Publicação de DA FONTE ADVOGADOS

A 1ª Turma do STJ reconheceu a ilegalidade da tarifa de segregação e entrega de contêineres (SSE), também conhecida como Terminal Handling Charge 2 (THC2), seguindo a posição do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).   A taxa é cobrada pelos terminais portuários que realizam operações de cais (portos molhados) para movimentar e entregar contêineres aos recintos alfandegados (terminais retroportuários e portos secos).   Essa decisão, proferida no âmbito dos Recursos Especiais 1.899.040 e 1.906.785, é um marco importante para o setor portuário e pode influenciar significativamente as práticas comerciais nas operações de transporte e logística. #dafonteadvogados #direitotributário #STJ #SSE #THC2

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