Publicação de Corrêa da Veiga Advogados

Em 2024, o avanço das inteligências artificiais generativas trouxe debates acalorados sobre a titularidade das obras criadas por essas tecnologias. Afinal, quem detém os direitos autorais de uma criação feita por IA? Enquanto decisões internacionais começaram a apontar possíveis direções, no Brasil a regulamentação ainda não foi definida, deixando profissionais e empresas em alerta para proteger suas produções intelectuais. A proteção dos direitos dos criadores humanos segue como prioridade em meio às novas ferramentas digitais. Questões envolvendo autoria, uso indevido de obras e práticas de compliance ganharam destaque, exigindo uma atualização constante de políticas internas para evitar litígios. A Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998) ainda é a base de proteção no país, mas debates sugerem possíveis adaptações para acompanhar as inovações tecnológicas. Em um cenário onde a inovação é constante, proteger criações originais e garantir direitos autorais é fundamental. Estar atento aos novos desafios da propriedade intelectual, especialmente com o avanço da inteligência artificial, é a chave para preservar o valor das suas ideias e evitar violações. #CorrêaDaVeigaAdvogados #RetrospectivaCDV #DestaquesDoAno #PropriedadeIntelectual #DireitosAutorais #InteligênciaArtificial #IA #ComplianceDigital

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