📢 Atualizações nas Normas de Dedução de Perdas e Juros sobre Capital Próprio para Instituições Financeiras - IN 2201, 15/07/2024 - ALTERAÇÃO IN 1700/2017 🚀 Perda de Crédito: Novas Regras (Art. 74-A a 74-F) Art. 74-A: A partir de 1º de janeiro de 2025, novas regras para dedução de perdas. Administradoras de consórcio e instituições de pagamento são excluídas. Art. 74-B: Dedução de perdas em operações inadimplidas após 90 dias de atraso e em casos de falência ou recuperação judicial. Art. 74-C: Valores dos fatores "A" e "B" para diferentes tipos de créditos: Imóveis: A = 0,055, B = 0,045 Garantias Específicas: A = 0,30, B = 0,034 Direitos Creditórios: A = 0,45, B = 0,037 Capital de Giro: A = 0,35, B = 0,045 Créditos Pessoais: A = 0,50, B = 0,034 Art. 74-D: Inclusão de créditos recuperados no lucro real e CSLL. Art. 74-E: Exclusão de encargos financeiros sobre créditos inadimplidos do lucro líquido. Art. 74-F: Perdas de créditos inadimplidos em 31/12/2024 dedutíveis em 1/36 por mês a partir de abril de 2025. 🔄 Comparativo com a Norma Anterior Antiga (Art. 71): Critérios baseados em valores fixos e prazos, com procedimentos judiciais necessários para créditos maiores. Nova (Art. 74-A a 74-F): Dedução mais flexível com fatores "A" e "B", regras específicas para garantias e aplicação gradual para créditos inadimplidos até 2024. 💼 Juros sobre Capital Próprio (Art. 75) Capital Social Integralizado: Inclui todas as ações previstas na Lei nº 6.404/1976. Reservas de Capital: Definidas conforme artigos 13 e 14 da Lei nº 6.404/1976. Reservas de Lucros: Exceto a reserva de incentivo fiscal. Lucros ou Prejuízos Acumulados: Apurados antes da destinação. § 1º-A e § 1º-B: Atos Societários: Incluem aumento de capital, incorporação de ações, fusão, cisão e incorporação. Lançamentos Contábeis Desconsiderados: Ajustes contábeis excluídos do cálculo da remuneração sobre o capital próprio não devem ser considerados novamente. Essas mudanças modernizam e ajustam o tratamento tributário para instituições financeiras, melhorando a clareza e a aplicação das normas. #Finanças #Tributação #NormasContábeis #InstituiçõesFinanceiras #AtualizaçõesNormativas #DeduçãoDePerdas #CapitalPróprio
Publicação de 🔵Viviani Cristina Gomes
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Pontos de atenção para esta segunda-feira! 📌
Auditor RFB. Assessor Câmara Deputados. Doutorando Univ Lisboa. PAT-RTC e NFS-e. IMF expert. TADAT certified.
