Sensacional e Fundamental lançamento 2024: CONTRATOS DE ADESÃO ELETRÔNICOS (SHRINK-WRAP E CLICK-WRAP) E TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DE SITES (BROWSE-WRAP). Essa magnífica e completa obra é de Autoria da competente Professora de Direito Civil da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto - USP Cintia Rosa Pereira de Lima. Ela é Doutora em Direito Civil pela Faculdade de Direito - Universidade de São Paulo da USP de Direito da USP, com estágio na University of Ottawa (Canadá) e Pós-doutorado em Direito Civil pela Università di Camerino (Itália). O livro está em conformidade com a lei Geral de Proteção de dados (lei nº 13.709/2018 e as alterações da lei nº 13.853/2019), o Marco Civil da internet (lei nº 12.965/2014) e as sugestões de alteração do CDC (Pl 3.514/2015). Prefácio da genial CLAUDIA LIMA MARQUES Professora Titular da Universidade Federal do Rio Grande do Sul UFRGS: “Muito mais haveria que comentar desta bela obra que Cíntia Rosa Pereira de Lima presenteia o mercado editorial brasileiro, mas a mensagem mais importante é que em matéria de contratos do comércio eletrônico de consumo, as Diretrizes da ONU, revisadas em 2015, bem especificam que a proteção do consumidor deve ser do mesmo nível que a do consumidor do comércio físico. Para alcançar este ‘mesmo nível de proteção’ necessitamos pensar o novo do mundo digital, o que faz a autora de forma extraordinária e propor soluções duradouras e adaptadas às novas tecnologias e engenharias ‘contratuais’. Esta obra tem valor inestimável nesta procura de soluções adaptadas aos novos tempos.” Partes Centrais do livro: Capítulo 1 – Contratos e Comércio Eletrônico: A Necessária Evolução da Teoria Geral dos Contratos, Capítulo 2 – Formação, Validade e Obrigatoriedade dos Contratos: Estudo Comparado entre Brasil e Canadá, Capítulo 3 – Da Prática Comercial Eletrônica: Especificidades dos Contratos de Adesão Eletrônicos e dos Termos e Condições de Uso, Capítulo 4 – Contratos de Adesão Eletrônicos e os Termos e Condições de Uso, Capítulo 5 – Da Dúvida Acerca da Lei Aplicável na Era Digital, Capítulo 6 – Especificidades da Relação Jurídica de Consumo no Comércio Eletrônico, Capítulo 7 – As Políticas de Privacidade e de Proteção de Dados Pessoais. Já disponível par compra e envio imediato no link abaixo: https://lnkd.in/dnrRBAJW Sumário na integra. Garanta já o seu!!!
Publicação de Editora Quartier Latin
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Sensacional e Fundamental lançamento 2024: CONTRATOS DE ADESÃO ELETRÔNICOS (SHRINK-WRAP E CLICK-WRAP) E TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DE SITES (BROWSE-WRAP). Essa magnífica e completa obra é de Autoria da competente Professora de Direito Civil da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto - USP Cintia Rosa Pereira de Lima. Ela é Doutora em Direito Civil pela Faculdade de Direito - Universidade de São Paulo da USP de Direito da USP, com estágio na University of Ottawa (Canadá) e Pós-doutorado em Direito Civil pela Università di Camerino (Itália). O livro está em conformidade com a lei Geral de Proteção de dados (lei nº 13.709/2018 e as alterações da lei nº 13.853/2019), o Marco Civil da internet (lei nº 12.965/2014) e as sugestões de alteração do CDC (Pl 3.514/2015). Prefácio da genial CLAUDIA LIMA MARQUES Professora Titular da Universidade Federal do Rio Grande do Sul UFRGS: “Muito mais haveria que comentar desta bela obra que Cíntia Rosa Pereira de Lima presenteia o mercado editorial brasileiro, mas a mensagem mais importante é que em matéria de contratos do comércio eletrônico de consumo, as Diretrizes da ONU, revisadas em 2015, bem especificam que a proteção do consumidor deve ser do mesmo nível que a do consumidor do comércio físico. Para alcançar este ‘mesmo nível de proteção’ necessitamos pensar o novo do mundo digital, o que faz a autora de forma extraordinária e propor soluções duradouras e adaptadas às novas tecnologias e engenharias ‘contratuais’. Esta obra tem valor inestimável nesta procura de soluções adaptadas aos novos tempos.” Partes Centrais do livro: Capítulo 1 – Contratos e Comércio Eletrônico: A Necessária Evolução da Teoria Geral dos Contratos, Capítulo 2 – Formação, Validade e Obrigatoriedade dos Contratos: Estudo Comparado entre Brasil e Canadá, Capítulo 3 – Da Prática Comercial Eletrônica: Especificidades dos Contratos de Adesão Eletrônicos e dos Termos e Condições de Uso, Capítulo 4 – Contratos de Adesão Eletrônicos e os Termos e Condições de Uso, Capítulo 5 – Da Dúvida Acerca da Lei Aplicável na Era Digital, Capítulo 6 – Especificidades da Relação Jurídica de Consumo no Comércio Eletrônico, Capítulo 7 – As Políticas de Privacidade e de Proteção de Dados Pessoais. Já disponível par compra e envio imediato no link abaixo: https://lnkd.in/dg3T8kYu Sumário na integra. Garanta já o seu!!!
