Publicação de Eckermann | Yaegashi | Santos - Sociedade de Advogados

A 24ª Câmara de Direito Privado do TJSP reformou sentença de primeira instância que havia reconhecido a inexigibilidade de débito originado de contrato de cartão de crédito cedido por um banco a um Fundo de Investimentos. O Tribunal declarou a legitimidade da cobrança, ressaltando que a ausência de notificação da cessão de crédito não torna a dívida inexigível, além de condenar a autora ao pagamento de custas e honorários. Nossa Sócia-Diretora, Dra. Kelly Bernadete Pinheiro, destacou que "a decisão é essencial para garantir que débitos legítimos possam ser cobrados devidamente, assegurando o equilíbrio necessário para a circulação de recursos e novos investimentos." Para mais detalhes, acesse o Portal Juristec, ou o nosso site: https://lnkd.in/d7krxAMd . #EYSNaMídia #CessãoDeCrédito #Dívida #Débito #Devedor #Credor #NichosJuridicos #MercadoJuridico #MundoJuridico #UniversoJuridico #EYS #PraCimaEYS #EYSSociedadedeAdvogados #SociedadeDeAdvogados #Advocacia #ExperienciaJuridica #DireitoCivil #Direito #Advogado #Justiça #Lei #DireitoDoTrabalho #Jurídico #Constitucional #ProcessoCivil #AdvogadoTrabalhista #AdvogadoCivil #DireitoEmpresarial #Legislação

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