Escala desumana 🔴 Diante da repercussão das denúncias trabalhistas contra a Companhia Zaffari, no Rio Grande do Sul, a Rádio Gaúcha entrevistou o advogado Flávio Obino Filho, representante da empresa, a fim de “esclarecer” o funcionamento da escala de 10 dias consecutivos de trabalho para 1 de descanso. Durante a entrevista, o advogado justificou que há embasamento legal para a escala praticada pela empresa, questionou o conceito de “semana de 7 dias” e disse que “não existe uma escala 10x1”. Porém, ao tentar explicar sua tese, Obino Filho assumiu que uma das escalas usadas pela empresa suprimiria o direito ao Descanso Semanal Remunerado (DSR). Apesar de ter sido normatizada em Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) firmado entre o Sindicato dos Empregados do Comércio de Porto Alegre (Sindec-POA) e a Companhia Zaffari, a possibilidade de estender a jornada para além de 7 dias consecutivos de trabalho é considerada uma “violação do art. 7º, XV, da Constituição Federal” pelo Tribunal Superior do Trabalho, sendo o direito ao DSR indisponível para negociação em acordo. Em fevereiro de 2024, uma cláusula idêntica à que consta no ACT entre o Sindec-POA e a Companhia Zaffari foi considerada nula num processo encabeçado pelo MP do Trabalho do RS. Apesar da decisão do órgão superior da Justiça do Trabalho, o entendimento do advogado do Zaffari é diferente. Para ele, “não existe uma escala 10x1, nem uma escala 6x1”, pois, a escala seria "móvel", e os dias de descanso e trabalho poderiam ser distribuídos como melhor convir para o empregador, desde que se respeitasse "algumas regras". Para Obino Filho, o limite de 10 dias consecutivos de trabalho é uma “conquista do Sindicato dos Empregados do Comércio”. Segundo ele, o número de dias trabalhados sem folga poderia chegar a 13, pois há decisão judicial que sustenta esta possibilidade. O #BrasildeFatoRS teve acesso ao registro de entrada e saída de uma operadora de caixa da empresa, evidenciando uma violação ainda mais evidente do direito ao descanso. A jovem foi submetida a 15 dias consecutivos de trabalho, chegando a jornadas de 10h de trabalho. Confira a reportagem completa no #BrasildeFato 📲 https://bdf.onl/l/ZdV9
Publicação de Brasil de Fato
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⚖️ A legislação trabalhista não obriga as empresas a continuar pagando o ticket alimentação durante o afastamento por atestado médico, mas é importante ver o que diz o seu contrato. 🍽 O objetivo do ticket é melhorar a alimentação do trabalhador durante os dias que ele está efetivamente trabalhando, nos dias que o trabalhador está em casa a responsabilidade pela alimentação de qualidade é exclusiva dele, sendo assim, o ticket alimentação pode ser suspenso durante o afastamento por atestado médico, isso depende do que foi combinado no seu contrato de trabalho ou no acordo coletivo. 📌 Se ficar na dúvida, entre em contato com uma equipe especializada. O escritório Costa & Angelin Advocacia possui perfil internacional e atende as demandas de alto nível e em conformidade com as exigências do mercado. #direitomarítimo #direitomaritimo #trabalhadormaritimo #trabalhomaritmo #marinhamercante #marineworld
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DECISÃO! O Sindicato dos Empregados no Comércio de São José e Região (SC) sustentou que, apesar de as empregadas do supermercado tirarem uma folga semanal, elas trabalhavam na escala 2 x 1, ou seja, dois domingos de trabalho por um de descanso. Em sua defesa, a empresa argumentou que, de acordo com a Constituição, a folga semanal deve ser gozada de preferência aos domingos, mas não há empecilho para a concessão em outros dias da semana. Também não distinção, segundo o supermercado, entre homens e mulheres em relação às folgas. O juízo de primeiro grau entendeu que, ainda que o artigo 386 da CLT continua válido, e deferiu o pedido do sindicato. