Dando continuidade a jornada dos Equilíbrios Econômico-Financeiros das Concessões.
Publicação de Jéssica Bueno
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Em prol da qualidade das concessões no Brasil!
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Conclui o curso sobre Parcerias Público-Privadas e Concessões.
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Acaba de ser criado no âmbito do Projeto Regulação em Números da FGV Direito Rio o Comitê de Regulação de Infraestrutura Rodoviária, reunindo profissionais do setor público e do setor privado, de atuação destacada e reconhecida expertise, para o desenvolvimento de diálogos permanentes sobre a regulação do setor. Os Comitês Setoriais visam construir relacionamentos institucionais com órgãos públicos e instituições privadas, de forma a promover o diálogo permanente e rigorosamente fundamentado acerca da regulação brasileira com os seus principais stakeholders. Além do Comitê de Infraestrutura Rodoviária, o Projeto conta com outros cinco Comitês de regulação: Infraestrutura Aeroportuária; Portos; Seguros e Previdência; Ferrovias; e Petróleo e Gás, que podem ser acessados por meio do seguinte link: https://lnkd.in/dKzCAQRH #regulaçãoemnúmeros #regulação #comitêssetoriais #infraestruturarodoviária
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Membros do GRI Club Infra se reuniram com representantes do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade e do Tribunal de Contas da União (TCU) para debater aspectos concorrenciais nos processos de desestatização e concessões em curso no Brasil. 🚨| O tema ganha ainda mais relevância no contexto das agendas de várias unidades federativas - vide a desestatização da Sabesp, em São Paulo - e do anúncio do Novo Programa de Aceleração do Crescimento, que prevê R$ 612 bilhões em investimentos privados, boa parte em projetos de infraestrutura e energia. Preparamos um relatório com os principais pontos debatidos no encontro. 🔗Confira: https://lnkd.in/dUjnUgdR #griclub #infraestrutura #desestatizações #concessões #regulação #tcu #cade
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Este projeto integra o Eixo Temático 4 da Agenda Regulatória da ANTT para o biênio 2023-2024 e visa consolidar um ambiente regulatório mais estável e previsível, facilitando a gestão das concessões ferroviárias e garantindo maior segurança jurídica aos entes regulados.
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A Diretoria Colegiada da ANTT aprovou, durante a 995ª Reunião de Diretoria, a edição da Instrução Normativa que estabelece procedimentos para a tutela do equilíbrio econômico-financeiro e para a aplicação de medidas mitigadoras de desequilíbrios em contratos de concessão rodoviária sob gestão da ANTT. A Instrução Normativa nº 33 foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (18/11). A Instrução Normativa se fez necessária para assegurar a transparência, eficiência e segurança jurídica no processo de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão rodoviária geridos pela Agência. Para tanto, a normativa estabelece o detalhamento procedimental das recomposições de equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, permitindo que tanto a ANTT quanto as concessionárias tenham uma compreensão precisa dos passos a serem seguidos para a solicitação e análise de pleitos de recomposição, além de prever mecanismos para a implementação das medidas necessárias. Com isso, busca oferecer um conjunto de procedimentos claros e objetivos, melhorando processos de gestão e trazendo mais previsibilidade aos processos de recomposição do equilíbrio, de forma a promover segurança jurídica e eficiência na tomada de decisões. A norma também define as medidas de mitigação de desequilíbrios econômico-financeiros, como o Reequilíbrio Parcial de Natureza Cautelar e o Reequilíbrio Parcial de Evidência, essenciais para lidar com situações urgentes ou incontroversas, garantindo a continuidade e qualidade dos serviços concedidos. Esses mecanismos proporcionam flexibilidade e agilidade na gestão dos contratos, permitindo a adoção de medidas provisórias e temporárias que minimizem os impactos negativos e assegurem a estabilidade financeira das concessões. Saiba mais: https://lnkd.in/dS_n7gVY
ANTT aprova medidas para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro em contratos rodoviários
gov.br
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ANTT ESTABELECE REGULAMENTO PARA AVALIAÇÃO DE RISCO EM CONCESSÕES FERROVIÁRIAS, IMPACTANDO DECISÕES FINANCEIRAS DO SETOR A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) formalizou, por meio da Resolução DC/ANTT nº 6.036, a criação do Regulamento da Metodologia para Avaliação do Nível de Risco em Concessões Ferroviárias. Entrando em vigor em 1º de fevereiro, o regulamento abrange aspectos cruciais como novos projetos de concessão, prorrogação de concessões e inclusão de investimentos. Introduzindo o "Nível de Risco do Projeto" (NRP) ou "Nível de Risco de Novos Investimentos" (NRNI), a medida oferece uma base padronizada para comparar os riscos associados a projetos específicos. A aplicação do NRP ou NRNI terá repercussões significativas, influenciando a determinação da taxa do Custo Médio Ponderado de Capital Regulatório (CMPCr) e impactando as decisões financeiras relacionadas às concessões ferroviárias, além de fornecer subsídios para fases regulatórias subsequentes. A ANTT será responsável pela execução dos levantamentos e divulgação dos resultados.
