Recentemente, o STJ decidiu por unanimidade que empresas em débito podem ter seu faturamento bloqueado para quitar dívidas. ❗ Essa medida, embora controversa, destaca a importância de conhecer as nuances legais que afetam nossos negócios. A 1ª Seção do Tribunal entendeu que, em se tratando de execução fiscal, não há a necessidade de que todas as tentativas de encontrar bens penhoráveis se esgotem antes de ser considerada a possibilidade de penhorar o faturamento das empresas. Porém, o colegiado destacou que é de responsabilidade da autoridade judicial estabelecer um percentual para a penhora ser realizada sem que venha a prejudicar a capacidade das empresas de continuarem suas atividades. ❗ A decisão, baseada na reforma do CPC de 2015, traz à tona a necessidade de entendermos nossos direitos e obrigações como empresários. Portanto, é essencial estarmos atentos às mudanças na legislação e entendermos como elas impactam nossas operações. A transparência financeira e uma gestão cuidadosa são fundamentais para evitar surpresas desagradáveis como essa. 📑 REsp 1.666.542, Resp 1.835.864 e Resp 1.835.865 (Tema 769) . #planejamentotributario #regimetributario #financasempresariais #gestaotributaria #planejamentotributario #gestaofinanceira #gestaoempresarial #finançaspessoais #patrimoniofamiliar
Publicação de Carvalho Dantas, Lelis e Palhares Advocacia
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O STJ deixou claro que a penhora sobre o faturamento não se equipara à constrição sobre dinheiro, que continua sendo prioritária na ordem de preferência para pagamento das dívidas públicas. A decisão para ser realizada a penhora do faturamento caberá ao Juiz do caso, que decidirá o percentual a ser aplicado e analisará se a empresa devedora não tem bens suficientes para pagar a dívida ou se esses bens forem de difícil venda. Fica a critério também do Juiz autorizar a penhora se entender que há risco de dilapidação do patrimônio do devedor. Isto é, a penhora sobre o faturamento perdeu o atributo da excepcionalidade, concedendo à autoridade judicial o poder de, respeitada, em regra, a preferência do dinheiro, desconsiderar a ordem estabelecida no artigo 835 do CPC e permitir a constrição do faturamento empresarial. A corte também definiu que a empresa não pode ter as suas atividades inviabilizadas pela penhora do faturamento. Importante esclarecer que a decisão do STJ se aplica apenas a execuções fiscais, ou seja, para cobrança de dívidas de tributos. Não se aplica a outros tipos de execuções. A medida tomada pela corte visa facilitar a cobrança e o processo de recuperação de tributos inadimplidos, garantindo maior justiça fiscal para o fisco e para os devedores. #IBAN #InstitutoIBAN #Advocacia #Negócios #Network #Economia #SimplesNacional #Tributos #DireitoTributário #Penhora #ExecuçãoFiscal
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A pressão de uma dívida tributária, somada à possibilidade de bloqueios judiciais e penhora de bens, pode comprometer seriamente a continuidade dos negócios. No entanto, há mecanismos legais que podem ser utilizados para proteger a empresa, e a prescrição é um deles. Ela ocorre quando o direito de cobrar a dívida expira, e no caso de tributos, esse prazo é de cinco anos. E como saber se a sua dívida prescreveu? Tudo começa com a data de constituição definitiva do crédito tributário. Isso pode ser a partir do momento em que a dívida foi lançada ou após uma decisão administrativa que não pode mais ser modificada. Se desde então se passaram cinco anos sem que a execução fiscal tenha sido iniciada ou sem que tenha havido qualquer ato que interrompa esse prazo, você pode estar diante de uma prescrição. Aproveitar a prescrição como defesa exige atenção aos detalhes e um bom suporte jurídico. Assim, é possível proteger o patrimônio da empresa enquanto se discute a validade da cobrança. Com conhecimento e estratégia, é possível virar o jogo e afastar essa ameaça, garantindo a continuidade e a saúde financeira do seu negócio. #direitotributario #advogado #direito #law #recuperacaodecreditos #creditostributarios #reducaodetributos #reducaodeimpostos #impostos #tributos #empreendedores #empresarios #incentivosfiscais #advogadotributarista #baurusp