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve o pagamento em dobro, mas excluiu o adicional, levando em conta que as empregadas já tiravam uma folga semanal. A 4ª Turma do TST, por sua vez, descartou também o pagamento em dobro, afastando distinções entre homens e mulheres. Para o colegiado, a folga aos domingos não é obrigatória, mas preferencial. O sindicato, então, recorreu à SDI-1, órgão que uniformiza a jurisprudência do TST. Seu argumento foi o de que a norma especial da CLT deve prevalecer em relação ao artigo 6º da Lei 10.101/2000, que autoriza o trabalho aos domingos no comércio. O relator, ministro José Roberto Pimenta, destacou que a CLT, no capítulo destinado à proteção do trabalho da mulher, estabelece a escala de revezamento quinzenal aos domingos, a fim de favorecer o repouso dominical. A seu ver, a Lei 10.101/2000 deve ser observada nas atividades do comércio em geral, mas não se sobrepõe à regra especial da CLT. A decisão foi unânime. . Processo n.° 1749-42.2016.5.12.0031 . Link: https://lnkd.in/eYcxSCnx . #direitodoconsumidor #consumidor #direitosotrabalho #direitodotrabalhador #direitodoconsumidor #consumidor #consumidores #direitoconstitucional #direitoempresarial #advogado #advogadotrabalhista #advogadoempresarial #advogadoconsumidor #consultoriadireito #consultoria #assessoria #assessoriajuridica #Compliance #ComplianceTrabalhista #LGPD
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No Processo de Vetting é exigido que a empresa apresente o Controle de Horas Trabalhadas e Descansadas conforme preconiza o STCW e também a NORMAM-101/DPC (antiga NORMAM-13). Esse formulário tem que ser preenchido e assinado diariamente pelo aquaviário e no fim de 30 dias pelo Comte dando vistas e entregar ao RH. O objetivo além do controle da jornada é evitar a fadiga, caso comentando na sentença. Algumas empresas que trabalham com Vetting até fazem isso, mas o quanto é efetivo? Entendo que só isso também não resolve o assunto, pois, necessita de investimento, principalmente de mão-de-obra que acarreta em custo. Devemos lembrar que a legislação para aquaviário é diferente e tem leis próprias para isso, inclusive Acordo Sindical, certo! Isso que pensávamos, recebi uma matéria ontem em que o TST-2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho teve um entendimento diferente (Considerando a CLT Art 248 a 252), e considerou uma ofensa a direito previsto na Constituição por considerar uma jornada exaustiva e condenou uma empresa de navegação e comércio de Manaus, a pagar R$ 300 mil por dano moral coletivo. Havia queixa de trabalhos de mais de 30 dias sem descanso. E sabemos que isso ocorre, muitas vezes devido a acordos. *A empresa alegou que cumpria a convenção coletiva de trabalho que previa folgas aos embarcados na proporção de 25 dias trabalhados para cinco de descanso. Porém isso não foi suficiente. A alegação de falta de mão de obra no mercado também não. Sempre ouvimos esses comentários nos eventos aquaviários realizados. Agora há de se provar que todos os meios de recrutamento foram esgotados, e aí o bicho pegou! O tribunal manteve, então, a obrigação de organizar equipes de revezamento para as folgas das equipes que fizeram viagens, sob pena de multa por descumprimento. E fazer o controle de forma correta. Vou dar um exemplo: Muitas empresas não desembarcam o aquaviário, na sua CIR, quando ele sai de folga ou de Férias, isso significa que ele está no Rol da empresa, embarcado, e isso acarreta custo numa reclamação judicial. Também há aqueles que ficam em Regime de Porto (ou seja horário Comercial) e vai para casa todo os dias. Mas como ficam esses controles? A partir dessa decisão, muitas empresas deverão rever seus procedimentos. Inclusive o Art 251 da CLT trata de controle de horas (porém, neste caso de Horas Extras): - Art. 251 - Em cada embarcação haverá um livro em que serão anotadas as horas extraordinárias de trabalho de cada tripulante, e outro, do qual constarão, devidamente circunstanciadas, as transgressões dos mesmos tripulantes. As empresas devem consultar o STCW, OIT e agora mais que nunca a CLT para esses registros! Agora fica a Lição de Casa para os advogados e Jurídico Trabalhista de cada empresa, e também rever esse Acordo Sindical! Para aqueles que não viram a matéria, segue. RR 1811-43.2014.5.11.0011 Obs: Alguns trechos foram copiados do material na internet.
