⚖️ A juíza Renata Martins de Carvalho, da 17ª Vara Cível de São Paulo, autorizou a emissão da certidão para abertura de falência de uma construtora sem bens para penhora encontrados. 📖 O que diz a Lei? Segundo a Lei 11.101 de 2005, se a empresa não possuir bens para penhorar, o juiz pode suspender a execução por um ano. Se não forem identificados bens penhoráveis nesse prazo, o processo é arquivado, o que pode se reverter caso esses bens venham a ser encontrados. 🔎 A decisão se deu sobre uma ação na qual são cobrados honorários sucumbenciais da empresa. Em todas as tentativas de localização de bens da construtora, a Justiça encontrou valores irrisórios. Veja mais em: Processo 0033516-70.2021.8.26.0100. #Justiça #ComissãodeRecuperaçãoJudicialdaOAB #OAB-SP #RecuperaçãoJudicial #LeideFalências #Penhora #Falência #DireitoEmpresarial
Publicação de Comissão de Recuperação Judicial - OAB Pinheiros
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O artigo analisa o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 7, posteriormente afetado pelo STJ como recurso repetitivo sob o Tema 1.002. A discussão gira em torno da definição do termo inicial dos juros de mora nos casos de resilição imotivada do contrato de promessa de compra e venda de imóvel pelo comprador, sem que houvesse mora da incorporadora – levantando preocupações sobre risco à isonomia e à segurança jurídica. Tão relevante, todavia, quanto se entender a questão de fundo, é entender o objetivo dos artigos 926 e 927 do Código de Processo Civil. Tais dispositivos foram criados para buscar resguardar a coerência e a integridade da jurisprudência. O artigo que se apresenta destaca esses pontos, bem como tece considerações críticas sobre como a existência de um quórum qualificado não é medida que, por si só, elimine o risco de incoerências nas decisões, o que reforça a importância de mecanismos como o IRDR. https://lnkd.in/d-MtwDy6
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Seguimos com o trabalho de demonstrar que os litígios que envolvem direito imobiliário tem regramento próprio, de modo a desconstruir a ideia da imposição generalizada da lei consumerista: ⬇️⚖️
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Em setembro de 2024, no julgamento do REsp 2.042.706, a 3ª Turma do STJ condenou uma empresa do setor imobiliário ao pagamento de uma multa de R$ 80 milhões. A penalidade foi imposta em razão do descumprimento dos termos acordados para a aquisição de um imóvel de 80 mil m², localizado em São Paulo. Saiba mais: https://lnkd.in/e5PT7nXt Esse post possui descrição em texto alternativo. #Fius #FinocchioeUstra #Imobiliário #DueDiligence #Contratual #Multa #Julgamento
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Sua obra está atrasada? O STJ definiu regras para indenização (Imóvel)! Entenda melhor: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu recentemente um precedente relevante sobre a indenização por lucros cessantes em casos de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel devido ao inadimplemento do vendedor. No Recurso Especial 1.881.482, a 4ª Turma do STJ decidiu que não se presume automaticamente a existência desse dano ao comprador; é necessário provar o prejuízo de forma concreta. Essa decisão do STJ tem implicações significativas para compradores e vendedores de imóveis em situações de atraso na entrega. É crucial que advogados estejam atentos a essas novas diretrizes para orientar seus clientes adequadamente. Entenda melhor com a nossa matéria https://lnkd.in/dVZdkKMQ
Imóvel Atrasado? Entenda Seus Direitos — PFP Advocacia
pfpadvogados.com.br
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A rescisão de contrato por falta de registro em cartório foi confirmada pelo STJ, reforçando a importância da boa-fé objetiva e do cumprimento das obrigações legais. No caso, a construtora retardou o registro por mais de dois anos, o que configurou violação aos princípios contratuais e impossibilitou a execução extrajudicial. A 3ª Turma do STJ, por unanimidade, manteve a decisão do TJ/GO, determinando a rescisão do contrato de compra e venda do imóvel e a devolução dos valores pagos. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a ausência de registro em cartório inviabiliza a constituição da propriedade fiduciária, essencial para garantir a execução do contrato, conforme a lei 9.514/97. Quer saber mais sobre os impactos jurídicos da ausência de registro em contratos imobiliários? Acesse o link abaixo e confira todos os detalhes. 🔗https://lnkd.in/gNCmYQmQ Conte com a C2A Advogados para esclarecimentos sobre contratos imobiliários e outros temas jurídicos! #DireitoImobiliário #BoaFéObjetiva #AlienaçãoFiduciária #Contratos #RegistroDeImóveis #STJ #C2AAdvogados