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STJ aprova penhora do faturamento da empresa para pagamento de dívidas! Mas... O que isso significa? 🤔 ➡ Mudança de paradigma: O STJ decidiu que uma porcentagem do faturamento pode ser usada para pagar dívidas antes de esgotar todas as outras opções de busca por bens. ➡ Rumo à eficiência: Processos de protesto e cobrança de dívidas costumam ser morosos. Com essa decisão, os credores podem receber mais rapidamente, sem esperar pelo esgotamento de todas as instâncias. ➡ Decisão chave: Aprovada na 1ª seção do STJ, aplicável ao tema 769, com o ministro Herman Benjamin como relator. ➡ Nova abordagem: Com a reforma do CPC/73 pela Lei 11.382, não é mais necessário esgotar todas as diligências para penhorar o faturamento. ➡ CPC/15 em ação: O faturamento pode ser penhorado após demonstrar a falta de outros bens disponíveis ou a dificuldade de venda desses bens. ➡ Equilíbrio necessário: O juiz determinará um percentual de penhora que não impeça a empresa de continuar suas operações. ➡ Benefício público: A decisão é favorável à Fazenda Pública, agilizando processos de cobrança. Agora, os credores têm uma nova ferramenta para garantir o recebimento de suas dívidas de forma mais eficaz! #RivaltadeBarros #STJ #DecisãoJurídica #PagamentoDeDívidas
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Empresas pedem recuperação judicial para obter um fôlego financeiro que permita a reorganização e a superação da uma crise econômica. O processo visa preservar a viabilidade da empresa, proteger interesses dos credores e manter empregos, contribuindo para a estabilidade econômica e social. Trata-se de um desafio significativo que pode proporcionar uma chance para que a empresa se reestabeleça e prospere. Mas é notório que as empresas em crise financeira têm grandes dificuldades com suas dívidas tributárias, muitas vezes insanáveis. Porém, através da Lei 14.112/2020, as devedoras foram autorizadas a fazer transações tributárias com condições atrativas, com descontos sobre correções e prazos mais amplos para parcelamento, entre 120 e 145 meses. Segundo a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, para que seja obtida a homologação do plano aprovado pelos credores, as empresas devem fazer a regularização fiscal e cabe ao juiz determinar um prazo razoável para isso. Isso vale para as empresas que pediram recuperação judicial antes da entrada em vigor da Lei 14.112/2020, que alterou a Lei de Recuperação Judicial e Falência (Lei 11.101/2005). Recentemente, em julgamento de recurso especial de uma empresa que fez o pedido de soerguimento sem precisar regularizar suas dívidas tributárias, o colegiado, por unanimidade de votos, negou provimento, com base na aplicação do artigo 57 da LRJF. Dessa forma, antes de homologar o plano de recuperação, o tribunal determinou um prazo de 90 dias para que a empresa obtenha a regularidade fiscal. Um dos pilares fundamentais para o sucesso da recuperação judicial, a regularidade fiscal garante a conformidade legal e contribui para a viabilidade do plano, possibilitando uma reestruturação mais eficaz e sustentável. Fonte: www.conjur.com.br #bladmjudicial #recuperacaojudicial #recuperaçãojudicial
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No julgamento do processo nº 2247729-67.2024.8.26.0000, o Tribunal de Justiça analisou a possibilidade de penhora de 5% sobre o faturamento mensal de uma empresa, destacando que essa medida é prevista em lei, mas deve ser aplicada com cautela. A discussão surgiu no contexto de um agravo de instrumento, que buscava reverter a decisão que determinava a penhora para garantir o pagamento de uma dívida no valor de R$ 466.130,62. A empresa argumentou que a medida comprometeria a continuidade de suas atividades, mas o Tribunal reafirmou que a penhora sobre o faturamento é permitida pelo artigo 835, inciso X, do Código de Processo Civil, desde que sejam cumpridos certos requisitos. Entre eles, está a ausência de outros bens passíveis de pena ou a impossibilidade de alienação de bens de maior preferência na ordem legal. Além disso, destacou-se que o percentual fixado, de 5% sobre o faturamento, é considerado razoável e proporcional, não havendo provas concretas de que inviabilizaria o funcionamento da empresa. O Tribunal também reforçou que o princípio da menor onerosidade, que protege o devedor contra medidas graves, deve ser aplicado de forma concreta, sendo necessário demonstrar objetivamente que a medida comprometeria as atividades empresariais. No caso em questão, não foi apresentada essa comprovação, razão pela qual o recurso foi desprovido, mantendo-se a penhora nos termos fixados na origem. A decisão reafirma a excepcionalidade da pena sobre faturamento, permitindo sua aplicação quando não houver outra forma eficaz de satisfação do crédito, desde que respeite as previsões da empresa.
