Algumas pessoas, apesar de maiores de idade, não estão aptas a tomar decisões. No direito, esse quadro é chamado de incapacidade relativa, podendo ocorrer nos seguintes casos: 1- Alcoólatras e viciados em tóxicos; 2- Pródigos - os que gastam tudo o que tem, sem noção do limite; 3- Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir a sua vontade. Para esses indivíduos, poderá ser nomeado um curador, ou seja, uma pessoa que agirá em seus nomes e tomará decisões em seus lugares. Assim, a curatela nada mais é do que um modo de suprir a capacidade do relativamente incapaz até o retorno da sua capacidade plena. Importante pontuar que a nomeação de um curador é feita por meio de ação judicial. Para auxílio ao longo do processo, busque um advogado especializado! #curatela #bens #patrimônio #alcoólatra #pródigo #capacidade #curador #direito
Publicação de Dr. Eladio Grego Martinez
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Capacidade processual de acordo com o CPC/2015 A capacidade processual refere-se à aptidão de uma pessoa para estar em juízo, defendendo seus interesses ou direitos. Ela está ligada à capacidade civil da pessoa, que pode ser plena, relativa ou absoluta, de acordo com o Código Civil brasileiro. 1. Absolutamente incapaz O absolutamente incapaz é aquele que, por razões determinadas em lei, não pode praticar nenhum ato da vida civil por conta própria. Segundo o art. 3º do Código Civil, são considerados absolutamente incapazes: Menores de 16 anos; Aqueles que, por doença ou deficiência mental, não tiverem discernimento para os atos da vida civil; Aqueles que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. Representação processual: O absolutamente incapaz deve ser representado em juízo por um representante legal, que pode ser, por exemplo, os pais, tutores ou curadores, dependendo do caso. Eles atuam em nome do incapaz e praticam os atos processuais em sua defesa. 2. Relativamente incapaz O relativamente incapaz, conforme o art. 4º do Código Civil, são aquelas pessoas que possuem alguma limitação para praticar certos atos da vida civil sem a assistência de outra pessoa. Os relativamente incapazes incluem: Maiores de 16 anos e menores de 18 anos; Ébrios habituais ou viciados em tóxicos; Pessoas com discernimento reduzido por causa transitória; Pródigos (aqueles que desperdiçam seu patrimônio de maneira irresponsável). Assistência processual: O relativamente incapaz não precisa de um representante, mas sim de assistência. Ele pode atuar diretamente em juízo, mas deverá ser assistido por seu curador, tutor ou responsável legal para a prática dos atos processuais que envolvem interesses patrimoniais ou jurídicos. A pessoa relativamente incapaz possui uma certa autonomia, mas a validade de seus atos depende da assistência de seu responsável.
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Quando lhe for perguntado: "qual é a sua natureza jurídica?", responde: Se for menor: sou uma pessoa singular dotada de personalidade jurídica adquirida desde o meu nascimento completo e com vida; Se for maior: sou uma pessoa singular dotada de personalidade jurídica adquirida desde o meu nascimento completo e com vida, e de capacidade jurídica adquirida com a minha ascensão à maioridade. Se for incapaz: mutatis mutandis, a resposta do menor.
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A BUSCA PELA JUSTIÇA PODE PARECER SOLITÁRIA, MAS NÃO PRECISA SER. Sempre haverá um operador do Direito disposto a se juntar a você nessa busca. Juntos, podemos enfrentar os desafios, superar as dúvidas e caminhar em direção a um futuro em que a justiça não é apenas uma possibilidade, mas uma realidade. A advocacia não é apenas uma profissão; é uma vocação para defender os direitos, para lutar contra injustiças e para assegurar que nenhuma voz seja silenciada. Para cada pessoa que sente que seus direitos foram violados, que se encontra desacreditada e cansada diante de um sistema muitas vezes lento e complexo, existe um advogado disposto a ouvir, a compreender e a agir. Esses profissionais são mais do que simplesmente representantes legais; eles são aliados, defensores incansáveis do que é justo e correto.
