Neste artigo, vamos explorar tudo o que você precisa saber sobre a compensação de créditos no Simples Nacional, desde o conceito até as regras e estratégias para otimização. #DecastroPrime #impostos #simplesnacional #contabilidade #GestãoFinanceira"
Publicação de Decastro Prime Contabilidade
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Faça hoje mesmo a sua portabilidade e tenha mais vantagens no pagamento da sua dívida. Entre em contato conosco e encontre a opção que melhor lhe atende. #PortabilidadeDeCrédito #Portabilidade #Bancos #Taxas #Prazos #Redução #Transferência #TaxasMenores #InstituiçãoFinanceira #Instituição #Benefícios #SoluçõesFinanceiras #VeloxSoluçõesFinanceiras #AtibaiaSoluçõesFinanceiras
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O que fazer com esse acúmulo de crédito? Instituída pela Lei nº 9.711/1998, com alteração do artigo 31 da Lei nº 8.212/1991, a retenção de 11% é obrigatória, mas grande sacada é realizar a gestão tributária desse valor, que passa ser reconhecido como um valor muito considerável que pode reduzir o custo do contribuinte.
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🚨 A Receita Federal está em débito com a sua empresa! Você sabia que 95% das empresas brasileiras pagam impostos a mais todos os anos? Isso ocorre devido à complexidade do sistema tributário, que conta com: 📜 4.626 normas 📖 51.945 artigos 📑 121.033 parágrafos 🔢 386.993 incisos Essa confusão legislativa custa cerca de R$ 180 bilhões anuais às empresas, apenas para interpretar, declarar e pagar impostos. Além disso, com a constante mudança de normas — uma média de 53 novas alterações por dia útil —, o risco de erro é inevitável. Em 2020, a Receita Federal foi obrigada a devolver mais de R$ 200 bilhões em impostos pagos a mais pelas empresas. 📌 Você está deixando créditos tributários na mesa? Revisar o que foi pago e resgatar esses valores pode ser essencial para melhorar a saúde financeira da sua empresa. #CréditosTributários #Impostos #ReceitaFederal #GestãoFinanceira #Compliance
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Segundo a notícia, o banco irá pagar o IVA sobre a margem financeira. Por outro lado, as pessoas jurídicas tomadoras de empréstimos poderão se creditar desses recursos objeto do contrato de mútuo. Isso teria o potencial de reduzir o custo do crédito no país. A notícia também aponta que o desafio teria sido a quantificação desse crédito decorrente do IVA. Conforme foi informado, o quantitativo desse crédito será o percentual dos juros SELIC subtraído do custo do crédito bancário para o tomador. Logo, se houve a cobrança de um juros de 20% ao ano de um empréstimo de R$ 100.000, os juros cobrados serão R$ 20.000. Se a taxa de juros selic for 12% ano ano, a margem que recairá o crédito é de R$ 8.000,00. A partir dessas informações, penso que a intenção é boa, mas já antevejo um magistrado, assoberbado de processos, designando uma perícia para apurar se os créditos tributários foram aplicados adequadamente. https://lnkd.in/dgKpgZUn
Reforma tributária: lei prevê mecanismo que barateia crédito bancário a empresas
estadao.com.br
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A recuperação de créditos e tributos pagos indevidamente é um processo essencial para empresas e indivíduos que buscam maximizar seus recursos financeiros. Muitas vezes, ao longo das operações, podem ocorrer erros na apuração de impostos ou na execução de transações, resultando em pagamentos a mais. Esse excesso pode impactar negativamente o fluxo de caixa e a saúde financeira.
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#irpf2024, #impostos #impostoderenda, #tributos A forma de declarar o empréstimo consignado no informe do Imposto de Renda não mudou de 2023 para 2024. Com isso, o contribuinte que obtiver crédito consignado acima de R$ 5.000,00 deverá declará-lo no campo “Dívidas e ônus Reais”. O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito pessoal na qual as parcelas devidas ao credor são descontadas diretamente na folha de pagamento ou no benefício da pessoa. Ou seja, ao contratá-lo, as dívidas serão descontadas antes mesmo do dinheiro chegar à conta da pessoa. Caso o contribuinte não declare o empréstimo, ele estará sujeito a cair na malha fina e à incidência de multas, com juros de 1% ao mês sobre o valor devido, com mínimo de R$ 165,74 e limite a 20% do imposto devido.
