Publicação de Comissão de Recuperação Judicial - OAB Pinheiros

⚖️ A juíza Renata Martins de Carvalho, da 17ª Vara Cível de São Paulo, autorizou a emissão da certidão para abertura de falência de uma construtora sem bens para penhora encontrados. 📖 O que diz a Lei? Segundo a Lei 11.101 de 2005, se a empresa não possuir bens para penhorar, o juiz pode suspender a execução por um ano. Se não forem identificados bens penhoráveis nesse prazo, o processo é arquivado, o que pode se reverter caso esses bens venham a ser encontrados. 🔎 A decisão se deu sobre uma ação na qual são cobrados honorários sucumbenciais da empresa. Em todas as tentativas de localização de bens da construtora, a Justiça encontrou valores irrisórios. Veja mais em: Processo 0033516-70.2021.8.26.0100. #Justiça #ComissãodeRecuperaçãoJudicialdaOAB #OAB-SP #RecuperaçãoJudicial #LeideFalências #Penhora #Falência #DireitoEmpresarial

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