Publicação de 🔵Viviani Cristina Gomes

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Coordenadora Contábil | Especialista Contábil | IFRS | BRGAAP| FECAP | CRC ATIVO | (Ela - Dela/ She - Her)| AMOR PELA PROFISSÃO , CONTABILIDADE

📢 Atualizações nas Normas de Dedução de Perdas e Juros sobre Capital Próprio para Instituições Financeiras - IN 2201, 15/07/2024 - ALTERAÇÃO IN 1700/2017 🚀 Perda de Crédito: Novas Regras (Art. 74-A a 74-F) Art. 74-A: A partir de 1º de janeiro de 2025, novas regras para dedução de perdas. Administradoras de consórcio e instituições de pagamento são excluídas. Art. 74-B: Dedução de perdas em operações inadimplidas após 90 dias de atraso e em casos de falência ou recuperação judicial. Art. 74-C: Valores dos fatores "A" e "B" para diferentes tipos de créditos: Imóveis: A = 0,055, B = 0,045 Garantias Específicas: A = 0,30, B = 0,034 Direitos Creditórios: A = 0,45, B = 0,037 Capital de Giro: A = 0,35, B = 0,045 Créditos Pessoais: A = 0,50, B = 0,034 Art. 74-D: Inclusão de créditos recuperados no lucro real e CSLL. Art. 74-E: Exclusão de encargos financeiros sobre créditos inadimplidos do lucro líquido. Art. 74-F: Perdas de créditos inadimplidos em 31/12/2024 dedutíveis em 1/36 por mês a partir de abril de 2025. 🔄 Comparativo com a Norma Anterior Antiga (Art. 71): Critérios baseados em valores fixos e prazos, com procedimentos judiciais necessários para créditos maiores. Nova (Art. 74-A a 74-F): Dedução mais flexível com fatores "A" e "B", regras específicas para garantias e aplicação gradual para créditos inadimplidos até 2024. 💼 Juros sobre Capital Próprio (Art. 75) Capital Social Integralizado: Inclui todas as ações previstas na Lei nº 6.404/1976. Reservas de Capital: Definidas conforme artigos 13 e 14 da Lei nº 6.404/1976. Reservas de Lucros: Exceto a reserva de incentivo fiscal. Lucros ou Prejuízos Acumulados: Apurados antes da destinação. § 1º-A e § 1º-B: Atos Societários: Incluem aumento de capital, incorporação de ações, fusão, cisão e incorporação. Lançamentos Contábeis Desconsiderados: Ajustes contábeis excluídos do cálculo da remuneração sobre o capital próprio não devem ser considerados novamente. Essas mudanças modernizam e ajustam o tratamento tributário para instituições financeiras, melhorando a clareza e a aplicação das normas. #Finanças #Tributação #NormasContábeis #InstituiçõesFinanceiras #AtualizaçõesNormativas #DeduçãoDePerdas #CapitalPróprio

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