Você já estudou sobre os efeitos das “Provisões “ no Balanço da sua empresa? O vídeo "Imposto de Renda Deferido Sob Provisões CPC-32" explica como funciona o imposto de renda diferido para empresas que adotam o regime de Lucro Real. Ele aborda o CPC 32, uma norma contábil que trata do reconhecimento de ativos e passivos tributários diferidos. O vídeo mostra como as provisões (despesas reconhecidas antes do pagamento) podem impactar o cálculo do imposto de renda e da contribuição social. O objetivo é ajustar a contabilidade das empresas para refletir corretamente suas obrigações fiscais futuras, evitando distorções nos resultados financeiros. Quer ter acesso a um grupo onde divulgamos informações e novidades sobre Lucro Real ? Segue link: https://lnkd.in/dGVjYqu5 Vídeo: https://lnkd.in/dvP24Ni9
Publicação de Cleiton Gomes
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Planejamento tributário dos rendimentos recebidos acumuladamente no Imposto de Renda Pessoa Física: Estratégias para minimizar a carga tributária
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📢 Novas diretrizes para Juros sobre Capital Próprio (JSCP): Como a Lei nº 14.789/2023 impacta a dedutibilidade fiscal e a gestão tributária das empresas Brasileiras A Receita Federal lançou recentemente um manual atualizado sobre, em conformidade com a Lei nº 14.789/2023. Este guia é essencial para empresas que buscam otimizar sua gestão tributária, pois aborda as novas regras de dedutibilidade do JSCP no Imposto de Renda (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Em formato de perguntas e respostas, o manual esclarece conceitos fundamentais e oferece orientações práticas sobre a apuração e o registro dos JSCP Principais temas abordados no manual: - Conceito e dedutibilidade do JSCP; - Regras para Empresas do Lucro Real; - Contas Contábeis e Taxa Aplicável; - Atos Societários e Partes Dependentes; - Princípio da Competência e Limites de Dedução; - Lançamentos Contábeis e Exclusão Fiscal. Este manual é uma ferramenta essencial para profissionais de contabilidade e gestores tributários que buscam garantir a conformidade fiscal e aprimorar a eficiência na gestão tributária. "https://lnkd.in/duHg_64J"
jcp
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A Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa 2201 de 2024, alterou as regras sobre Juros sobre Capital Próprio. A Instrução Normativa (IN) 2201 de 2024 da Receita Federal do Brasil introduziu mudanças importantes no tratamento fiscal dos Juros sobre Capital Próprio (JCP). Uma das principais alterações é a eliminação da possibilidade de exclusão das reservas de benefícios fiscais decorrentes de subvenções para investimento do cálculo dos juros sobre capital próprio. Os Juros sobre Capital Próprio são uma forma de remuneração aos sócios ou acionistas das empresas, calculados com base no patrimônio líquido da companhia. Esses juros, antes, poderiam ser deduzidos do lucro tributável, o que resultava em uma redução da base de cálculo para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Com a nova instrução normativa, os benefícios fiscais não podem mais ser excluídos ao calcular o imposto devido. A eliminação da exclusão dos benefícios fiscais dos JCP resulta em um aumento na base de cálculo dos impostos devidos pelas empresas. Isso significa que, embora os JCP ainda possam ser pagos e representem um custo financeiro para a empresa, o impacto fiscal é mais significativo, pois a dedução que antes reduzia a base tributável não está mais disponível. Empresas precisam revisar suas estratégias de remuneração e planejamento tributário para adaptar-se a essas novas regras e gerenciar o aumento potencial na carga tributária. A mudança pode ter um impacto considerável nos custos operacionais e na gestão financeira, exigindo uma reavaliação detalhada para otimizar a eficiência fiscal. Como esta instrução normativa alterou regras e lei ordinária, feriu o princípio da hierarquia das leis e pode ser questionada com não probabilidade êxito. #jcp. #in2201 #ladirfrancoribeiroadvogados. #lfradvogadoa