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Mais um grande passo rumo à simplificação tributária! O Senado aprovou hoje o PL 3802/2024, que permite aos bancos compensarem perdas com inadimplência em 7 ou 10 anos. A medida traz mais eficiência e previsibilidade ao setor financeiro. Agora, seguimos para a sanção presidencial. #SimplificaçãoFiscal #Legislação #Tributação https://lnkd.in/dCZCc2Pf
Bancos terão até 10 anos para compensar perdas com inadimplência
www12.senado.leg.br
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Está a sentir-se sobrecarregado com várias prestações mensais? O crédito consolidado pode ser a solução ideal para simplificar as suas finanças e reduzir os seus encargos. Ao juntar todas as suas dívidas numa só, pode beneficiar de uma única prestação mensal mais baixa. Entre em contacto connosco para saber mais sobre as vantagens desta solução! 🤝 #consolidaçãodecrédito #intermediacaodecredito
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O spread é a diferença entre as taxas que os bancos pagam para captar recursos e as que cobram ao conceder empréstimos. Segundo Rodrigo Maia, presidente da CNF (Confederação Nacional das Instituições Financeiras) e ex-presidente da Câmara dos Deputados, a reforma tributária deve reduzir o spread para as empresas. #PortaldaReformaTributária #PortalRT
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📢 Atualizações nas Normas de Dedução de Perdas e Juros sobre Capital Próprio para Instituições Financeiras - IN 2201, 15/07/2024 - ALTERAÇÃO IN 1700/2017 🚀 Perda de Crédito: Novas Regras (Art. 74-A a 74-F) Art. 74-A: A partir de 1º de janeiro de 2025, novas regras para dedução de perdas. Administradoras de consórcio e instituições de pagamento são excluídas. Art. 74-B: Dedução de perdas em operações inadimplidas após 90 dias de atraso e em casos de falência ou recuperação judicial. Art. 74-C: Valores dos fatores "A" e "B" para diferentes tipos de créditos: Imóveis: A = 0,055, B = 0,045 Garantias Específicas: A = 0,30, B = 0,034 Direitos Creditórios: A = 0,45, B = 0,037 Capital de Giro: A = 0,35, B = 0,045 Créditos Pessoais: A = 0,50, B = 0,034 Art. 74-D: Inclusão de créditos recuperados no lucro real e CSLL. Art. 74-E: Exclusão de encargos financeiros sobre créditos inadimplidos do lucro líquido. Art. 74-F: Perdas de créditos inadimplidos em 31/12/2024 dedutíveis em 1/36 por mês a partir de abril de 2025. 🔄 Comparativo com a Norma Anterior Antiga (Art. 71): Critérios baseados em valores fixos e prazos, com procedimentos judiciais necessários para créditos maiores. Nova (Art. 74-A a 74-F): Dedução mais flexível com fatores "A" e "B", regras específicas para garantias e aplicação gradual para créditos inadimplidos até 2024. 💼 Juros sobre Capital Próprio (Art. 75) Capital Social Integralizado: Inclui todas as ações previstas na Lei nº 6.404/1976. Reservas de Capital: Definidas conforme artigos 13 e 14 da Lei nº 6.404/1976. Reservas de Lucros: Exceto a reserva de incentivo fiscal. Lucros ou Prejuízos Acumulados: Apurados antes da destinação. § 1º-A e § 1º-B: Atos Societários: Incluem aumento de capital, incorporação de ações, fusão, cisão e incorporação. Lançamentos Contábeis Desconsiderados: Ajustes contábeis excluídos do cálculo da remuneração sobre o capital próprio não devem ser considerados novamente. Essas mudanças modernizam e ajustam o tratamento tributário para instituições financeiras, melhorando a clareza e a aplicação das normas. #Finanças #Tributação #NormasContábeis #InstituiçõesFinanceiras #AtualizaçõesNormativas #DeduçãoDePerdas #CapitalPróprio
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