Publicação de Bruna Fontoura

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Advogada ׀ Voluntária ׀ Correspondente Jurídica

Essa pergunta chegou pra nos através de um cliente que nos procurou após receber o Auto de Infração por recusa do bafômetro. Primeiro precisamos entender que a recusa do texto do bafômetro ocorre obrigatoriamente por meio de abordagem. Não há como fazer recusa o teste, sem que o veículo seja devidamente parado e o motorista identificado. Portanto, no momento da abordagem, a autoridade competente coletará todos os dados do condutor infrator para o preenchimento do AIT (Auto de Infração) da recusa do teste, então naquele momento o condutor já identificado. Sendo assim, concordam que NÃO HÁ como reconhecer condutor de uma infração em flagrante? Existe no Código de Trânsito, infrações de responsabilidade do proprietário do veículo e do condutor, porém quando ocorre recusa do teste do etilometro, falamos de infração de responsabilidade do motorista. Lembrando que o proprietário do veículo também poderá ser responsabilizado (artigo 166 CTB) por autorizar a condução a motorista embriagado, mas isso é assunto para outro post. Mas ATENÇÃO, existem casos que ao receber o AIT, o motorista se depara com a opção de apresentar “IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR”. Ocorre que se o motorista infrator apresentar um condutor diverso do abordado, além de não ser aceito pela autoridade competente, o mesmo incorre no crime de falsidade ideológica. Existem outras formas de proceder com relação a recusa. Por isso tenham cuidado, busquem sempre a orientação de um profissional, por mais simples que o procedimento pareça. Tayanne Cunha de Carvalho _________________________________________________________________________________ #direitodetransito #leiseca #transito #sebebernaodirija #direito #advocaciadetransito #despachantes #recursodemulta #bafometro #recusabafometro

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