Publicação de Carbon Credit Markets

⚖️ 🇧🇷 Perspectivas para os Combustíveis do Futuro no Brasil. Mais um ótimo encontro no Mattos Filho, em São Paulo Brasil, para tratar do novo conjunto regras brasileiras relativas aos chamados “Combustíveis do Futuro”. Além de apresentações pelos principais sócios das práticas envolvidas, 4 empresas atuando na vanguarda do tema no Brasil também apresentaram seus cases. Na abertura, Giovani Loss, sócio da prática de Infraestrutura e Energia, surpreendeu todos projetando uma conexão ao vivo com o deputado Arnaldo Jardim, diretamente de Brasília. O deputado, formado em engenharia civil pela Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, mantêm-se como liderança chave nas negociações políticas envolvendo assuntos com tantas nuances tecnológicas e de inovação, tendo sido um dos principais interlocutores na aprovação da legislação. Ao final de sua exposição online, destacou o protagonismo do setor privado e compartilhou o portal Monitor Energia do Futuro https://lnkd.in/eDuEp_ZJ com informações muito interessantes sobre tecnologias, projetos e empresas. Em seguida, após breve introdução do sócio da prática de Ambiental Antonio Augusto Reis, foi a vez de Felipe Feres, sócio em Infraestrutura e Energia, fazer uma apresentação bastante completa intitulada “Lei do Combustível do Futuro. Lei nº 14.993/2024”. Lembrando que a lei é programática, ou seja, demanda regulamentação posterior, mostrou 7 dos principais projetos de combustíveis verdes em planejamento or implementação no Brasil, totalizando investimentos da ordem de USD 5 bilhões. Na sequencia, discorreu sobre os programas e alterações introduzidas pela nova lei: - Combustível Sustentável de Aviação “ProBioQAV” (SAF) - Diesel Verde “PNDV” - Alterações relativas ao Biodiesel e Etanol  - Alterações relativas a combustíveis sintéticos e captura estocagem geológica de CO2 - Mobilidade Sustentável  - Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano 🔔 Destaque-se a alteração relativa ao percentual de mistura do etanol na gasolina, que passa da faixa 18-27,5% para a faixa 22-35%. 🔔 Sobre captura e estocagem geológica de CO2, as outorgas terão prazo de 30 anos, prorrogáveis por igual período. Por outro lado, a norma não cobre o processo de injeção de gás para enhanced oil recovery, prática cada vez mais comum no setor petrolífero. Sobre os cases apresentados - Azul Linhas Aéreas Brasileiras , Acelen Renewables , FS Fueling Sustainability e European Energy - aqui a matéria completa com um breve resumo https://lnkd.in/eTY9NCyi Conteúdo riquíssimo. 📸✏️: Mattos Filho #brazil #energytransition #renewables #mobility Carbon Credit Markets 🖥️Artigos bilingües @ https://lnkd.in/dT8F44Ku , clippings semanais e outras mídias. Imagem: Brasil, Combustíveis do Futuro. Slides de Felipe Feres. Mattos Filho, 25 de novembro de 2024.

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