🚨🆕 Receita Federal altera IN 1.700/2017 que trata da apuração do #IRPJ e #CSLL, e do #PIS e #Cofins cf. Lei 12.973/2014 (e Lei 14.467/2022). 📜 IN RFB 1.700/2017 lnkd.in/d6z2s9br consolidada com as alterações IN 2.201 📜 Lei 14.467/2022 lnkd.in/dkBgBsth que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas no recebimento de créditos das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil 🆕 IN RFB 2.201/2024 lnkd.in/dmbAN488 Alterações importantes: 1️⃣ perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições #financeiras e das demais instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil 2️⃣ dedutibilidade dos juros sobre o capital próprio #JCP 3️⃣ data do balanço patrimonial decorrente de reorganização societária ➕IN 2.201 adiciona a Seção V à IN 1.700/2017, com arts. 74-A a 74-F: ▪️Art. 74-A: a partir de 01/01/2025, aplicam-se os arts. 74-B a 74-F às perdas de créditos de instituições financeiras, com exceção das administradoras de consórcio e instituições de pagamento. ▪️Art. 74-B: dedução de perdas no lucro real e base de cálculo da CSLL para operações inadimplidas e falências/recuperações judiciais. ▫️Definição de #inadimplência: atraso > 90 dias. ▫️Perdas dedutíveis calculadas com fatores "A" e "B" do art. 74-C. ▫️Valores dedutíveis específicos para créditos pós-recuperação judicial e falências. ▪️Art. 74-C: fixa quocientes ou fatores "A" e "B" de acordo com tipos de garantia e créditos. ▫️Diferenciação de fatores para diversos tipos de créditos: garantias fiduciárias, créditos mercantis, créditos sem garantias. ▪️Art. 74-D ▫️Recuperação de créditos deduzidos deve ser computada no lucro real e BC da CSLL. ▫️Bens recebidos como quitação mensurados pelo valor do crédito ou decisão judicial. ▪️Art. 74-E: exclusões e adições ▫️Exclusão de encargos financeiros sobre créditos inadimplidos ou em recuperação judicial do lucro líquido. ▫️Inclusão de encargos recuperados no período de apuração. ▪️Art. 74-F: as perdas em créditos até 31/12/2024 serão dedutíveis à razão de 1/36 por mês a partir de abril/2025. ▪️Art. 75 com alterações: ▫️Composição do capital social, reservas de capital, lucros acumulados e tratamento de variações contábeis. ▫️Situações envolvendo partes relacionadas e transações sem efetivo aumento patrimonial. ▪️Art. 239: define qual é a data do evento para situações de incorporação, fusão ou cisão. 📆 Vigência: a partir de 01/01/2025 para os artigos 74-A a 74-F e de imediato para os JCP e reorganização societária. #business #tax #taxes #contabilidade #auditoria #jurídico #tributação Receita Federal do Brasil, FEBRABAN, Zetta
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✅ A perda no recebimento de créditos nada mais é que a perda pela inadimplência de clientes. Todas as pessoas jurídicas poderão baixar de sua contabilidade as duplicatas, notas promissórias, faturas, entre outros recebíveis, não quitadas pelos respectivos clientes, porém, para sua dedutibilidade na apuração do Lucro Real e na Base de Cálculo da CSLL alguns requisitos deverão ser observados. 🔥🔥 No presente artigo analisaremos o tratamento contábil dado as mencionadas perdas!!! #manualContabilidade #contabilizacao #lancamentoContabil #tratamentoContabil #perdaCredito #devedorDuvidoso
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📈 O STJ manteve a Selic como a taxa padrão para a correção de dívidas judiciais. Essa decisão confirma que a taxa básica de juros, utilizada em financiamentos e investimentos, continuará sendo aplicada na correção de valores devidos. A medida traz previsibilidade para empresas e credores ao lidar com dívidas e processos financeiros. Esteja atento a como essa decisão pode impactar sua empresa e suas estratégias financeiras! 🚀 Somos a Emecinco Contabilidade, especialistas em: 👨💻 Contabilidade Digital 📈 Consultoria Tributária 💼 Outsourcing Contábil, Fiscal e Trabalhista 💱 BPO 👨⚖ Legalização Societária Fale com nosso time, link na Bio. #Contabilidade #Finanças #GestãoEmpresarial #PlanejamentoFinanceiro #M5Contabilidade #Dívidas #TaxaSelic #Economia #Tributação #Recife #Empreendedorismo #Consultoria #Empresas #Investimentos #RecifeBusiness
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A recuperação de crédito é um processo importante para a saúde financeira das empresas. Veja abaixo alguns de seus passos: - Identificação dos créditos: É fundamental realizar uma análise minuciosa e periódica dos últimos anos das obrigações fiscais da empresa para identificar os créditos passíveis de recuperação. - Classificação de risco e perfil de empresa: leva em consideração fatores como o valor a ser recuperado, o tempo necessário para o processo, custos envolvidos e perfil da empresa. - Solicitação de recuperação: a empresa deve solicitar o crédito à Receita Federal ou ao Estado, de acordo com o tributo em questão. A solicitação é feita por meio de um processo administrativo, que exige a apresentação de documentação comprobatória. Ao implementar estratégias eficazes de avaliação de oportunidade de créditos, as empresas podem recolher menos tributos e garantir um fluxo de caixa mais saudável. Conte com a Trust Tax: 📲 (11) 2367-7928 🌐 www.trusttax.com.br #recuperacaodecredito #crescimentoempresarial #resultados #trusttax
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O IFRS 9 é mais do que uma simples norma contábil - é uma ferramenta essencial para garantir a transparência e precisão nas demonstrações financeiras das empresas. Com foco em reconhecimento, mensuração e classificação de instrumentos financeiros, ele proporciona uma visão mais clara do valor dos ativos e passivos, promovendo confiança entre investidores e stakeholders. #IFRS9 #Contabilidade #TransparênciaFinanceira
A nova PDD (IFRS9) está chegando, estamos preparados? É essencial atuar na gestão do Ciclo de Crédito!
