Confira os destaques da 3ª edição do DPC Conferences 2024. Realizado no dia 08 de agosto, o evento discutiu a mitigação de riscos trabalhistas de insalubridade e periculosidade. Fique preparado(a) para futuros eventos que irão impulsionar seu conhecimento sobre direito 📈
Publicação de DPC
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Os resultados deste trabalho foram surpreendentes, e de tal maneira que os revisamos diversas vezes. Não só a concentração de um número enorme de processos em nem uma dúzia de advogados é algo aberrante, mas a similaridade textual das peças oriundas do escritório mais litigante (que congrega os ditos advogados) é demasiadamente elevada. São, no entanto, interessantes estes resultados pois nos permite vislumbrar as vulnerabilidades que certas empresas e/ou temas oferecem a entidades potencialmente predatórias, que usam os mecanismos do Judiciário como ferramenta extrativista, impondo sobre ele ineficiências que podem ser identificadas e corrigidas — em benefício da sociedade como um todo.
PhD Economia | Prof Insper e IDP | Sócio AED Consulting | Cientista de Dados | Divulgador científico
Ontem foi publicada no JOTA matéria sobre o estudo de jurimetria e análise econômica do Direito que fizemos na AED Consulting. Mapeamos todas as reclamações trabalhistas contra mais de 200 empresas do setor farmacêutico no Rio Grande do Sul, São Paulo e Rio de Janeiro entre 2016 e 2023, um trabalho enorme de jurimetria e ciência de dados! Identificamos vários padrões preocupantes no TRT-4 (RS). Por exemplo, os 10 advogados maiores litigantes concentraram 58% das ações trabalhistas contra estas empresas no TRT-4, enquanto no TRT-1 e TRT-2 concentraram 25% e 15%. Aplicamos algoritmos de semelhança textual e identificamos também que no TRT-4 estes grandes litigantes tem um percentual muito mais alto de processos do tipo "copia e cola", outro indício preocupante. E, como tudo são incentivos, não nos surpreendeu que no TRT-4 o valor das causas era altíssimo, quase R$300 mil, quase o dobro ou triplo dos outros TRTs e mais de 10 vezes a média nacional informada pelo TST. Agradeço o trabalho de toda a equipe da AED Consulting que possibilitou esse estudo, Luciana Yeung, Luciano Benetti Timm, Willian Pereira, Leandro Cardoso Bellato. Referência: https://lnkd.in/dG5a9ftY
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Nessa seara, é necessário observar também as divergências quanto aos prazos prescricionais em processos nos quais figure, no polo passivo, o Estado (União, Estados e Municípios). Há entendimento de que esses prazos seriam regulados por legislação diversa, e cujas disposições indicam um interregno também de cinco anos para a aplicação da prescrição, extinguindo a pretensão a direitos indenizatórios contra a Fazenda Pública. Portanto, os prazos prescricionais são de 5 (cinco) anos, mas com fundamento no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor. O fato de ser o Estado o causador do dano (através de seus hospitais, postos de saúde, e também por intermédio de seus agentes e prepostos) não elide o fato de que a relação è essencialmente de consumo, e como tal, regulada pela Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990. DANTAS, Eduardo Dantas. Direito Médico. São Paulo: JusPodivm,2023.p.182-183.
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O #MPRJ desenvolveu o Painel LIA, uma ferramenta inovadora que identifica processos de improbidade administrativa em risco de prescrição. O objetivo é auxiliar os promotores de Justiça a priorizarem os casos mais críticos, garantindo maior eficiência no combate à impunidade. Saiba mais clicando na notícia. #mprj #ministeriopublico #rj #improbidadeadministrativa
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Há muito tempo que se espera um baremo nacional, completo e detalhado, que possa ser utilizado para a valoração do dano em perícias médicas judiciais civis e trabalhistas. A antiga e incompleta "Tabela SUSEP", já abolida, ainda é utilizada. a nova tabela será apresentada no Congresso Brasileiro de Medicina Legal e Perícias Médicas, nos próximos dias. Esperamos que seja ideal e que traga paz no cálculo seguro e preciso do dano.
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Repertório da jurisprudência do GAPRI do Tribunal de Justiça de São Paulo. #poderjudiciario
Gapri lança nova edição do "Repertório de jurisprudência"
tjsp.jus.br
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O Judiciário do RS confirmou, no último dia 18 de Março, decisão liminar proferida pela 7º Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre em favor dos associados do Sintergs. Com isso, o IPE Prev fica obrigado a analisar todos os processos de servidores em até 30 dias e estará sujeito a multa pelo descumprimento. A decisão que concedeu a medida liminar e que agora foi confirmada pelo TJRS refere-se à análise dos pedidos administrativos formulados pelos servidores associados e que estavam com processo administrativo de reconhecimento de tempo especial, para fins de conversão em tempo comum, parados junto à Perícia Previdenciária Única (PPU). Leia na íntegra através do link da bio. #ParaTodosVerem: esta publicação tem texto alternativo. #Sintergs #Sindicato #SintergsRS #Matéria #Notícia
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AGIRE#125 está no ar! Na coluna da semana, inspirada pelo congresso do CBAr, analiso recente decisão proferida pela Terceira Turma do STJ, que afasta a incidência subsidiária das regras procedimentais do CPC a arbitragens. Para quem tiver interesse em ler a íntegra da coluna, o link de acesso é este aqui: https://lnkd.in/drphQ6Xa Se puder, aproveite e compartilhe a coluna! Assim você nos ajuda a divulgar a newsletter. Boa semana!
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Matéria importante do STJ em celebração ao CDC com a participacao do Dr. Kazuo Watanabe!
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stj.jus.br
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Entenda como a "Tutela Provisória de Urgência de Natureza Cautelar" pode ser crucial para obter o efeito suspensivo do seu recurso. Confira a explicação de Ricardo Calcini. Assista o vídeo completo em nosso canal no YouTube https://lnkd.in/dWYNcA93 #calciniadvogados #ricardocalcini #legislaçaobrasileira #direitodotrabalho #direitotrabalhista #advocacianapratica #trabalhista #praticatrabalhista
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Bora conversar um pouquinho hoje sobre improbidade administrativa?
Hoje às 18h, convidamos você para uma live com o tema: Inconstitucionalidade da Modalidade Culposa de Improbidade Administrativa na Visão do STF. O debate será mediado por Alice Voronoff, Diretora Acadêmica do IDASAN, com a participação de Raphael de Mattos Cardoso, Diretor Executivo, e Renato Toledo, membro associado do instituto. Eles irão explorar a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que declarou, por maioria de votos, a inconstitucionalidade da modalidade culposa de improbidade administrativa, além de discutir os impactos e desdobramentos desse entendimento. Contamos com sua presença! Acompanhe a live em nosso Instagram: https://lnkd.in/eWMcgtR6 #institutodedireito #livejuridica #stf #improbidadeadministrativa #modalidadeculposa #recentedecisao #inconstitucionalidade
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