçõesFinanceiras

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  • Um pedido de usucapião feito por herdeiros que ocupavam um imóvel deixado por um familiar falecido foi negado pela juíza da 4ª Vara Cível de Anápolis/GO. A magistrada concluiu que não foi comprovada a posse mansa, pacífica e exclusiva do imóvel, já que outros herdeiros haviam ajuizado ação de arbitramento de aluguel contra os ocupantes, evidenciando a disputa pela propriedade. O caso envolve um imóvel avaliado em R$ 130 mil, utilizado como moradia habitual pelos solicitantes, que alegaram ocupá-lo pacificamente há mais de 15 anos. No entanto, os réus, também herdeiros, contestaram a posse, argumentando que a ocupação se dava por mera tolerância e indicavam que o imóvel estava formalmente incluído no inventário, sem renúncia dos direitos dos demais herdeiros. Ao analisar a situação, a juíza afirmou que a posse dos requerentes não poderia ser considerada mansa, pois a contestação por parte dos outros herdeiros e a ação de arbitramento ajuizada contra os autores demonstravam que a ocupação não possuía as características essenciais para a usucapião. A decisão ressalta a importância de se comprovar a posse exclusiva e pacífica para a configuração desse tipo de direito. Fonte: Migalhas #Usucapião #DireitoImobiliário #Justiça #Herdeiros

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  • O Supremo Tribunal Federal declarou constitucional a exigência da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) para empresas em processos licitatórios, com julgamento unânime que reitera o valor do trabalho conforme a Constituição, sem violar o direito ao contraditório. As alegações feitas por entidades, como a ilegalidade da criação de um Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, foram consideradas infundadas, uma vez que as empresas têm a opção de regularizar sua situação mediante o depósito judicial. Além disso, a defesa da inclusão de empresas com dívidas trabalhistas em licitações foi classificada como um potencial ônus para o Estado, já que a falta de quitação pode levar a interrupções nos serviços prestados. A CNDT visa garantir uma seleção justa nas licitações, respeitando o princípio da isonomia. Ela é considerada um critério de "qualificação econômica", pois dívidas trabalhistas podem comprometer a capacidade de cumprimento de contratos. Algumas confederações planejam recorrer, mas a decisão reforça os direitos trabalhistas. Fonte: Contábeis #STF #Licitações #CNDT #DireitosTrabalhistas

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