🇧🇷 Brasil será uma das sedes da Corte Permanente de Arbitragem O Senado aprovou o acordo que estabelece o Brasil como uma das sedes da Corte Permanente de Arbitragem (CPA), órgão internacional criado em 1899 que atua arbitrando disputas entre Estados, bem como controvérsias entre investidores e países. Essa decisão consolida o Brasil como um polo estratégico para a arbitragem internacional, fortalecendo a segurança jurídica e ampliando sua relevância no cenário global. 🔗 Saiba mais no link abaixo. #Arbitragem #CPA #ResoluçãoDeConflitos #DireitoInternacional
Publicação de Danilo Miranda
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No dia 27 de novembro, a Comissão de Relações Exteriores do Senado Federal aprovou o 𝗣𝗿𝗼𝗷𝗲𝘁𝗼 𝗱𝗲 𝗗𝗲𝗰𝗿𝗲𝘁𝗼 𝗟𝗲𝗴𝗶𝘀𝗹𝗮𝘁𝗶𝘃𝗼 (𝗣𝗗𝗟) 𝟯𝟴𝟲/𝟮𝟬𝟮𝟮, que ratifica o acordo firmado em 2017 entre o Brasil e a Corte Permanente de Arbitragem (CPA). O pacto estabelece o Brasil como uma das sedes para a condução de procedimentos de arbitragem, mediação, conciliação e comissões de inquérito administrados pela instituição, reconhecida por sua atuação na resolução de disputas internacionais. Criada em 1899, a CPA é uma das mais antigas organizações voltadas à resolução pacífica de conflitos no âmbito internacional, atuando tanto em disputas entre Estados quanto em controvérsias envolvendo investidores e governos. A ampliação de suas operações para fora de Haia, nos Países Baixos, sem dúvidas reflete o crescente volume de arbitragens internacionais e a busca por maior proximidade geográfica com as partes envolvidas. No contexto brasileiro, o acordo detalha aspectos técnicos e administrativos necessários para a instalação da sede, além de estabelecer privilégios, imunidades e garantias de segurança para o funcionamento da instituição – além de definir o regime jurídico aplicável às operações da CPA em território nacional. Em última análise, o acordo também contribui para o fortalecimento da posição do Brasil como um ator relevante no cenário internacional de arbitragem, já que a presença da CPA reforça a confiança na infraestrutura do país e pode, por exemplo, incentivar sua escolha como local para arbitragens em contratos comerciais e disputas transnacionais. Com a aprovação na Comissão de Relações Exteriores, o projeto agora aguarda deliberação no Plenário do Senado. A expectativa é que a ratificação definitiva do acordo consolide os compromissos do Brasil com a promoção de métodos alternativos de resolução de disputas e, logicamente, com o fortalecimento do ambiente de negócios.
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Hoje comemoramos os 28 anos da Lei nº 9.307/96, a Lei Brasileira de Arbitragem. A lei representa um marco na resolução de disputas por meio de arbitragem no Brasil, contribuindo para a difusão e consolidação desse instituto em nosso país. Mesmo já existindo antes da promulgação da mencionada lei como método tradicional de resolução de conflitos no Direito Internacional e nas relações comerciais internacionais envolvendo partes brasileiras, a arbitragem encontrou na Lei nº 9.307/96 o porto seguro necessário à construção da confiança dos usuários nacionais nesse consagrado método de resolução de controvérsias. Nosso Escritório se orgulha de ter sido um dos pioneiros nessa história, tendo contribuído para a consolidação do instituto no Brasil no âmbito acadêmico, profissional e legislativo. Nossa atuação como árbitros, advogados e dirigentes de instituições de arbitragem nos credencia a celebrar essa data como testemunhas do sucesso da arbitragem no Brasil, registrando nosso reconhecimento do impacto positivo que a Lei de Arbitragem gerou para a comunidade arbitral brasileira. #GreblerMohallemGreco #LeiDeArbitragem #Lei9307 #Arbitragem #ResolucaoDeConflitos
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É um feito histórico para a AGU ter uma Procuradora-Geral Federal indicada como representante brasileira na Corte Permanente de Arbitragem. Apesar de historicamente ter sido criada com foco em disputas Estado-Estado, a CPA se transformou em um centro de ADR direcionado para litígios Estado-Investidor, com especial destaque para arbitragens. E são arbitragens extremamente interessantes. No contexto Estado-Estado, destaco o caso Azerbaijão v Armênia, que é uma das poucas arbitragens inter-estatais decorrentes de um tratado de investimento (Energy Charter Treaty), além de envolver uma região disputada militarmente ao longo das últimas décadas. Já no âmbito Estado-investidor, chama atenção o caso Zeph Investment v Australia, que alia um valor altíssimo em disputa (cerca de USD 200 Bi) com um pano de fundo ambiental relacionado à transição energética. Parabéns demais a Adriana Maia Venturini pela indicação, que orgulha a todos nós. https://lnkd.in/eK6x-bKF
