Quando lhe for perguntado: "qual é a sua natureza jurídica?", responde: Se for menor: sou uma pessoa singular dotada de personalidade jurídica adquirida desde o meu nascimento completo e com vida; Se for maior: sou uma pessoa singular dotada de personalidade jurídica adquirida desde o meu nascimento completo e com vida, e de capacidade jurídica adquirida com a minha ascensão à maioridade. Se for incapaz: mutatis mutandis, a resposta do menor.
Publicação de José Maria Fontes
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Algumas pessoas, apesar de maiores de idade, não estão aptas a tomar decisões. No direito, esse quadro é chamado de incapacidade relativa, podendo ocorrer nos seguintes casos: 1- Alcoólatras e viciados em tóxicos; 2- Pródigos - os que gastam tudo o que tem, sem noção do limite; 3- Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir a sua vontade. Para esses indivíduos, poderá ser nomeado um curador, ou seja, uma pessoa que agirá em seus nomes e tomará decisões em seus lugares. Assim, a curatela nada mais é do que um modo de suprir a capacidade do relativamente incapaz até o retorno da sua capacidade plena. Importante pontuar que a nomeação de um curador é feita por meio de ação judicial. Para auxílio ao longo do processo, busque um advogado especializado! #curatela #bens #patrimônio #alcoólatra #pródigo #capacidade #curador #direito
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Capacidade processual de acordo com o CPC/2015 A capacidade processual refere-se à aptidão de uma pessoa para estar em juízo, defendendo seus interesses ou direitos. Ela está ligada à capacidade civil da pessoa, que pode ser plena, relativa ou absoluta, de acordo com o Código Civil brasileiro. 1. Absolutamente incapaz O absolutamente incapaz é aquele que, por razões determinadas em lei, não pode praticar nenhum ato da vida civil por conta própria. Segundo o art. 3º do Código Civil, são considerados absolutamente incapazes: Menores de 16 anos; Aqueles que, por doença ou deficiência mental, não tiverem discernimento para os atos da vida civil; Aqueles que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. Representação processual: O absolutamente incapaz deve ser representado em juízo por um representante legal, que pode ser, por exemplo, os pais, tutores ou curadores, dependendo do caso. Eles atuam em nome do incapaz e praticam os atos processuais em sua defesa. 2. Relativamente incapaz O relativamente incapaz, conforme o art. 4º do Código Civil, são aquelas pessoas que possuem alguma limitação para praticar certos atos da vida civil sem a assistência de outra pessoa. Os relativamente incapazes incluem: Maiores de 16 anos e menores de 18 anos; Ébrios habituais ou viciados em tóxicos; Pessoas com discernimento reduzido por causa transitória; Pródigos (aqueles que desperdiçam seu patrimônio de maneira irresponsável). Assistência processual: O relativamente incapaz não precisa de um representante, mas sim de assistência. Ele pode atuar diretamente em juízo, mas deverá ser assistido por seu curador, tutor ou responsável legal para a prática dos atos processuais que envolvem interesses patrimoniais ou jurídicos. A pessoa relativamente incapaz possui uma certa autonomia, mas a validade de seus atos depende da assistência de seu responsável.