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Bora ler um pouco nesse oceano tributário
Auditor RFB. Assessor Câmara Deputados. Doutorando Univ Lisboa. PAT-RTC e NFS-e. IMF expert. TADAT certified.
🚨🆕 Receita Federal altera IN 1.700/2017 que trata da apuração do #IRPJ e #CSLL, e do #PIS e #Cofins cf. Lei 12.973/2014 (e Lei 14.467/2022). 📜 IN RFB 1.700/2017 lnkd.in/d6z2s9br consolidada com as alterações IN 2.201 📜 Lei 14.467/2022 lnkd.in/dkBgBsth que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas no recebimento de créditos das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil 🆕 IN RFB 2.201/2024 lnkd.in/dmbAN488 Alterações importantes: 1️⃣ perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições #financeiras e das demais instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil 2️⃣ dedutibilidade dos juros sobre o capital próprio #JCP 3️⃣ data do balanço patrimonial decorrente de reorganização societária ➕IN 2.201 adiciona a Seção V à IN 1.700/2017, com arts. 74-A a 74-F: ▪️Art. 74-A: a partir de 01/01/2025, aplicam-se os arts. 74-B a 74-F às perdas de créditos de instituições financeiras, com exceção das administradoras de consórcio e instituições de pagamento. ▪️Art. 74-B: dedução de perdas no lucro real e base de cálculo da CSLL para operações inadimplidas e falências/recuperações judiciais. ▫️Definição de #inadimplência: atraso > 90 dias. ▫️Perdas dedutíveis calculadas com fatores "A" e "B" do art. 74-C. ▫️Valores dedutíveis específicos para créditos pós-recuperação judicial e falências. ▪️Art. 74-C: fixa quocientes ou fatores "A" e "B" de acordo com tipos de garantia e créditos. ▫️Diferenciação de fatores para diversos tipos de créditos: garantias fiduciárias, créditos mercantis, créditos sem garantias. ▪️Art. 74-D ▫️Recuperação de créditos deduzidos deve ser computada no lucro real e BC da CSLL. ▫️Bens recebidos como quitação mensurados pelo valor do crédito ou decisão judicial. ▪️Art. 74-E: exclusões e adições ▫️Exclusão de encargos financeiros sobre créditos inadimplidos ou em recuperação judicial do lucro líquido. ▫️Inclusão de encargos recuperados no período de apuração. ▪️Art. 74-F: as perdas em créditos até 31/12/2024 serão dedutíveis à razão de 1/36 por mês a partir de abril/2025. ▪️Art. 75 com alterações: ▫️Composição do capital social, reservas de capital, lucros acumulados e tratamento de variações contábeis. ▫️Situações envolvendo partes relacionadas e transações sem efetivo aumento patrimonial. ▪️Art. 239: define qual é a data do evento para situações de incorporação, fusão ou cisão. 📆 Vigência: a partir de 01/01/2025 para os artigos 74-A a 74-F e de imediato para os JCP e reorganização societária. #business #tax #taxes #contabilidade #auditoria #jurídico #tributação Receita Federal do Brasil, FEBRABAN, Zetta
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As ações revisionais de juros são um recurso poderoso para empresas que enfrentam cobranças abusivas. No entanto, sem o devido suporte técnico, essas ações podem se tornar complexas e difíceis de vencer. A Omega Cálculos oferece suporte completo na revisão de cálculos para garantir que você pague apenas o que é justo. 🔍 Quer entender melhor como funciona a ação revisional de juros? Leia nosso artigo no blog e veja como podemos ajudar sua empresa a economizar! https://lnkd.in/dPKkAhCE . . . . . . #omegacalculos #calculojudicialtrabalhista #liquidacaodesentenca #impugnacaoaoscalculos #contenciosotrabalhista #calculostrabalhistas
