O Distrito Federal foi condenado a indenizar um menor aprendiz em R$ 30 mil por danos morais após o vazamento de seus dados pessoais enquanto trabalhava no Conselho Tutelar. Informações sensíveis foram acessadas por outros aprendizes e compartilhadas em um grupo de mensagens, causando constrangimento e humilhação. O juiz entendeu que houve falhas na proteção dos dados, violando a privacidade e a dignidade do jovem, conforme previsto no ECA e na LGPD. Fonte: Migalhas #BragaLogullo #DireitoDigital #LGPD #LeiGeralDeProteçãoDeDados #Privacidade #DadoPessoal #Compliance