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Boa noite, meu nobres. Convido-os a leitura do meu artigo publicado do JusBrasil, a cerca da aplicação do Direito de Arrependimento (artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor) no e-commerce. https://lnkd.in/d2dcgYsq
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Entendendo os Tipos de Aceite Eletrônico: Uma Visão Crítica para Usuários, Empresas e Advogados Nos últimos dias, publiquei uma série de postagens abordando diferentes tipos de contratos eletrônicos, como click-wrap, browse-wrap e shirnk-wrap agreements, cada um com suas particularidades e desafios de validade. Meu objetivo principal foi oferecer uma compreensão inicial sobre esses modelos de aceitação digital e destacar a importância de transparência e clareza para garantir a legitimidade dos acordos. O que são esses contratos? - Click-Wrap Agreements: Exigem que o usuário aceite os termos clicando em "Aceito" ou "Concordo", geralmente antes de acessar um serviço ou conteúdo. - Browse-Wrap Agreements: Presumem aceitação pelo simples uso contínuo de um site, sem necessidade de uma ação explícita como clicar em um botão. - Sihrink Agreements: são amplamente utilizados para formalizar contratos eletrônicos, exigindo que os usuários aceitem os termos ao abrir ou usar um produto, geralmente ao romper o lacre da embalagem Por que isso é importante? Estes contratos são uma realidade crescente no ambiente digital, mas apresentam riscos significativos quando não são tratados com a devida seriedade e transparência. A aceitação de termos complexos e muitas vezes ocultos pode comprometer a autonomia do usuário e abrir portas para disputas jurídicas. Principais preocupações levantadas: - Clareza e Acessibilidade: Os termos devem ser apresentados de forma clara e facilmente acessível antes da aceitação. - Consentimento Informado: O usuário deve ter a oportunidade de ler e entender os termos, garantindo um consentimento realmente consciente. - Transparência: Empresas devem ser transparentes sobre as condições e implicações dos termos oferecidos. Para quem são essas informações? - Usuários: Devem estar cientes de seus direitos e ler cuidadosamente os termos antes de aceitá-los. - Empresas: Precisam garantir que seus contratos eletrônicos sejam claros e acessíveis, respeitando a legislação e protegendo os consumidores. - Advogados: Devem orientar seus clientes sobre os riscos e as melhores práticas na utilização de contratos digitais, assegurando que estejam em conformidade com os princípios de boa-fé e transparência. Conclusão Ao compreender as diferentes formas de aceitação digital e os desafios associados, podemos promover um ambiente digital mais justo e seguro. Meu objetivo foi alertar todos os envolvidos sobre a importância de compatibilizar clareza, autonomia e transparência no uso de contratos digitais. Espero que essas postagens tenham sido esclarecedoras e ajudem a fomentar práticas mais responsáveis e conscientes no campo dos contratos eletrônicos. Se você tem alguma experiência ou opinião sobre o tema, compartilhe conosco!
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É valioso debater acerca da validade dos contratos digitais na atualidade, em especial acerca das compras online feitas por crianças e adolescentes! Confira um pouco mais nesse artigo que produzi, juntamente com Susi Damares e Ana Laura, publicado no IV Congresso Brasileiro de Direito Aplicado. https://lnkd.in/dK3N_SUJ #direito #direitodigital #inovação
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📚✨ Recomendação de leitura: Direito Digital: Direito Privado e Internet - 5ª Ed ✨📚 Esta obra é essencial para quem se interessa por Direito e tecnologia! Ela aborda temas como a legislação na era digital, proteção do consumidor online e direitos autorais, com contribuições de especialistas renomados. 🌐👩⚖️ A 5ª edição está repleta de análises atualizadas e aprofundadas sobre as questões mais recentes do Direito Digital, oferecendo uma visão abrangente e crítica do cenário atual. Se você ainda não leu, é uma excelente oportunidade para se atualizar! 📖🔍 Gostou do livro? Deixe sua opinião nos comentários! 👇 #DireitoDigital #LeituraRecomendada #DireitoPrivado #Internet #5ªEdição
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Administração Tributária - Instituído Portal de Serviços da Receita Federal. A Portaria RFB nº 410/2024 instituiu o Portal de Serviços da Receita Federal, por meio do qual poderão ser acessados todos os serviços digitais geridos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), inclusive aqueles cuja gestão seja realizada de forma compartilhada com outros órgãos públicos, o qual poderá ser acessado no endereço <https://lnkd.in/dNCXbkXg>, que será disponibilizado no portal institucional da RFB na Internet, no endereço <https://lnkd.in/dPDXReNV>. São objetivos do Portal de Serviços da Receita Federal: a) dar transparência e facilitar o acesso aos serviços digitais disponibilizados pelo Portal; b) melhorar a experiência dos usuários, por meio da simplificação da navegação em ambiente virtual, tornando-a mais intuitiva; e c) otimizar a governança sobre os serviços digitais por parte da RFB. Todos os serviços digitais atualmente geridos pela RFB, de forma exclusiva ou compartilhada, deverão ser integrados ao Portal de Serviços da Receita Federal. O Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC) será desativado após a integração de seus serviços digitais ao Portal de Serviços da Receita Federal. (Portaria RFB nº 410/2024 - DOU 1 de 15.04.2024) Fonte: Editorial IOB