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Sres advogados/as de direito de familia. As significativas mudanças como consequencia da valorização do principio de afetividade como valor jurídico, as relações socio afetivas nos novos formatos familiares. o pincipio de dignidade da pessoa humana demandam um acompanhamento a suas petições desde a inicial até as posteriores devidamente fundamentadas por experto capacitado que certamente colaborará na modificação do olhar dos Sres Juizes/as na hora de definir um conflito. A disposição para consultas: WhatsApp: 11,99992.7363 Atendimento célere,conclusivo,honorarios razoáveis, facilidades de pagamento para seu cliente.Profissionalidade. Se posicione na frente, desde o inicio acompanhe com parecer profissional tecnico- científico reconhecido e atuante no TJSP. Atendimento presencial e remoto.
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Essa profissão me ensinou a ter inteligência emocional. Diariamente tenho aprendido novos “botões” de controle emocional para lidar com decisões absurdas que o Judiciário tem proferido. Reformar essas decisões, no entanto, se torna questão de honra. Vira as vezes uma luta pessoal por acreditar naquele direito que é positivo! #Advocacia está para além de considerações pessoais do julgador. Faça-se valer a #lei.
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Tutela e curatela são mecanismos de defesa e proteção de menores ou das pessoas que são consideradas como incapazes de praticar os atos da vida civil. Embora compartilhem objetivos similares, suas aplicações e procedimentos diferem significativamente. 📜 A tutela é estabelecida para proteger menores de idade que se encontram em situações de orfandade, abandono parental ou destituição do poder familiar. O tutor é designado pelo juiz e tem a responsabilidade de cuidar do tutelado, assim como gerenciar seus bens até que atinja a maioridade ou outras condições estabelecidas em lei. O tutor é obrigado a prestar contas de sua administração ao juiz, sujeitando-se à fiscalização judicial. 👦👧 Já a curatela destina-se a proteger maiores de idade que, em virtude de enfermidade ou deficiência mental, não possuem capacidade para exprimir sua vontade ou administrar seus próprios bens. O curador é nomeado pelo juiz e tem a incumbência de assistir a pessoa incapaz em suas decisões pessoais e/ou administrar seus bens, conforme determinado pelo magistrado. Assim como o tutor, o curador é obrigado a prestar contas de sua gestão ao juiz, submetendo-se à sua supervisão. Ambas visam garantir o bem-estar e a proteção dos tutelados ou curatelados, buscando atender suas necessidades e preservar seus interesses, em conformidade com a legislação vigente. 🛡️ 👨👩👧👦 #DeBastianiAdvogados #Justica #Tutela #Curatela #DireitodeFamilia #Advogado
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✨ Os Benefícios do Direito Sistêmico ✨ O Direito Sistêmico traz uma nova visão ao sistema jurídico, focando na cura das relações ao invés de apenas resolver disputas. Benefícios principais: 1. Resolução de conflitos mais eficiente e pacífica. 2. Melhora das relações entre as partes, muitas vezes evitando novas ações judiciais. 3. Redução do sofrimento emocional e psicológico durante o processo legal. 4. Promoção de uma sociedade mais justa e equilibrada. 🌍 Transformando a Justiça Ao enxergar o sistema como um todo, o Direito Sistêmico nos convida a evoluir não apenas legalmente, mas também como seres humanos em comunidade. 🌿 Você acredita que a justiça pode ser mais humana e consciente? #JustiçaHumana #DireitoSistêmico #ConstelaçõesNoDireito #EquilíbrioSocial #DireitoTransformador
