O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje, 05/09/2024, o julgamento sobre a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, criado pela Reforma Trabalhista de 2017. Este modelo permite que trabalhadores alternem entre períodos de trabalho e inatividade, com remuneração proporcional, mas já enfrenta debates sobre sua validade. Com o placar atual empatado em 2x2, a decisão pode impactar significativamente empregadores e trabalhadores. Saiba mais sobre os detalhes desse julgamento no link: https://lnkd.in/dqweSSnR. #FCARAdvogados #DireitoTrabalhista #DireitodoTrabalho #STF
Publicação de Françolin, Cury, Alouche, Ramos Advogados (FCAR)
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Contrato de Trabalho Intermitente é Constitucional, Afirma STF O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, reforçando a validade dessa modalidade prevista na reforma trabalhista. A decisão impacta diretamente empregadores e trabalhadores. Saiba mais acessando o link na bio. #DireitoDoTrabalho #ContratoIntermitente #STF #NRAAdvogados
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🔴 STF forma maioria para reconhecer validade do trabalho intermitente 🔴 Nesta sexta-feira (06/12), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para validar a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, instituído pela Reforma Trabalhista de 2017. Esse modelo possibilita a contratação sem horário fixo, com pagamento proporcional à jornada efetivamente trabalhada. O julgamento, que estava suspenso desde novembro de 2022, segue no plenário virtual até 13 de dezembro. 💼 Para mais detalhes sobre o assunto, confira abaixo o nosso material! #STF #TrabalhoIntermitente #ReformaTrabalhista #DireitoTrabalhista
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STF forma maioria pela constitucionalidade do contrato intermitente: O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria a favor da constitucionalidade do contrato intermitente, modalidade criada pela reforma trabalhista de 2017. Essa forma de contratação permite que trabalhadores sejam convocados conforme a necessidade do empregador, formalizando atividades temporárias. O tema ainda está em análise, mas a decisão reforça a legalidade do contrato intermitente, impactando diretamente as relações de trabalho no Brasil.
🔴 STF forma maioria para reconhecer validade do trabalho intermitente 🔴 Nesta sexta-feira (06/12), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para validar a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, instituído pela Reforma Trabalhista de 2017. Esse modelo possibilita a contratação sem horário fixo, com pagamento proporcional à jornada efetivamente trabalhada. O julgamento, que estava suspenso desde novembro de 2022, segue no plenário virtual até 13 de dezembro. 💼 Para mais detalhes sobre o assunto, confira abaixo o nosso material! #STF #TrabalhoIntermitente #ReformaTrabalhista #DireitoTrabalhista
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Em 25 de novembro de 2024, o Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Reforma Trabalhista (Lei n° 13.467/2017) se aplica aos contratos de trabalho em vigor, independentemente da data de admissão do trabalhador. Lara Sponchiado destaca em seu artigo que essa decisão traz mais segurança jurídica ao empresariado, garantindo maior previsibilidade nas operações e redução de custos. Apesar disso, ressalva que ainda existem questões em debate, como a compatibilidade do contrato de trabalho intermitente com a Constituição Federal. Confira na íntegra o artigo que esclarece esse marco importante nas relações de emprego: https://lnkd.in/dWAuZX7B
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Na decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de dia 25/11/2024, foi definido que as mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) têm aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, firmados antes da vigência da Reforma Trabalhista (novembro de 2017). A Reforma Trabalhista extinguiu direitos como a remuneração por horas in itinere (deslocamento no transporte da empresa), direito à incorporação de gratificação de função e descanso de 15 minutos para mulheres antes da prestação de horas extras. O TST concluiu que a nova regra não retroage, mas regula os contratos em andamento em relação às situações futuras. Ou seja, os empregados com contrato de trabalho anterior, em curso, não têm o "direito adquirido". A tese vinculante exige que os tribunais trabalhistas sigam o mesmo entendimento. A decisão gerou debate, com divergências entre ministros, especialmente sobre a aplicação de princípios como a da vedação ao retrocesso social, norma mais favorável e condição mais benéfica e irredutibilidade salarial. Saiba mais em: https://lnkd.in/dKFZunBR 📷 Tribunal Superior do Trabalho #PradeEGerber #TST #ReformaTrabalhista #Advocacia #Advogados #Maringá #Direito #DireitoSucessório #Testamento
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O Que Significa CLT? A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um conjunto de normas que rege as relações trabalhistas no Brasil. Instituída pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, durante o governo de Getúlio Vargas, a CLT unifica toda a legislação trabalhista existente na época, com o objetivo de assegurar direitos e deveres tanto para empregadores quanto para empregados. Entre os principais pontos abordados pela CLT estão a regulamentação da jornada de trabalho, salário mínimo, férias, décimo terceiro salário, entre outros benefícios e garantias trabalhistas. Dada a sua importância histórica e prática, a CLT continua a ser uma referência fundamental para trabalhadores e empregadores no Brasil. Você acredita que a CLT, em seu formato atual, atende adequadamente às necessidades do mercado de trabalho moderno?