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Principais alterações: 📍Perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil; 📍Normas de dedutibilidade dos Juros sobre o Capital Próprio - JCP; 📍Data do balanço patrimonial decorrente de reorganização societária. A IN 2.201 adicionou a Seção V à IN 1.700/2017, com arts. 74-A a 74-F: ✅ Art. 74-A: a partir de 01/01/2025, aplicam-se os arts. 74-B a 74-F às perdas de créditos de instituições financeiras, com exceção das administradoras de consórcio e instituições de pagamento. ✅ Art. 74-B Dedução de perdas no lucro real e base de cálculo da CSLL para operações inadimplentes, falências e recuperações judiciais. Definição de inadimplência: atraso maior que 90 dias. Perdas dedutíveis calculadas com fatores "A" e "B" do art. 74-C. Valores dedutíveis específicos para créditos pós-recuperação judicial e falências. ✅ Art. 74-C Estabelece quocientes ou fatores "A" e "B" de acordo com tipos de garantia e créditos. Diferenciação de fatores para diversos tipos de créditos: garantias fiduciárias, créditos mercantis, créditos sem garantias. ✅ Art. 74-D A Recuperação de créditos deduzidos deve ser computada no lucro real e BC da CSLL. Bens recebidos como quitação mensurados pelo valor do crédito ou decisão judicial. ✅ Art. 74-E Exclusão de encargos financeiros sobre créditos inadimplentes ou em recuperação judicial do lucro líquido. Inclusão de encargos recuperados no período de apuração. ✅ Art. 74-F: as perdas em créditos até 31/12/2024 serão dedutíveis à razão de 1/36 por mês a partir de abril/2025. ✅ Art. 75 com alterações: Composição do capital social, reservas de capital, lucros acumulados e tratamento de variações contábeis. Situações envolvendo partes relacionadas e transações sem efetivo aumento patrimonial. ✅ Art. 239: define qual é a data do evento para situações de incorporação, fusão ou cisão. Vigência: a partir de 01/01/2025 para os artigos 74-A a 74-F e imediato para os demais artigos. Receita Federal #IN1700 #IN2201
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Instituições Financeiras: 1. Entidade: As instituições financeiras são consideradas entidades contábeis autônomas, com patrimônio, receitas e despesas próprios. Isso significa que suas transações contábeis são registradas de forma separada das de seus sócios ou proprietários. 2. Dualidade: A contabilidade das instituições financeiras segue o princípio da dualidade, onde cada transação é registrada em duas contas: uma no débito e outra no crédito. Essa dualidade garante que a equação contábil (Ativos = Passivos + Patrimônio Líquido) esteja sempre em equilíbrio. 3. Continuidade: As instituições financeiras presumem que continuarão operando por tempo indeterminado, a menos que haja evidências em contrário. Essa presunção é fundamental para a avaliação dos ativos e passivos da instituição, pois permite a depreciação dos ativos ao longo de sua vida útil e o reconhecimento de passivos de longo prazo. 4. Competência: As receitas e despesas são reconhecidas na contabilidade das instituições financeiras no momento em que são realizadas, independentemente do recebimento ou pagamento em dinheiro. Esse princípio garante que as demonstrações financeiras reflitam a realidade econômica da instituição em um determinado período. 5. Prudência: A prudência é um princípio fundamental na contabilidade das instituições financeiras. Ela exige que sejam reconhecidas todas as perdas e despesas prováveis, mesmo que ainda não tenham ocorrido. Por outro lado, os ganhos só devem ser reconhecidos quando forem realizados. 6. Realização: Os ativos e passivos das instituições financeiras devem ser registrados pelos seus valores correntes, que refletem o valor justo de mercado na data do balanço. Essa prática garante que as demonstrações financeiras forneçam uma visão precisa da situação financeira da instituição. 