ANTT publica Regulamento para Avaliação do Nível de Risco em Concessões Ferroviárias
istoedinheiro.com.br
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Em uma decisão histórica, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou a cláusula compromissória de um contrato firmado pela extinta Ferrovia Paulista S/A (Fepasa), agora incorporada pela União. O contrato, celebrado em 1976, prevê a resolução de conflitos via arbitragem, mesmo sendo anterior à Lei de Arbitragem de 1996 e sua atualização em 2015. O pedido de indenização de US$ 72,5 milhões da União pela rescisão do contrato com um consórcio de empresas brasileiras e europeias será resolvido por arbitragem. O STJ entendeu que a cláusula compromissória permanece válida em casos de sucessão, como a incorporação da Fepasa pela União, e que a administração pública pode atuar como demandante em procedimentos arbitrais. Essa decisão marca um precedente importante em matéria de arbitragem para a administração pública, reforçando a validade das cláusulas compromissórias em contratos antigos e a importância da arbitragem como método eficaz de resolução de conflitos no âmbito do direito público. (Fonte: REsp n. 2.143.882/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 11/6/2024, DJe de 18/6/2024.) #Arbitragem #STJ #FerroviaPaulista #União #Direito #MétodosDeResoluçãoDeConflitos #ArbitragemPública #FBAdvocacia #FlaviaBittarAdvocacia
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Confira a 2ª edição do Guia das Debêntures de Infraestrutura!
Lançamos hoje a 2ª edição do nosso Guia das Debêntures de Infraestrutura, com importantes atualizações para os setores de saneamento básico e transportes ferroviários. A nova edição traz análises sobre as recentes mudanças regulatórias, incluindo a Portaria 951/24 e suas implicações para projetos vinculados a leilões. O material inclui ainda o novo guia de debêntures do Ministério dos Transportes para o setor ferroviário e rodoviário. Nossa sócia Mariana Monteiro P. Nogueira atualiza este material essencial para profissionais que atuam com financiamento de infraestrutura no Brasil. Baixe gratuitamente em: https://lnkd.in/ddAFyCRA #Infraestrutura #Debêntures #Saneamento #Ferrovias #LeiteTosto
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A Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou recentemente a Instrução Normativa n. 33/2024, que estabelece procedimentos para a tutela do equilíbrio econômico-financeiro e para a aplicação de medidas mitigadoras de desequilíbrios em contratos de concessão sob a sua gestão. Segundo informações da própria ANTT, a nova normativa foi editada para assegurar a transparência, eficiência e segurança jurídica no processo de recomposição. Para tanto, ela disciplina aspectos procedimentais como (i) a solicitação de recomposição; (ii) as etapas de análise do pedido; (iii) os mecanismos de recomposição; e (iv) as medidas mitigadoras de desequilíbrio. As medidas mitigadoras previstas são o reequilíbrio parcial de natureza cautelar e o reequilíbrio parcial baseado em evidência, que podem ser adotados em casos urgentes e/ou quando o direito ao reequilíbrio é incontroverso. Tais mecanismos, se bem manejados, têm o potencial de proporcionar maior flexibilidade e agilidade na gestão dos contratos, permitindo a adoção de medidas provisórias e temporárias que minimizem os impactos negativos e assegurem a estabilidade das concessões. Destaca-se, por fim, que a Instrução Normativa n. 33/2024 admite a adoção de mecanismos de solução consensual de conflitos em casos de divergências quanto ao reconhecimento do desequilíbrio e seus efeitos, e será aplicada imediatamente aos procedimentos de reequilíbrio já em curso naquilo que cabível.
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