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15 de dezembro - Dia da Mulher Advogada Ser advogada é mais do que exercer uma profissão; é abraçar uma missão. É ser voz para aqueles que a perderam, força para quem não consegue mais lutar, e esperança para aqueles que já não acreditam na justiça. Ser advogada é entender que cada caso traz consigo histórias, dores e sonhos, e tratá-los como se fossem seus. Ser advogada é carregar a compaixão como guia, equilibrando o peso da razão com a sensibilidade do coração. É enfrentar batalhas que não são suas, mas que se tornam parte de você. É estar disposta a lutar, mesmo quando o caminho parece incerto. É acreditar na justiça, mesmo em um mundo onde ela nem sempre é garantida. É ter a coragem de encarar o judiciário, a resiliência de persistir diante das adversidades e a ética de agir com integridade. Ser advogada é lutar pelo direito. É lutar pela justiça. É, sobretudo, lutar por pessoas. Como advogada com foco no preventivo, meu propósito vai além de resolver problemas: é impedir que eles aconteçam. Meu objetivo é proteger pessoas e famílias para que não precisem enfrentar anos de batalhas judiciais, gastos financeiros excessivos e o desgaste emocional que processos intermináveis podem causar. Atuar preventivamente é oferecer segurança e clareza. É planejar, orientar e criar estratégias jurídicas personalizadas, garantindo que direitos sejam protegidos antes mesmo de qualquer conflito surgir. Feliz Dia da Mulher Advogada! ✨️ #DiaDaMulherAdvogada #Advogada #Advocacia #Justiça #Direito
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🚨Curiosidade Jurídica 🚨 ✍🏼Vocês sabem quais são os órgãos que exercem as funções essenciais à justiça? 💁🏻♀️Hoje vou falar um pouquinho sobre essa tema. ✅Você sabe sobre o que são as funções essenciais à justiça? Nada mais é que um mecanismo que objetiva atender o direito ao acesso à justiça, sendo esse direito fundamental. ⚖️Desse modo ele garante que todos tenham seus direitos resguardados e garantidos. #SigaMe #ConteúdoJurídico #DicasDeDireito #AprendaDireito #DireitoParaTodos #EducaçãoJurídica #JuridiquêsSimplificado #dica #dirieto #DireitoDescomplicado #garantia #acessoÁJustiça #garantias #justiça #funçoes #constituiçao #acesso #defensoriaPublica #MP #advocacia #direito #MeSiga #DicadoDia
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𝐃𝐞𝐬𝐭𝐚𝐪𝐮𝐞 | 𝐎𝐛𝐬𝐞𝐫𝐯𝐚𝐭ó𝐫𝐢𝐨 𝐀𝐥𝐦𝐞𝐝𝐢𝐧𝐚 Por Ana Melro «Nos termos do artigo 66.º do Código Civil (CC), “1. A personalidade adquire-se no momento do nascimento completo e com vida. 2. Os direitos que a lei reconhece aos nascituros dependem do seu nascimento.”. Ora, os direitos de personalidade vêm especialmente previstos nos artigos 70.º e seguintes do CC, com este primeiro artigo a revelar que “[…] a pessoa ameaçada ou ofendida pode requerer as providências adequadas às circunstâncias do caso, com o fim de evitar a consumação da ameaça ou atenuar os efeitos da ofensa já cometida.”. Relevante, ainda, é o artigo 30.º do Código de Processo Civil (CPC), relativo ao conceito de legitimidade processual, que dispõe que: “1. O autor é parte legítima quando tem interesse direto em demandar; […] 2. O interesse em demandar exprime-se pela utilidade derivada da procedência da ação […]”. De acordo com LEBRE DE FREITAS e ISABEL ALEXANDRE, o conceito de legitimidade processual implica a existência de uma relação entre o sujeito e o objeto jurídico e é essa existência que justifica a sua legitimidade, culminando com o nexo entre sujeito e interesse relativamente ao ato jurídico[1]. Este interesse tem, necessariamente, que se revestir de um interesse direto, considerando a vantagem jurídica que do resultado da demanda resulta para o autor...» Leia o artigo completo: https://lnkd.in/dkZrYMuE Saiba mais sobre a obra: https://lnkd.in/dbRC6szg
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