Procuradora-geral Federal representará o Brasil em corte internacional de arbitragem
gov.br
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Patrocinámos o XVII Congresso de #Arbitragem organizado pelo Centro de Arbitragem Comercial da Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa [CCIP], que decorreu a 4 e 5 de julho. Frederico Bettencourt Ferreira participou como orador no painel intitulado "’Class Actions, Third Party Funding’ e Nova Regulação: que impactos na Arbitragem?". Para o nosso sócio da área de #Litígios e #Arbitragem, o aumento significativo no número e complexidade de ações populares nos tribunais portugueses está a criar uma pressão intensa sobre o sistema judicial, o que poderá ter efeitos diversos no mundo da arbitragem a curto e médio prazo. “A Arbitragem e #Mediação em Perspetiva” foram o tema central deste congresso, tendo sido abordados tópicos como a arbitragem e as novas fronteiras da #tecnologia; as #AçõesColetivas e o #financiamento de terceiros na arbitragem; os “standards” do dever da revelação dos árbitros a partir do caso Halliburton/Abengoa; e discutidos alguns casos de sucesso na mediação e #jurisprudência recente sobre arbitragem. #CuatrecasasPortugal #CuatrecasasShowsHow
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Confira o post do Conselheiro do CAM AMCHAM, Mateus Aimoré Carreteiro, sobre as Diretrizes do Comitê Brasileiro de Arbitragem - CBAr sobre o Dever de Revelação de Árbitros(as). A providência do Centro de Arbitragem e Mediação da AMCHAM em apoiar as Diretrizes e incorporar as suas recomendações no questionário para verificação de conflitos de interesse e disponibilidade encaminhado ao(à) Árbitro(a) certamente colaborará com a segurança jurídica dos casos administrados, na medida que servirá como um lembrete para que o(a) profissional revele qualquer elemento significativo que possa comprometer a independência e imparcialidade para atuação no caso. #cam #amcham #camamcham #cbar #DeverRevelaçãoÁrbitro #arbitragem #questionário
Diretrizes do CBAr sobre o Dever de Revelação de Árbitros(as) Como mencionei semana passada, a International Bar Association (IBA) recentemente anunciou o lançamento da versão de 2024 das suas regras sobre conflitos de interesses. Não se pode esquecer de mencionar, porém, que o Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr) também avançou no tema, ano passado, com suas Diretrizes sobre dever de revelação. Como mencionam Selma Lemes, Carlos Alberto Carmona e Pedro Batista Martins, ao comentar as Diretrizes: "Trata-se de orientação extraída de anos de experiência prática e teórica na arbitragem e da percepção do que efetivamente releva aos árbitros e partes no tocante ao dever de revelação. O CBAr não pretendeu reinventar a roda, muito menos criar orientações de caráter eminentemente regional. A iniciativa não é bairrista e está firmemente ancorada nos usos internacionais e na Lei de Arbitragem e servem mais como um lembrete aos operadores daquilo que deve ser levado em conta pelos árbitros e pelas partes no que diz respeito ao dever (recíproco e contínuo) de identificar qualquer elemento relevante que possa comprometer a independência e imparcialidade do árbitro". Importantes instituições arbitrais indicaram seu apoio às Diretrizes, de forma a fomentar maior nível de segurança jurídica para a questão. Esta semana, inclusive, o Centro de Arbitragem e Mediação da AMCHAM informou que "passará a incorporar as recomendações de tais diretrizes no seu questionário para verificação de conflitos de interesse e disponibilidade encaminhado ao(à) á/rbitro(a)." Abaixo, segue a íntegra dos comentários às Diretrizes do CBAr sobre o Dever de Revelação. #arbitragem #deverderevelação #disclosure #internationalarbitration #IBA
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A arbitragem internacional tem ganhado cada vez mais relevância como uma ferramenta estratégica para a resolução de conflitos e atração de investimentos no Brasil. Recentemente, a Advocacia-Geral da União (AGU) participou de importantes eventos, como a 47ª Sessão do Grupo de Trabalho III da UNCITRAL, defendendo o modelo brasileiro de arbitragem e destacando o papel crucial do Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos (ACFI) na mitigação de riscos. Esse informativo foi preparado pelo advogado Gustavo Henrique Torres Rocha e o estagiário Caio Oliveira, que trouxeram informações sobre evento recente da AGU realizado em São Paulo, destacando os impactos positivos da arbitragem internacional para a Administração Pública . Para maiores informações sobre o evento, leia o informativo completo em nosso site: https://lnkd.in/dwxxs4Mc #ArbitragemInternacional #AGU #SegurançaJurídica #InvestimentosEstrangeiros #ACFI #BrasilNoCenárioGlobal