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STJ EXIGE CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do julgamento do Recurso Especial nº 2.082.781, decidiu de forma unânime que a não apresentação da certidão de regularidade fiscal causará a suspensão do plano de reestruturação, e pode resultar no indeferimento do pedido de recuperação judicial. Modificando então, o entendimento que dispensava as empresas de apresentar a Certidão de Regularidade Fiscal para homologação do plano de Recuperação Judicial. O colegiado afirmou que, conforme disposto no artigo 57 da Lei 11.101/2005, a ausência de comprovação da regularidade fiscal acarreta na suspensão do processo de recuperação até que essa exigência seja cumprida. Isso ocorre sem prejuízo da continuidade das execuções individuais e dos eventuais pedidos de falência. O caso analisado neste processo envolveu um grupo empresarial, onde o plano de recuperação foi aprovado pela assembleia geral de credores. No entanto, o Tribunal determinou que, para a homologação do plano e a concessão da recuperação judicial, o grupo deveria providenciar, em um prazo de 30 dias, as certidões negativas de débitos tributários, conforme previsto em lei, ou demonstrar o parcelamento das dívidas. Para conferir a Pílula na íntegra e saber mais sobre o assunto, acesse o site do Arone Coutinho Advocacia, no link abaixo: ttps://https://lnkd.in/dvAPQXBf #RecuperaçãoJudicial, #RecuperaçãodeCrédito, #Crédito #Fiscal #Agronegócio
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A Solução de Consulta nº 104, de 23 de abril de 2024, traz novidades importantes para empresas em processo de recuperação judicial, em razão dos esclarecimentos trazidos pela Receita Federal do Brasil sobre a dedução de prejuízos quando há renegociação de dívidas no contexto da recuperação judicial. O grande destaque dessa solução é o esclarecimento de que a pessoa jurídica em recuperação judicial ou falida poderá utilizar o prejuízo fiscal para reduzir a tributação sobre o ganho decorrente de renegociações de dívidas sem observar a limitação legal. Isso significa que empresas em processo de recuperação judicial ou falidas têm mais liberdade para negociar suas dívidas sem a preocupação com limitações fiscais, possibilitando uma melhor reorganização financeira. Essa flexibilização é fundamental para empresas em situação de crise econômica, pois oferece uma margem de manobra maior para reconstruir seu equilíbrio financeiro sem a pressão de limites fiscais rigorosos. Para mais informações, consulte: https://x.gd/4wTme #recuperaçãojudicial #direitoempresarial #WVadvogados
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Você sabe quais os requisitos necessários para ocorrer a penhora sobre faturamento? Continue lendo para entender! Recentemente, ao julgar a sistemática de recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça fixou teses que todos os tribunais do país devem seguir em relação à penhora sobre faturamento de empresas em execuções fiscais. Conforme a decisão, não há necessidade de esgotar previamente todas as diligências previstas em lei. Na prática, o Código de Processo Civil tem uma lista dos bens passíveis à penhora. Por ser mais fácil e rápido para quitar dívidas, o dinheiro ocupa a primeira posição, enquanto o faturamento da empresa fica em décimo lugar. Com base nessa decisão, entende-se que não é preciso percorrer toda essa lista para que a nova decisão seja executada. Caso comprovado a falta ou a dificuldade em alienar esses bens, poderá ser decretada a penhora sobre o faturamento. O percentual deve ser estabelecido observando elementos concretos como os dados contábeis do executado, visando não inviabilizar o prosseguimento da atividade empresarial. Essa decisão é um recurso repetitivo, o que significa que todos os tribunais do país devem segui-la. Consulte um advogado especializado para saber mais sobre as novas regras e como elas impactam sua empresa! #jurisoft #direito #direitotributario #penhorafaturamento #empresas #stj #cpc #esgotamentodiligencias #sistematributario #direitoacessivel #consultoriajuridica #cbmpadvogados
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A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou a limitação ao parcelamento simplificado de dívidas tributárias. Entenda como essa decisão pode impactar sua empresa e quais são os principais pontos a serem observados. Acompanhe os próximos cards. #Parcelamento #Dívidas #STJ #Jurisprudência #DireitoEmpresarial #WirthmannVicenteAdvogados
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GARANTIA DA EXECUÇÃO FISCAL. Equilíbrio entre interesse do credor e menor onerosidade ao devedor. Não consigo me conformar com essa noticia publicada no Jota, discordo plenamente da posição do STJ. Já estudei muito sobre o assunto, garantias das Execuções Fiscais, que inclusive foi minha tese de pós-graduação. Em recente julgamento do Recurso Especial n. 1.920.682-RS, o E. STJ continua com o triste entendimento de que a execução fiscal deve ser feita em pleno interesse do credor, deixando de aplicar o Princípio da Menor Onerosidade ao devedor. Nesse caso específico, entendeu o E. STJ em manter a decisão anterior no sentido de que a penhora como garantia a execução seria em dinheiro, não podendo ser por carta de fiança face a recusa da Fazenda. Não tenho como concordar com esse entendimento. As empresas precisam de capital de giro, vulgo dinheiro, para manter suas operações, pagar empregados, pagar tributos, pagar despesas entre outros. Se existe uma execução fiscal, em que a empresa tem o Direito de se defender, oferecendo como garantia os bens elencados no art. 11 da Lei n. 6.830/80, não há como impedir a empresa de apresentar defesa com garantia menos onerosa que o dinheiro, que é essencial a continuidade da empresa. O Princípio da Menor Onerosidade do Devedor (art. 895 do CPC) estaria apenas no papel, sem utilidade? E pior, nesse caso a empresa queria garantir a execução com carta de fiança, que é convertida em dinheiro facilmente, caso no final dos Embargos à Execução, seja reconhecido que o tributo é devido. Se o bem oferecido fosse de difícil liquidez, como por exemplo móveis, até poderia entender esse entendimento. Ocorre que a empresa queria garantir a execução com carta de fiança, que tem liquidez imediata! Ora deve haver um equilíbrio entre o interesse do credor e a menor Onerosidade ao devedor. Sem esse equilíbrio as empresas serão prejudicadas, com dinheiros parados em depósitos judiciais, em razão de um tributo que pode ser, ao final, considerado inexigivel. Devemos mostrar argumentos para que esse tipo de decisão não prevaleça! #execuçãofiscal #garantia #cartafiança
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