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A Hemmer Advocacia obteve uma vitória importante na 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou a legalidade da utilização da Tabela Price em contratos de financiamento imobiliário. A decisão rejeitou as alegações de anatocismo e abusividade nas cláusulas contratuais, reafirmando a validade do método de amortização aplicado. A Tabela Price, um sistema amplamente utilizado em financiamentos, prevê parcelas fixas com amortização crescente e juros decrescentes. No caso em questão, a parte autora alegava que sua aplicação geraria uma capitalização indevida de juros (anatocismo). No entanto, a Hemmer Advocacia comprovou a conformidade da metodologia com a legislação vigente tanto na primeira instância, quanto em recurso, garantindo a validade do contrato. A decisão reforça a segurança jurídica e a previsibilidade, garantindo estabilidade nos pagamentos e a continuidade da relação contratual. Confira mais detalhes em nosso blog: https://lnkd.in/dqErpT9r #AssessoriaJurídicaEspecializada #CaseDeSucesso #HemmerAdvocacia #DireitoImobiliário #TabelaPrice #SegurançaJurídica
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💥 "CLAÚSULA DE IRREVOGABILIDADE" 🏠 ⚖Mesmo com cláusulas de irrevogabilidade e irretratabilidade, você pode SIM pedir a rescisão de um contrato de compra e venda de imóvel! 📜💔 Foi o que decidiu o TJSP no processo 1010271-17.2018.8.26.0068, em julgamento no dia 19/06/2024, pela Desembargadora Ana Paula Corrêa Patiño. 👩⚖️✨ ⚡ O QUE ISSO SIGNIFICA? ➡ Contratos imobiliários podem ser rescindidos, mesmo com essas cláusulas, desde que respeitadas as condições previstas em lei. ➡ Direito à devolução dos valores pagos, corrigidos, e respeito ao equilíbrio contratual. 🔑 NA PRÁTICA: Se você enfrenta problemas com um contrato imobiliário, não se deixe intimidar por cláusulas que parecem inquebráveis. A justiça está do seu lado! 💪⚖ 💡 Procure orientação jurídica para garantir seus direitos! #ContratoImobiliário #DireitoImobiliário #RescisãoDeContrato #JustiçaParaTodos #Irrevogabilidade #SeusDireitos #Advocacia #Jurisprudência #ConsumidorConsciente
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Hoje tivemos reunião da comissão de contencioso imobiliário do IBRADIM. O tema em debate foi a avaliação para execução judicial, com direito a debater aspectos do novo marco de garantias e a execução extrajudicial. Mês que vem tem mais, quando iremos detalhar aspectos das impenhorabilidades.
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A revisão contratual é uma das práticas fundamentais de qualquer processo. Para garantir que os termos de um acordo sejam justos, evitar litígios e proteger os interesses do cliente, é extremamente necessário que o advogado invista um tempo para realizar essa revisão. Porém, existem algumas situações que exigem ainda mais atenção na revisão contratual. Por exemplo, quando há mudanças nas circunstâncias, desequilíbrio contratual ou necessidade de atualização. Quando o caso está relacionado com processos envolvendo dívidas contratuais e leilão de imóveis, essa etapa deve ser realizada com cautela, afinal, o que está em risco é um bem do cliente. #dividas #dividascondominiais #leilao
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A resposta sempre dependerá de quem está envolvido na negociação. Quando a negociação ocorre entre pessoas físicas ou entre pessoas jurídicas o correto é basear o contrato no Código Civil, pois acredita-se que entre as partes envolvidas há uma relação de paridade (igualdade). Mas quando a negociação é entre uma PF e uma PJ deve-se basear o contrato no Código do Consumidor, neste tipo de negociação entende-se que o consumidor é parte vulnerável (há desigualdade) frente as construtoras e incorporadoras. Obs: Quando uma negociação é entre duas PJs que não visem obter lucro ao adquirir um imóvel, ou é uma negociação em que, mesmo as partes sendo PJs há uma clara diferença entre elas, e esta diferença é capaz de tornar uma das partes vulneráveis, é preciso ligar o alerta, pois, pode esta futuramente ser considerada como uma relação consumerista. Referência Jurisprudencial: REsp n. 647.181/ES e REsp n. 2.021.711/RS.
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