O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou recentemente entendimento relevante ao decidir que a morte do sócio que subscreveu uma procuração em nome de uma pessoa jurídica não compromete a validade do mandato conferido. A decisão, proferida pela 2ª Turma do STJ, destacou que o falecimento da pessoa física que assinou o instrumento não afeta a eficácia do ato, desde que o signatário fosse legitimado no momento da outorga. Saiba mais sobre esta decisão do STJ no artigo do Casillo Advogados: https://lnkd.in/dQzmVzhv #CasilloAdvogados #STJ
Publicação de Casillo Advogados
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Decisão relevante do STJ: pedidos para atingir o patrimônio de sócios em processos de falência têm natureza incidental, e o recurso cabível é o agravo de instrumento. Essa definição reforça a importância da estratégia processual em casos de recuperação judicial e falências. Quer saber mais sobre o impacto dessa decisão? Acesse o link na bio. #DireitoEmpresarial #RecuperaçãoJudicial #Falência #EstratégiaJurídica #NRAAdvogados
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O Projeto de Lei 3/2024, que altera a Lei de Recuperação Judicial e Falências e foi aprovado na Câmara dos Deputados na semana passada, acerta ao propor mecanismos para reduzir a burocracia e dar protagonismo aos credores no processo falimentar. Essa avaliação é do juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, do Tribunal de Justiça de São Paulo. Titular da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, ele abordou o tema durante o 2º Ciclo de Debates sobre Insolvência, que aconteceu na Faculdade de Direito da USP. #ConJur #Direito #Advogado #Justiça #Falencia #Empresas
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🔍#Desconsideração da Personalidade Jurídica e o Agravo de Instrumento Na semana passada, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o pedido para alcançar o patrimônio pessoal de um sócio em um processo de falência é considerado um incidente processual. Isso significa que a decisão do juiz de primeira instância é uma interlocutória, e o recurso adequado para contestá-la é o agravo de instrumento. Resumo da Decisão: O pedido feito em uma ação de falência para estender os efeitos da quebra ao patrimônio do sócio não é uma ação autônoma, mas sim um incidente. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a ação de responsabilização de sócios é diferente do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, que foi integrado à Lei de Falências em 2019. O STJ já reconhecia a possibilidade de atingir o patrimônio dos sócios em casos de fraude ou abuso, sem a necessidade de uma ação separada. 📣 #Importante: tanto na desconsideração quanto nos incidentes reconhecidos pela jurisprudência, o recurso cabível é o agravo de instrumento. A ministra também ressaltou que a imprecisão técnica do ato judicial, que foi tratado como "sentença", justifica a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, permitindo que o tribunal de origem analise o recurso. 📚 Para mais detalhes, consulte o acórdão no REsp 2.135.344. #Direito #STJ #Falência #DesconsideraçãoDaPersonalidadeJurídica #AgravoDeInstrumento #Jurídico #Advocacia #DireitoProcessualCivil #HelbertyCoelho
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A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.897.356, proferiu entendimento que a simples formação de grupo econômico não é elemento suficiente para desconsiderar a personalidade jurídica e estender a falência as demais pessoas jurídicas do grupo. A decisão reforça que para se estenderem os efeitos da falência é necessário estar presente algum requisito do artigo 50 do Código Civil. Ou seja, necessário que se caracterize a fraude ou confusão patrimonial entre as pessoas jurídicas. #piazzaschieweadvogados #advogado #advocacia #direito #lei #RESp #STJ
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⚖ TEORIA MAIOR ⚖ Inatividade de empresa devedora não autoriza INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JÚRIDICA , decide TJ/SP. A 15ª câmara de Direito Privado do TJ/SP reverteu a desconsideração da personalidade jurídica em uma ação de execução de título extrajudicial. A decisão considerou que a simples inatividade da empresa e a ausência de bens penhoráveis não justificam a aplicação da medida excepcional. Citando precedentes do STJ, o desembargador reforçou que a desconsideração da personalidade jurídica só deve ocorrer quando há prova de que a pessoa jurídica foi utilizada de forma fraudulenta ou abusiva. Como não foram apresentados indícios de fraude ou desvio de finalidade, o relator decidiu reformar a decisão de primeira instância e afastar a responsabilidade dos sócios. PROCESSO JUDICIAL: 2118507-46.2024.8.26.000