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Com a aprovação da proposta de reforma ao Código Civil, será introduzido um novo artigo que estabelece critérios claros para a interpretação de contratos digitais. A ideia é adaptar as relações contratuais ao ambiente digital, levando em consideração aspectos essenciais como a funcionalidade, a interoperabilidade e o uso esperado. 🤝📱 📜 Proposta de redação do artigo: "Na interpretação dos contratos digitais, devem ser considerados: 1️⃣ Sua funcionalidade conjunta; 2️⃣ A compatibilidade; 3️⃣ A interoperabilidade; 4️⃣ A durabilidade; 5️⃣ E o uso comum e esperado." 💡 Por que isso é importante? Com o crescimento das transações digitais, é essencial que os contratos sejam interpretados levando em conta a natureza tecnológica e as expectativas legítimas dos usuários. Esse artigo visa promover maior segurança jurídica em acordos digitais, garantindo que os contratos respeitem o contexto digital em que foram firmados. 🌐⚖ Exemplo prático: Imagine que Lucas adquira uma licença de software e, ao tentar usá-la em um dispositivo, descubra que ela não é compatível com outros sistemas operacionais. Com a aprovação dessa regra, ao interpretar o contrato, o juiz deverá considerar o uso esperado e a interoperabilidade do software, o que pode beneficiar Lucas caso não tenha sido informado dessas limitações. 💾📂 Essa mudança busca alinhar os contratos digitais às necessidades dos usuários, promovendo um ambiente mais justo e claro para as relações contratuais na era digital. 🌟 #ContratosDigitais #ReformaCC #SegurançaJurídica #Interoperabilidade
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Na semana passada, foi publicado na Revista de Direito Administrativo da FGV Direito Rio (Qualis A1) artigo que tive a honra de elaborar em coautoria com o estimado Marcus Vinicius Silveira de Sá intitulado "Adaptando as definições de mercado relevante nos mercados digitais: lições da experiência do Cade". O artigo discute os os desafios enfrentados pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) na definição de mercados relevantes no âmbito das plataformas digitais. O estudo examina as principais propostas teóricas apresentadas pela doutrina, bem como os precedentes mais significativos do Cade sobre a matéria, buscando extrair insights para o aprimoramento da análise antitruste nesses mercados. Convidamos a todos para acessarem o artigo: https://lnkd.in/dBgA7q9a
Adaptando as definições de mercado relevante nos mercados digitais: lições da experiência do Cade
periodicos.fgv.br
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Sou suspeito para falar, mas acredito que o artigo elaborado em coautoria com o Victor Fernandes, publicado recentemente na Revista de Direito Administrativo da FGV, sobre definição de mercado relevante ficou muito interessante. Recomendo a leitura! Elogios e críticas são sempre bem-vindos.
Na semana passada, foi publicado na Revista de Direito Administrativo da FGV Direito Rio (Qualis A1) artigo que tive a honra de elaborar em coautoria com o estimado Marcus Vinicius Silveira de Sá intitulado "Adaptando as definições de mercado relevante nos mercados digitais: lições da experiência do Cade". O artigo discute os os desafios enfrentados pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) na definição de mercados relevantes no âmbito das plataformas digitais. O estudo examina as principais propostas teóricas apresentadas pela doutrina, bem como os precedentes mais significativos do Cade sobre a matéria, buscando extrair insights para o aprimoramento da análise antitruste nesses mercados. Convidamos a todos para acessarem o artigo: https://lnkd.in/dBgA7q9a
Adaptando as definições de mercado relevante nos mercados digitais: lições da experiência do Cade
periodicos.fgv.br
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Com o avanço do comércio eletrônico, o cenário tributário enfrenta mudanças e desafios significativos. O governo tem intensificado a regulamentação das vendas online, buscando formas de adaptação que englobam desde a bitributação até a fiscalização digital. Essas medidas impactam diretamente empresas que atuam na internet e consumidores, que devem estar atentos às novas diretrizes fiscais. A questão do ICMS é um dos pontos mais complexos, pois envolve diversas esferas de regulamentação e afeta especialmente empresas que atuam em mais de um estado. Além disso, a aplicação de impostos sobre serviços digitais, bem como os processos de recolhimento, exigem das empresas um planejamento tributário robusto para evitar litígios e custos inesperados. Para aqueles que atuam no e-commerce, o conhecimento das atualizações é essencial não só para o cumprimento das normas, mas para a construção de uma operação segura e financeiramente otimizada. Manter-se informado é um passo estratégico para evitar passivos fiscais e fortalecer o negócio no mercado digital. 📈✨ #DireitoTributário #ComércioEletrônico #RSadvogados
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