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Diretrizes do CBAr sobre o Dever de Revelação de Árbitros(as) Como mencionei semana passada, a International Bar Association (IBA) recentemente anunciou o lançamento da versão de 2024 das suas regras sobre conflitos de interesses. Não se pode esquecer de mencionar, porém, que o Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr) também avançou no tema, ano passado, com suas Diretrizes sobre dever de revelação. Como mencionam Selma Lemes, Carlos Alberto Carmona e Pedro Batista Martins, ao comentar as Diretrizes: "Trata-se de orientação extraída de anos de experiência prática e teórica na arbitragem e da percepção do que efetivamente releva aos árbitros e partes no tocante ao dever de revelação. O CBAr não pretendeu reinventar a roda, muito menos criar orientações de caráter eminentemente regional. A iniciativa não é bairrista e está firmemente ancorada nos usos internacionais e na Lei de Arbitragem e servem mais como um lembrete aos operadores daquilo que deve ser levado em conta pelos árbitros e pelas partes no que diz respeito ao dever (recíproco e contínuo) de identificar qualquer elemento relevante que possa comprometer a independência e imparcialidade do árbitro". Importantes instituições arbitrais indicaram seu apoio às Diretrizes, de forma a fomentar maior nível de segurança jurídica para a questão. Esta semana, inclusive, o Centro de Arbitragem e Mediação da AMCHAM informou que "passará a incorporar as recomendações de tais diretrizes no seu questionário para verificação de conflitos de interesse e disponibilidade encaminhado ao(à) á/rbitro(a)." Abaixo, segue a íntegra dos comentários às Diretrizes do CBAr sobre o Dever de Revelação. #arbitragem #deverderevelação #disclosure #internationalarbitration #IBA
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Uma notícia importante para a AGU - Advocacia-Geral da União: a indicação da Procuradora-Geral Federal Adriana Maia Venturini para Permanent Court of Arbitration (PCA). Certamente um espaço importante para a advocacia pública e para a AGU! Estabelecida em 1899 para facilitar a arbitragem e outras formas de resolução de litígios entre Estados, PCA é uma instituição arbitral criada para a resolução de litígios da comunidade internacional. De acordo com as regras da corte, uma das partes da disputa deve necessariamente ser um Estado. Além disso, é preciso que as partes concordem em submeter o conflito ao tribunal de arbitral ou tenham previamente estabelecido em contrato ou tratado assinado a submissão do conflito à arbitragem. Os árbitros em potencial são indicados pelos Estados partes. Cada Estado pode indicar até quatro nomes: profissionais com evidente competência em Direito Internacional, reputação ilibada e disposição para aceitar as regras da arbitragem. Cada um é indicado por um período de seis anos, renováveis. Parabéns também aos professores Nadia de Araujo e Renato Beneduzi!
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No final de 2023 o Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr) realizou o seminário “Arbitragem e Poder Judiciário”, um evento que abordou a evolução da mediação como alternativa para resolução de conflitos no Brasil e no exterior. Na oportunidade, o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou o reconhecimento no Judiciário da arbitragem como instância final para resolução de conflitos. Além disso, o jurista lembrou que o sistema de resolução de conflitos no Poder Judiciário e na arbitragem são sistemas concorrentes, “o que é saudável”, afirmou. Na oportunidade, foi revelado que, desde 2016, mais de 11 mil decisões de arbitragem foram registradas no país. Das sentenças arbitrais proferidas, em relação aos contratos em geral, apenas 8% são impugnadas e 1,5% chegam a ser anuladas pela Justiça. Aqui na Arbitralis, reforçamos que essas decisões são tomadas com agilidade e economia, mas também mantendo a confidencialidade e integridade técnica. Conheça mais sobre as soluções de arbitragem que temos a oferecer e como elas podem transformar a maneira como a sua empresa ou instituição lida com litígios. Visite nosso site e vamos juntos rumo a um futuro mais justo e eficiente.
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Advogado | Especialista em Mediação | Certificado em ESG e Negociação Estratégica
4 semExcelente notícia! Um avanço significativo para o Brasil no cenário internacional da arbitragem, fortalecendo nossa posição como referência global em soluções de conflitos.