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O que fazer quando a empresa não dá o intervalo para refeição? A importância de o trabalhador juntar provas no caso de o empregador suprimir algum direito trabalhista é fundamental para a proteção de seus direitos e para o sucesso de uma eventual reclamação trabalhista. Quando um empregador não cumpre suas obrigações legais, como a concessão de intervalos para refeição, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para reivindicar seus direitos. No entanto, sem provas concretas, a chance de êxito diminui consideravelmente. Documentos, registros de ponto, testemunhos de colegas e até comunicações por e-mail ou mensagens podem ser essenciais para comprovar a violação dos direitos trabalhistas. Além disso, a coleta de provas pode acelerar o processo de resolução de disputas, evitando prolongamentos desnecessários. Em muitos casos, a simples apresentação de provas pode levar o empregador a reconsiderar sua posição e buscar um acordo, evitando assim o desgaste de um litígio prolongado. Portanto, é crucial que o trabalhador esteja atento e documente todas as irregularidades, garantindo assim uma proteção efetiva de seus direitos trabalhistas.
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Agradeço o convite do InfoMoney para falar sobre os direitos trabalhistas relacionados com o trabalho no feriado de Corpus Christi. Para garantir que sua empresa esteja alinhada com as melhores práticas trabalhistas, acesse a matéria completa e entenda como a remuneração e a concessão de folga neste feriado são regulamentadas, assegurando o cumprimento de todas as obrigações legais e garantindo os direitos dos empregados. 👉 Confira o artigo completo: https://lnkd.in/dBwpzuyN #Trabalho #direitodotrabalho #simoespires
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Hoje é um dia de reflexão e de saudades de todos aqueles que conosco conviveram, mas já não estão nesse mesmo plano. 🔅Apesar de ser considerado como feriado nacional (Lei n. 662/1949), sabemos que muitos empregados precisam trabalhar neste dia, em razão da peculiaridade de seus serviços. 🔅Para casos assim, a legislação trabalhista determina que o empregador pague o valor do dia trabalhado em dobro ou conceda ao trabalhador outro dia de folga. 🔅É como dispõe o art. 9º da Lei n. 605/1949 e a Súmula n. 146 do TST. 🔅Você sabia disso?
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Olá, meus amores! ❗ A SDI-1 do TST condenou o supermercado Giassi & Cia Ltda., de São José/SC, a pagar em dobro o dia a empregadas que não tinham folga aos domingos a cada 15 dias. Para o colegiado, a regra especial da CLT que prevê revezamento quinzenal para o trabalho da mulher aos domingos prevalece sobre a lei de atividade de comércio em geral. 🔶 Na ação, o Sindicato dos Empregados no Comércio de São José alegou que mulheres estavam trabalhando em escala 2x1 aos domingos, em vez da escala 1x1 prevista na CLT para garantir o descanso dominical e pediu o pagamento em dobro para os domingos trabalhados além do previsto em lei. 🔵 Em sua defesa, a empresa argumentou que, de acordo com a Constituição, a folga semanal deve ser gozada de preferência aos domingos, mas não impede a concessão em outros dias da semana nem faz distinção entre homens e mulheres. 🔺 O pedido foi deferido na primeira e na segunda instâncias, mas a 4ª Turma do TST entendeu que a folga aos domingos não é obrigatória e que não há distinção entre homens e mulheres nesse sentido. 🟠 O sindicato, então, recorreu à SDI-1, órgão que uniformiza a jurisprudência do TST. Seu argumento foi o de que a norma especial da CLT deve prevalecer em relação ao artigo 6º da Lei 10.101/2000, que autoriza o trabalho aos domingos no comércio. ↪️ Para a SDI-1, órgão que uniformiza o entendimento do TST, a regra especial da CLT sobre o trabalho da mulher prevalece sobre a lei que autoriza o trabalho aos domingos no comércio. Por isso, os domingos de trabalho fora dessa regra devem ser pagos em dobro. A decisão foi unânime. ✅ ⚖️ Processo: RR-1749-42.2016.5.12.0031 🔗 Fonte: https://lnkd.in/dk-dxGcb Você sabia sobre o descanso quinzenal aos domingos para as mulheres? Iris Caroline de Souza Professora e Fundadora da Alpha #dsr #descansomulher #tst #trabalhista #justicadotrabalho #departamentopessoal #contadorademilhões #contadorasempreendedoras #vidadecontadora #eSocial