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Noções elementares : A personalidade jurídica, começa com o nascimento completo e com vida, a luz do Artigo 66 do C.C A Capacidade Jurídica é a susceptibilidade de um indivíduo ser titular de deveres e obrigações, a luz do Artigo 67 do C.C
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🚨Curiosidade Jurídica 🚨 ✍🏼Vocês sabem quais são as pessoas jurídicas de direito privado? 💁🏻♀️Hoje vou falar um pouquinho sobre essa tema. ⁉️Você sabe o que é pessoa jurídica? Pessoa Jurídica nada mais é que uma entidade com finalidade e propósito específico, formada por uma ou mais Pessoas Físicas. Desse modo elas iniciam sua personalidade jurídica com a inscrição do ato constitutivo. ✅ Salve esse post e nunca mais se esqueça. ⚖️ Fiquem ligados nos seus direitos e saiba como exercê-los! Descubra o fascinante mundo do direito comigo! Me siga para mais informações jurídicas. 📜 🔎 #SigaMe #ConteúdoJurídico #DicasDeDireito #AprendaDireito #DireitoParaTodos #EducaçãoJurídica #JuridiquêsSimplificado #DireitoDescomplicado #acessoÁJustiça #garantias #justiça #constituiçao #fundaçoes #advocacia #direitos #sociedades #partidoPoliticos #organizaçoesRelogiosas #direitoPrivado #pessoaJuridica
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A curatela é um instituto jurídico fundamental para a preservação dos interesses patrimoniais de uma pessoa que esteja eventualmente impossibilitada de expressar corretamente a sua vontade. Essa condição pode ocorrer em função de determinadas enfermidades, acidentes, dependência química etc. Nesses casos, busca-se, através de uma ação de interdição, que a pessoa mais adequada seja nomeada curadora; para que possa atuar em nome da pessoa curatelada (que está impossibilitada de expressar corretamente a sua vontade) em todos os atos da vida civil, de forma a preservar os seus interesses. Geralmente o curador é o cônjuge, o companheiro, o filho ou outro parente próximo. Assim, a pessoa curatelada fica impedida de se prejudicar financeiramente, de várias formas - por exemplo, de vender os seus bens por preço muito baixo ou de contrair empréstimos. É muito importante que o familiar tenha consciência de que a ação de interdição não é ajuizada em desfavor da pessoa que se encontra em dificuldades; em verdade, é a favor dela, porque a ação visa, justamente, a preservação dos seus interesses.
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Divórcio Extrajudicial: Uma Alternativa Eficiente e Saudável O divórcio é um momento delicado na vida de qualquer pessoa, e a forma como ele é conduzido pode impactar significativamente o bem-estar emocional dos envolvidos. O divórcio extrajudicial, realizado em cartório, surge como uma alternativa eficiente e menos traumática, trazendo diversas vantagens, especialmente no aspecto psicológico. Rapidez e Eficiência: Diferente do processo judicial, o divórcio extrajudicial é mais ágil, evitando longas esperas e burocracias. Isso permite que as partes envolvidas possam seguir em frente com suas vidas mais rapidamente. Menos Conflitos: A resolução amigável e consensual reduz o desgaste emocional e os conflitos, promovendo um ambiente mais pacífico e colaborativo. Privacidade: O processo extrajudicial é mais discreto, preservando a intimidade dos envolvidos e evitando a exposição pública dos detalhes pessoais. Economia: Além de ser mais rápido, o divórcio extrajudicial é geralmente mais econômico, evitando custos elevados com honorários advocatícios e taxas judiciais. Bem-Estar Psicológico: A redução do estresse e da ansiedade, proporcionada por um processo mais simples e menos conflituoso, contribui para a saúde mental dos envolvidos, facilitando a adaptação à nova realidade. Optar pelo divórcio extrajudicial é escolher uma forma mais humana e respeitosa de encerrar um ciclo, priorizando o bem-estar emocional e a qualidade de vida. Se você está passando por esse momento, considere essa alternativa e busque orientação profissional para garantir que seus direitos sejam respeitados. https://lnkd.in/eFkhZg4f #DivórcioExtrajudicial #BemEstarEmocional #SaúdeMental #DireitoDeFamília #QualidadeDeVida #ResoluçãoAmigável
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📚 A personalidade jurídica é a capacidade de uma pessoa, individual ou coletiva, ser sujeita de direitos e obrigações. No caso das pessoas singulares, essa capacidade é adquirida no momento do nascimento completo e com vida, conforme estabelecido no Código Civil Português, artigos 66.º e 68.º. Os direitos de personalidade, como o direito à identidade pessoal e à privacidade, são fundamentais e protegidos pela Constituição, conforme o artigo 26.º. Já as pessoas coletivas, como associações e empresas, também possuem personalidade jurídica e podem participar em relações jurídicas, tanto no setor privado, como no público. Entender estes conceitos é fundamental para compreender como funciona o Direito! 📝⚖
