Publicação de Casillo Advogados

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou recentemente entendimento relevante ao decidir que a morte do sócio que subscreveu uma procuração em nome de uma pessoa jurídica não compromete a validade do mandato conferido. A decisão, proferida pela 2ª Turma do STJ, destacou que o falecimento da pessoa física que assinou o instrumento não afeta a eficácia do ato, desde que o signatário fosse legitimado no momento da outorga. Saiba mais sobre esta decisão do STJ no artigo do Casillo Advogados: https://lnkd.in/dQzmVzhv #CasilloAdvogados #STJ

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