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Mas, o que é a escala 6x1? A escala 6x1 é um modelo de jornada de trabalho na qual o funcionário trabalha seis dias consecutivos e tem um dia de descanso. Esse tipo de escala é comum em setores como comércio, saúde e indústrias, onde há necessidade de funcionamento contínuo. No Brasil, está de acordo com a legislação trabalhista, que prevê um descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, mas que pode ser ajustado conforme a necessidade da empresa e a convenção coletiva do setor. A sua empresa está prepara para enfrentar esse novo desafio? #direitodotrabalho #escala #escala6x1 #empresa #saude #comercio #transporte #restaurante #TST #STF #recursoshumanos #rh #PECdaescala6x1 #PEC #hospitais #industria #comércio #shopping #legalidade
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Em recente julgamento, o TRT MT decidiu que um motorista de ônibus de transporte coletivo de Cuiabá não terá direito a receber horas extras por fazer um intervalo intrajornada de até 4 horas em “dupla pegada”, jornada dividida em dois turnos dentro do mesmo dia de trabalho. 🔅Os julgadores consideraram regular a ampliação do intervalo para além das 2 horas previstas na legislação, após comprovar que o trabalhador concordou em trabalhar em escala de "duas pegadas", com o intervalo limitado a 4 horas, por meio de um documento assinado pelo próprio motorista. 🔅O Tribunal reconheceu que a empresa tinha direito de ampliar o intervalo, pois é permitido por lei, desde que haja um acordo individual escrito ou negociação coletiva, como ocorreu neste caso. No entanto, os desembargadores condenaram a empresa a pagar horas extras pelo intervalo concedido de forma irregular em dias de jornada normal, totalizando 9 minutos ao dia, abaixo do tempo mínimo de 20 minutos previsto nas convenções coletivas de trabalho (CCT's). 🔅O motorista foi contratado em 2014 e dispensado em 2019, durante a vigência de duas legislações diferentes sobre concessão de intervalos, a Lei do Motorista e a Reforma Trabalhista. Antes da Lei do Motorista, não era permitida a redução do intervalo intrajornada, apenas seu fracionamento. Como o intervalo concedido ao motorista foi de nove minutos, abaixo do tempo mínimo, a empresa foi condenada a pagar uma hora extraordinária. A partir da Reforma, a empresa somente tem a obrigação de pagar ao empregado o período suprimido, com um acréscimo de 50%.
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Autorização para o trabalho nos domingos e feriados Entra em vigor no dia 1º de agosto a Portaria MTE nº 3.665/2023, que revogará a autorização permanente de trabalho em domingos e feriados de diversas atividades do comércio, tais como supermercados, farmácias, comércio varejista em geral, entre outras. A partir de então, para que essas empresas possam trabalhar em domingos e feriados a autorização deverá constar em convenção coletiva de trabalho e observar a permissão em legislação municipal. Devido à mobilização dos setores produtivos e decisões do Congresso o início da vigência da Portaria já foi adiado três vezes, o que têm gerado incerteza às empresas. Dúvidas sobre o assunto ou mais informações? Contate-nos pelos telefones /WhatsApp (54)99609.2602 e (54)99927.4250 e pelos e-mails janes@janesorsi.adv.br e vinicius@janesorsi.adv.br. #Trabalho #TrabalhoDomingo #TrabalhoFeriado #Portaria #MinisterioTrabalho #ConvençãoColetiva #Legislação #Empresa #JanesOrsi #JanesOrsiAdvocacia #Advocacia #CaxiasdoSul #RioGrandedoSul
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