7. Conservadorismo: O conservadorismo é outro princípio importante na contabilidade das instituições financeiras. Ele exige que sejam adotadas práticas contábeis que minimizem os riscos e incertezas. Isso significa que, em caso de dúvidas, a opção mais prudente deve ser sempre escolhida. 8. Divulgação: As instituições financeiras são obrigadas a divulgar informações relevantes sobre suas atividades e situação financeira. Essa divulgação é feita por meio das demonstrações financeiras e de outras informações contábeis. 9. Materialidade: As informações contábeis devem ser relevantes e materiais para a tomada de decisões pelos usuários. Isso significa que apenas as informações que sejam importantes para a compreensão da situação financeira da instituição devem ser divulgadas. 10. Comparabilidade: As demonstrações financeiras das instituições financeiras devem ser comparáveis ao longo do tempo e com as de outras instituições do mesmo setor. Essa comparabilidade permite aos usuários analisar o desempenho da instituição ao longo do tempo e em relação aos seus concorrentes.
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Uma das atividades do gestor financeiro de uma empresa é a tomada de recursos bancários. Seja para um capital de giro, um empréstimo específico ou um financiamento, essa atividade é essencial para o fluxo financeiro e de grande responsabilidade do gestor. Análises incorretas, desconhecimento de cálculos e mercado, técnicas de negociação, se não utilizados adequadamente podem resultar em maiores encargos financeiros, um mal negócio. Mas, frente a frente com a instituição credora, quais análises gerais um banco faz para conceder empréstimos para uma empresa? Dentre outras e de acordo com as diretrizes de cada instituição, as principais são: ✔️Avaliação da saúde financeira da empresa. ✔️Capacidade de pagamento. ✔️Histórico de crédito. ✔️Fluxo de caixa. ✔️Garantias oferecidas. ✔️Plano de negócios, perspectivas de crescimento e sustentabilidade. E quais as informações mais utilizadas pelos bancos nessa análise? ✔️ Demonstrações Financeiras: Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) e Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC). ✔️ Declarações de Imposto de Renda: Declarações de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), quando aplicável. Além disso, a depender das garantias, a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) dos sócios. ✔️ Relatórios Contábeis: Detalhamentos contábeis específicos, como razões contábeis e diário, para uma análise mais aprofundada de determinadas transações financeiras. ✔️ Projeções Financeiras: Previsões futuras de receitas, despesas e fluxo de caixa, geralmente incluídas em um plano de negócios ou em relatórios específicos como Budget/Orçamento. ✔️ Histórico de Crédito: Informações sobre histórico de crédito da empresa, incluindo relatórios de crédito comerciais e referências bancárias. ✔️ Informações da Empresa: Estatutos e contratos sociais, licenças e alvarás, além de informações sobre sócios e diretores. Como mencionado, esses trâmites de analises e documentos são os mais comumente executados pelas instituições financeiras para analisar a liberação de crédito empresarial, mas pode variar - relatórios de auditoria externa por exemplo. Em geral, empresas com mais dificuldades ou restrições nas demonstrações contábeis - ressalte-se a importância da correção desses demonstrativos - têm mais dificuldades de tomada de recursos em instituições de primeira linha ou os recursos são baixos, incidindo maiores taxas de risco.
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