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O cálculo de Juros sobre Capital Próprio (JCP) permite que empresas brasileiras remunerem seus acionistas de forma vantajosa, aproveitando benefícios fiscais. Com base na legislação, o JCP pode ser deduzido da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), reduzindo a carga tributária sobre o lucro. A base de cálculo do JCP é o patrimônio líquido da empresa, que inclui o capital social, as reservas de lucros e os lucros acumulados que não foram distribuídos. Esses valores devem estar registrados no patrimônio líquido e disponíveis para remuneração. A dedução anual do JCP é limitada pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), definida pelo governo, e não pode exceder 50% do lucro líquido ajustado ou 50% dos lucros acumulados livres para distribuição. Para as empresas, o uso de JCP exige planejamento tributário e contábil rigoroso. É fundamental manter registros contábeis precisos dos lucros acumulados e observar se estão livres para compor a base de cálculo do JCP. Exceder os limites estabelecidos pode levar a fiscalizações e eventuais autuações. A prática de utilizar JCP pode se tornar menos vantajosa se houver reformas tributárias que restrinjam a dedutibilidade dessa remuneração. Por isso, empresas que buscam maximizar a eficiência tributária devem contar com uma equipe contábil e fiscal experiente para garantir o cumprimento das normas e o aproveitamento do benefício. Abdiel Melo Silva
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Resolvemos reforçar essa informação em razão de uma recente decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) sobre restituições tributárias. Segundo a decisão, os juros da taxa Selic recebidos na compensação de créditos tributários devem ser considerados como receita bruta, influenciando diretamente na tributação de PIS e COFINS. O PIS e a COFINS são contribuições sociais que têm como objetivo financiar a seguridade social no Brasil, são pagos por empresas e incidem sobre sua receita bruta, ou seja, o total de dinheiro que a empresa recebe com suas atividades operacionais. Assim sendo, ao contrário do que alguns vêm dizendo, pessoas físicas não terão que pagar PIS e COFINS sobre a restituição do Imposto de Renda. A incidência dos tributos se aplica apenas às pessoas jurídicas. #restituição #IR #impostoderenda #IRPF #tributos #pis #cofins #empresas #escritoriodecontabilidade #gestaofiscal #consultoriatributaria
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A Lei 14.789/2023 trouxe alterações significativas no cálculo dos juros sobre o capital próprio (JCP). Antes dessa lei, os JCP eram dedutíveis como despesa financeira para as empresas, reduzindo a base de cálculo do Imposto de Renda. Com a nova legislação, os JCP passaram a ser considerados como distribuição de lucros, sujeitos à tributação na fonte à alíquota de 15%, conforme estabelecido na Lei 9.249/1995. Ressaltando que a figura do JCP, como redutora da base de cálculo do IRPJ e CSLL, somente é válida para os contribuintes optantes do lucro real. Os impactos tributários dessa mudança são significativos, pois as empresas podem enfrentar um aumento na carga tributária devido à perda da dedutibilidade dos JCP. Além disso, essa alteração pode influenciar as estratégias de financiamento das empresas, uma vez que os JCP deixam de ser uma opção atrativa do ponto de vista tributário. Em resumo, a Lei 14.789/2023 impacta diretamente a tributação das empresas ao alterar o tratamento dos JCP, resultando em mudanças nas práticas, contábeis e financeiras das organizações. Um ponto que me chamou atenção, foi o § 8º I – capital social integralizado; confesso que sempre entendi que esse seria o valor, desde sempre, até por conta da essência da rubrica em questão, afinal estamos falando de capital disponível pelos sócios. Porém ficou disposto na Lei. O que já abre um ponto para reflexão. O CPC 08 trata os dispositivos contábeis. Abaixo deixo um quadro ilustrativo com as alterações na base de cálculo dos JCP: #JCP #compliance #contabilidadetributaria #consultoria #IRPJ #CSLL #CPC
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💰📜 Descubra se você deve pagar imposto de renda sobre herança! Entenda o entendimento do STF e como isso afeta suas finanças. 🏦 https://lnkd.in/dmRBy6EA #Herança #ImpostoDeRenda #STF
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A Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa 2201/24, alterou as regras dos Juros sobre Capital Próprio. A nova regulamentação da Receita Federal introduziu mudanças importantes no tratamento fiscal dos Juros sobre Capital Próprio (JCP). Uma das principais alterações é a eliminação da possibilidade de exclusão das reservas de benefícios fiscais decorrentes de subvenções para investimento do cálculo dos juros sobre capital próprio. Os Juros sobre Capital Próprio são uma forma de remuneração aos sócios ou acionistas das empresas, calculados com base no patrimônio líquido da companhia. Esses juros, antes, poderiam ser deduzidos do lucro tributável, o que resultava em uma redução da base de cálculo para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Com a nova instrução normativa, os benefícios fiscais não podem mais ser excluídos ao calcular o imposto devido. A eliminação da exclusão dos benefícios fiscais dos JCP resulta em um aumento na