Fonte: Folha de São Paulo - https://lnkd.in/d7PJ9_cW Leia o estudo - https://lnkd.in/dK4QNbgu
Publicação de Cellco Biotec
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Precisamos falar de estresse tecnológico! Cada vez mais plataformizados, os profissionais de diferentes setores tem mais uma camada de estresse: ter que alimentar plataformas, ficar em frente a telas todo o dia, comunicação truncada por emails ou plataformas, disponibilidade imediata via whatsapp, senso de urgência e tempo de trabalho estendido.
Digital and Platform Labor, Data Work, A.I, Platform Economy, Clinical Sociology and Worker’s Health. Professor & Researcher
Nosso relatório repercutindo, agora em reportagem na Folha de São Paulo, em trabalho de Laura Intrieri Acesse a reportagem completa aqui: https://lnkd.in/dFZpdVU8
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Especial OE | O que é o Orçamento do Estado? O Orçamento do Estado (OE) é o documento que prevê as despesas e as receitas do Estado, inclui medidas concretas a executar pelo Governo e tem 3 funções: Económico-financeira, porque define a gestão dos dinheiros públicos de 1 de janeiro a 31 de dezembro do ano seguinte; Política, porque assegura a separação de poderes, uma vez que é proposto pelo Governo, que o executa, mas tem de ser aprovado pela Assembleia da República; Jurídica, porque limita os poderes financeiros da Administração Pública para o período orçamental. Veja o vídeo da rubrica "Parlamentês" e saiba mais sobre a influência direta do OE na vida de todos os cidadãos! Os vídeos desta rubrica explicam de forma simplificada conceitos e atividades parlamentares e estão disponíveis em https://lnkd.in/e7S99ypx Consulte a Proposta de Lei e toda a documentação relativa ao OE 2025 em https://lnkd.in/gT3hku_Q e acompanhe as reuniões em Plenário e nas comissões através da ARTV: ttps://canal.parlamento.pt. #OE #oe2025 #parlamentês #OEoqueé #ARTV #parlamento #assembleiadarepublica
Especial OE | O que é o Orçamento do Estado?
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Especial OE | Propostas de Alteração Hoje é o último dia do prazo para a entrega de propostas de alteração (PA) à Proposta de Orçamento do Estado para 2025 (OE2025). Durante o processo orçamental os Deputados podem apresentar PA à proposta do Governo para o OE 2025, e, consequentemente, adequá-la às suas medidas, prioridades e ideologias. O OE é assim muito mais do que uma mera previsão das receitas e despesas: é o resultado do exercício do poder soberano da Assembleia da República. Mas o número de PA e a sua substância têm levantado questões e preocupações relevantes. Referindo um exemplo concreto, à proposta de OE para 2024 foram apresentadas mais de 1900 PA, um número que expõe algumas vulnerabilidades do processo orçamental. Neste último dia de entrega de PA, lembramos o artigo do Comunicar que trata este tema, bem como as tendências, os números e o "lado oculto do orçamento". Leia o artigo completo no ComunicAR - Boletim Informativo da Assembleia da República https://lnkd.in/daNeMqNJ Subscreva a newsletter da Assembleia da República em https://lnkd.in/dAgwmGMm e conheça vários outros temas relacionados com a atividade parlamentar. #comunicAR #boletiminformativoAR #OE #oe2025 #propostasdealteracaoOE #parlamento #assembleiadarepublica
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Artigo da Folha de SP de hoje.
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Em Outubro de 2020, devido ao agendamento da Proposta de Lei n.º 56/XIV (adiamento do prazo de discussão dos orçamentos municipais), um gabinete parlamentar pediu-me uma análise ao conteúdo da proposta. Entre outras coisas, a minha resposta incluía o seguinte: Uma vez que os orçamentos municipais recebem verbas do Orçamento de Estado (OE), nomeadamente através do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF) e que, em alguns casos, estas verbas são fundamentais para o cumprimento das funções e execução dos compromissos, os orçamentos municipais (e, já agora, os das freguesias) deviam ser SEMPRE apresentados e discutidos depois da aprovação do OE. Porquê? 👉 Porque com conhecimento prévio das verbas que lhes fossem adstritas, os municípios não só poderiam fazer uma gestão mais rigorosa, como também poderiam evitar a duplicação da distribuição de verbas e, eventualmente, ajudar ainda mais os seus munícipes. 👉 Adicionalmente, se a aprovação do OE em primeiro lugar passasse a ser a norma, a convergência entre o disposto no Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais (Lei n.º 2/2020, de 31/03) e os orçamentos municipais aumentaria substancialmente. 👉 Isto para não falar da conformidade entre os princípios fundamentais enumerados na lei – a) legalidade; b) estabilidade orçamental; c) autonomia financeira; d) transparência; e) solidariedade nacional recíproca; f) equidade intergeracional; g) anualidade e plurianualidade; h) unidade e universalidade; i) não consignação; j) justa repartição dos recursos públicos entre o Estado e as autarquias locais; k) coordenação entre finanças locais e finanças do Estado; l) tutela inspetiva (art.º 3º, Lei 2/2020) – e sua materialização nos orçamentos municipais. 👉 Para além disso, outro efeito que emergiria daqui era a diminuição da necessidade, particularmente no curto prazo, de revisões ou rectificações orçamentais. É preciso alterar os hábitos do regime que subvertem a lógica da responsabilidade pública. Cinco anos depois, aproximamo-nos da discussão do OE2025 e nada mudou.
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