Publicação de CAVALCANTI Associados

Você sabia que caso seu sócio(a) casado(a) pelo regime da comunhão parcial venha a se divorciar, o(a) ex-cônjuge tem direito a metade das quotas dele(a)? Isso mesmo! A depender do tipo societário adotado, os demais sócios não são obrigados a admiti-lo(a) na sociedade, contudo, deve ser promovida a liquidação das quotas correspondentes para apuração dos haveres. Na prática: a empresa deve apurar qual valor corresponde ao percentual das quotas e pagar ao(à) ex-cônjuge, o que pode impactar no negócio de diversas maneiras se a empresa não tiver capital para realizar o pagamento. Por isso a importância de uma boa estruturação do Contrato Social da empresa e do Acordo de Sócios, nestes instrumentos podem-se regrar esses casos, prevendo formas de pagamento leves para não descapitalizar a empresa de forma inesperada. #cassociados #cavalcanti #advogadobalneáriocamboriú #advogadobalneário #advogadocamboriú

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