base de cálculo dos impostos devidos pelas empresas. Isso significa que, embora os JCP ainda possam ser pagos e representem um custo financeiro para a empresa, o impacto fiscal é mais significativo, pois a dedução que antes reduzia a base tributável não está mais disponível. Empresas precisam revisar suas estratégias de remuneração e planejamento tributário para adaptar-se a essas novas regras e gerenciar o aumento potencial na carga tributária. Essa mudança certamente, terá um impacto considerável nos custos operacionais e na gestão financeira, exigindo uma reavaliação detalhada para otimizar a eficiência fiscal. Como esta instrução normativa alterou regras e lei ordinária, feriu o princípio da hierarquia das leis e pode ser questionada com não probabilidade êxito. Nosso escritório está á disposição para apoiar sua empresa a se adequar a essa nova realidade, oferecendo assessoria especializada para garantir que você esteja sempre em conformidade. #InstruçãoNormativa #JurosSobreCapitalPróprio #ConsultoriaJurídica #LadirFrancoRibeiroAdvogados #JCP #RFB #ReceitaFederaldoBrasil #DireitoEmpresarial #AssessoriaJurídica
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Qual é a Regra Talita? É o seguinte: Se você tem renda alta, faz declaração completa e busca otimização fiscal hoje: PGBL é melhor. Se não faz declaração completa ou prefere menos impacto tributário no futuro: VGBL é o mais indicado. Regra geral: PGBL: Melhor para quem declara IR no modelo completo e quer deduzir até 12% da renda tributável. Imposto incide sobre o total (capital + rendimento). VGBL: Ideal para quem declara IR no modelo simplificado ou é isento. Imposto incide apenas sobre os rendimentos. Ou SEJA: Declaração completa? PGBL. Declaração simplificada ou isento? VGBL. Entendeu?
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CONFIRA MANUAL Receita Federal lança manual para os contribuintes sobre a Nova Legislação de Juros sobre Capital Próprio (JCP) Manual visa promover a conformidade tributária e prevenir litígios ao esclarecer as novas regras. #manual #jcp #receitafederal #novalegislação #novasregras #apuração #registrocorreto #conformidadetributária #evitalitígios #rfb #obrigaçõestributárias #irpj #csll A Receita Federal lançou nesta quinta-feira (7) o Manual sobre a Nova Legislação de Juros sobre Capital Próprio (JCP) com o objetivo de fornecer orientações para promover a conformidade tributária e evitar litígios. Segundo a RFB, o manual faz parte da abordagem da fiscalização da Receita Federal de auxiliar o cumprimento das obrigações tributárias por meio de orientações aos contribuintes, promovendo a conformidade e evitando litígios. No Manual constam orientações e informações relativas ao entendimento da fiscalização sobre as alterações promovidas pela a Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023, na redação do artigo 9º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, especialmente acerca da dedutibilidade dos juros sobre capital próprio na apuração das bases de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) . Mudanças na legislação de Juros sobre Capital Próprio (JCP) Por ato legal, foi excluída a possibilidade de se considerar a reserva de incentivos fiscais na base de cálculo do JCP. O art. 30 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, exigia que as subvenções para investimento não fossem distribuídas aos sócios. Ao utilizar tais saldos na base de cálculo do JCP, as empresas encontravam uma forma de distribuir parte dessas subvenções aos seus sócios. A nova lei também veda a utilização de variações positivas no patrimônio líquido decorrentes de atos societários entre partes dependentes que não envolvam efetivo ingresso de ativos para a pessoa jurídica. Essas medidas visam evitar operações artificiais, especialmente de ágios internos, que inflavam indevidamente a base de cálculo do JCP. Orientações do Manual Com linguagem simples e objetiva, o Manual orienta os contribuintes sobre a apuração e o registro correto dos JCP após a vigência da Lei nº 14.789, de 2023, facilitando o cumprimento das obrigações tributárias. O conteúdo está organizado em perguntas e respostas, cobrindo conceitos e procedimentos sobre a dedutibilidade dos juros sobre capital próprio. O Manual está disponível aqui (https://lnkd.in/dJ_xghyp) e o contribuinte também pode acessar os Manuais de Orientação Tributária a partir da página inicial da Receita Federal. Com informações Receita Federal https://lnkd.in/dptJEP-j
RFB divulga guia sobre nova Legislação de Juros sobre Capital Próprio (JCP)
contabeis.com.br
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Coordenadora Fiscal Tributário | Automação de Processos | Melhoria Contínua
3 mHigor Rodrigues