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Estratégia jurídica, pensamento mágico e prestidigitação. O constante exercício da alteridade. "O juiz errou." Será? Quem nunca ouviu ou repetiu essa sentença definitiva, em tom de lamento ou crítica? Pois então... Sim, de vez em quando o Juízo falha. Outras vezes ele apenas discorda do argumento apresentado, mas certamente na maioria esmagadora dos casos ele não errou. No Brasil, o choro é livre e esse talvez seja um dos poucos postulados incontestes. É dogmático: se alguma certeza há é a de que compensa reclamar. A parte tem razão? "Não sei, mas 'vai que'." E nessa base do "vai que" perde-se tempo, dinheiro, cria-se uma falsa expectativa, entope-se de (re-)trabalho desnecessário um Judiciário já esgarçado, emburrece-se. Alto lá! Emburrecer, mas por quê? Talvez porque desperdiçar tempo útil criando invencionices ou malabarismos jurídicos escalafobéticos para justificar o injustificável seja, ao mesmo tempo, sinal de pouca inteligência e um exercício voluntário de (auto) idiotização. O que leva, senão a atávica incapacidade de perceber a realidade, um sujeito a dispender de seu tempo produtivo a elaborar teses mirabolantes que não convencem nem a ele próprio? Razões há, sei bem. O mais das vezes, por razões de economia – a pessoal. Quem vai ao ginásio e executa um exercício de maneira incorreta, prejudica o seu sistema musculoesquelético. De maneira similar, quem voluntariamente deturpa o seu processo cognitivo para encaixar uma bizarrice em uma peça jurídica também provoca um auto dano e haja disposição para tal exercício. O resultado costuma ser estupendo: ou nasce uma nova "tese" ou uma nova piada. Boa ou ruim, alguma coisa nova surgirá e, se não servir para reverter um resultado inevitável, ao menos diverte o julgador. Ao menos um alento, em troca do tempo jogado fora. A péssima mania de recorrer contra absolutamente tudo o que não é favorável não é uma cultura. É uma incultura. Incultura nutrida pelo desconhecimento da lei e pela ausência de crítica ou autocrítica sobre o papel da advocacia: aconselhar, antes de litigar. Em Direito, diferentemente de outas atividades humanas, nem sempre "o cliente tem razão". Aliás, para que um cliente tenha razão, significa que outro (a parte contrária), não a tenha, de forma que seria prudente considerar que, em direito, o cliente tem sempre razão na metade das vezes, ou mais ou menos isso. Da dissonância entre o estar no mundo e ser dele o centro, a dificuldade por vezes insuperável de perceber que relações causais entre ações e resultados não comprovam uma tese, da ignorância de que "ex nihilo nihil fit", talvez tudo isso seja apenas a natureza das coisas ("rerum natura"). Não sei. Talvez tenha sido sempre verdade que "De onde menos se espera, daí é que não sai nada" (famosa frase de Apparício Torelly, o Barão de Itararé) e, afinal, seja mesmo a brincar que as verdades são ditas. (240515) #Brasil #cultura #direito #judiciário #litígio Imagem: Fernando Maestre, via Pixabay.
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Testamento público: quem pode fazer e como funciona? Qualquer pessoa maior de 16 anos, que esteja em plena capacidade mental, pode fazer um testamento público. Este documento é elaborado no cartório, na presença de um tabelião e duas testemunhas, garantindo total segurança jurídica. Ao optar pelo testamento público, você garante que sua vontade será devidamente registrada e cumprida, além de evitar possíveis questionamentos futuros sobre a validade do documento. 📑🔏 Alguma dúvida? Deixe nos comentários. 🔗 Agendamento através do link na BIO. #TestamentoPúblico #Cartório #DireitoSucessório #PlanejamentoPatrimonial #Herdeiros #TestamentoLegal #PlanejamentoSucessório #Advocacia #DireitoCivil #ValidadeJuridica
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No direito brasileiro a posição jurídica do nascituro causa controvérsia, pois discute-se o nascituro possui ou não personalidade jurídica e quais são os reflexos que a ausência ou aquisição da personalidade traz no âmbito civil (...) 👉🏼Leia a matéria completa clicando no link disponível ✅ https://lnkd.in/dBjk5SWg
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