Publicação de Cristiane Ianagui Matsumoto

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Sócia da Área Previdenciária do escritório Pinheiro Neto Advogados (Social Security Area)

STJ decide que Stock Option Plans têm natureza jurídica mercantil Ao julgar o Tema 1226, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que os Planos de Opção de Compra de Ações (Stock Option Plans) oferecidos por empresas a seus executivos possuem natureza mercantil, afastando a sua caracterização como forma de remuneração. O Ministro Relator Sérgio Kukina destacou que tais planos têm caráter eminentemente comercial, sendo o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incidente apenas no momento da revenda das ações pelo empregado, quando houver ganho de capital. Embora a decisão trate especificamente do imposto de renda, ela terá grandes impactos em discussões futuras sobre a incidência de contribuições previdenciárias, dado que o reconhecimento da natureza mercantil desses planos deverá influenciar positivamente a forma como são tratados sob a ótica previdenciária. A decisão foi tomada por maioria, com todos os Ministros seguindo o voto do Relator, à exceção da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, que inaugurou divergência ao entender que os Stock Option Plans teriam natureza remuneratória. #sop #previdenciario #pinheironetoadvogados

Maria Victória Castilho

Advogada | Tax planning & controversy | COMEX | ESG -Environmental, Social & Governance | Belagrícola

4 m

Excelente notícia 👏🏼👏🏼👏🏼

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