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O recente julgado do Superior Tribunal de Justiça (REsp 2.135.344/RS) trouxe importantes implicações para o tratamento de falências envolvendo sócios de responsabilidade limitada. A decisão reafirma que o pedido para alcançar o patrimônio pessoal dos sócios deve ser tratado como um incidente processual. Além disso, destaca a relevância do artigo 82-A da Lei de Falências, que veda a extensão da falência a sócios, exigindo a utilização do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Contudo, a interpretação sobre a aplicação desta norma ainda gera controvérsias entre os especialistas. Para uma análise mais aprofundada sobre essa decisão e suas implicações no direito falimentar, leia a matéria completa no site do FCAR Advogados: https://lnkd.in/dmSkuHqP. #FCARAdvogados #Desconsideração #PersonalidadeJurídica #STJ #Falência
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No último dia 09/06, eu participei de um importante congresso sobre recuperação judicial e falência, o 2.º Congresso do Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências (Fonaref), promovido pelo CNJ - Conselho Nacional de Justiça. Na ocasião, além de participar das palestra, também pude participar dos debates e deliberação de enunciados que irão orientar à tramitação desses processos em todo o país, de modo que, eles servirão de orientação para a advocacia e magistratura sobre temas controvertidos na seara recuperacional e falimentar. #recuperaçãojudicial #falencia #advogado #empresarial
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A 15ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP recentemente tomou uma decisão crucial que pode impactar muitas empresas e sócios. O tribunal reverteu a desconsideração da personalidade jurídica em uma ação de execução de título extrajudicial, entendendo que a simples inatividade da empresa e a ausência de bens penhoráveis não justificam a adoção dessa medida extrema. ❗ Essa decisão reforça a importância de entender os limites da desconsideração da personalidade jurídica, que não pode ser usada de forma indiscriminada. 🔗 Quer entender mais sobre o tema e como essa decisão pode impactar seu negócio? Confira todos os detalhes dessa importante jurisprudência em nosso site! #HMP #Advocacia #Direito #JaraguáDoSul #SC #TJSP #Justiça
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A corte reverteu a desconsideração da personalidade jurídica em uma ação de execução, afirmando que o simples encerramento das atividades e a falta de bens penhoráveis não são suficientes para aplicar essa medida excepcional. A 15ª câmara de Direito Privado do TJ/SP destacou que a desconsideração só se aplica em casos de abuso de direito, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, seguindo o artigo 50 do Código Civil. No caso analisado, não foram encontrados indícios de fraude que justificassem a inclusão dos sócios no polo passivo. Confira mais detalhes na matéria completa: 🔗https://lnkd.in/dUSBBhv8 A Kuntz Advocacia está pronta para auxiliar sua empresa! Contate-nos: 11 5534-4444 / 61 2196-7843 EDUARDO KUNTZ Marco David Julia Andery Amorim www.kuntzadvocacia.com.br #TJSP #DireitoEmpresarial #ExecuçãoDeDívidas #PersonalidadeJurídica #KuntzAdvocacia
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A desconsideração da personalidade jurídica é um tema de grande impacto no direito empresarial, especialmente em processos de falência. A recente decisão do STJ sobre a competência para julgar incidentes de desconsideração da personalidade jurídica em processos de falência traz uma nova perspectiva para a interpretação do art. 82-A da LREF. Ao afastar a competência exclusiva do juízo falimentar, o tribunal superior redefine o panorama jurídico e impacta diretamente a forma como esses complexos casos são conduzidos. Texto completo no Migalhas: https://lnkd.in/dX8kwh3Y
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