Publicação de Wirthmann Vicente Advogados

A Solução de Consulta nº 104, de 23 de abril de 2024, traz novidades importantes para empresas em processo de recuperação judicial, em razão dos esclarecimentos trazidos pela Receita Federal do Brasil sobre a dedução de prejuízos quando há renegociação de dívidas no contexto da recuperação judicial. O grande destaque dessa solução é o esclarecimento de que a pessoa jurídica em recuperação judicial ou falida poderá utilizar o prejuízo fiscal para reduzir a tributação sobre o ganho decorrente de renegociações de dívidas sem observar a limitação legal. Isso significa que empresas em processo de recuperação judicial ou falidas têm mais liberdade para negociar suas dívidas sem a preocupação com limitações fiscais, possibilitando uma melhor reorganização financeira. Essa flexibilização é fundamental para empresas em situação de crise econômica, pois oferece uma margem de manobra maior para reconstruir seu equilíbrio financeiro sem a pressão de limites fiscais rigorosos. Para mais informações, consulte: https://x.gd/4wTme #recuperaçãojudicial #direitoempresarial #WVadvogados

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