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Publicado no portal Lex Legal no dia 10 de dezembro de 2024, reportagem sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmando a constitucionalidade do trabalho intermitente, uma prática estabelecida pela reforma trabalhista de 2017. A decisão, que obteve um placar de 6 votos a 2, encerra anos de debates jurídicos e é considerada um marco na modernização das relações de trabalho no Brasil. O contrato intermitente permite a contratação de trabalhadores de forma ocasional, com remuneração proporcional ao tempo trabalhado, buscando equilibrar flexibilização nas contratações e proteção dos direitos dos trabalhadores. Wellington Ferreira, coordenador da área trabalhista de Loeser e Hadad Advogados, participa da reportagem, ressaltando que, embora a decisão favoreça a flexibilidade para as empresas, é fundamental observar os impactos nas condições de trabalho. Para acessar o conteúdo na íntegra, clique aqui. https://lnkd.in/dQcGDtQ9 #TimeLoesereHadad #Direito #Trabalhista
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Sete anos da Lei nº 13.467, de 2017, conhecida como Reforma Trabalhista, que introduziu mudanças significativas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com o objetivo de modernizar as relações de trabalho no Brasil. • Negociado sobre o legislado: Acordos coletivos entre empregadores e empregados podem prevalecer sobre a legislação em certos aspectos. • Jornada de trabalho: Flexibilização da jornada, incluindo a possibilidade de jornada intermitente. • Férias: Permissão para a divisão das férias em até três períodos. • Trabalho remoto: Regulação do home office. • Contribuição sindical: Passa a ser facultativa. • Demissão: Criação da modalidade de demissão consensual Para mais detalhes, você pode acessar o texto completo da lei aqui. Revista do Advogado, confira: https://mla.bs/31cad2b7 AASPFlix, acesse: https://mla.bs/5a82c235 #ReformaTrabalhista #CLT #DireitoTrabalhista #Legislacao #Trabalho #AquiéAdvocacia #trabalhoremoto #feriastrabalhistas #novasregrasparademissao #PraCegoVer #PraTodosVerem: vídeo contendo informações sobre os "Sete anos da Lei Nº 13.467".
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⚖️ STF em Pauta: Contratos de Trabalho Intermitente ⚖️ Na última sexta-feira (06.09), o Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar a constitucionalidade dos contratos de trabalho intermitente, obtendo-se novo parecer favorável do Ministro André Mendonça, atingindo o placar de 03 votos a favor da constitucionalidade e 02 contra. Referido julgamento é relevante tanto para o setor econômico Brasileiro, quanto aos regramentos instituídos na Reforma Trabalhista de 2017, haja vista as modalidades de relação de trabalho instituídas. Segundo o Dr. Sérgio E. Pelcerman, sócio trabalhista do escritório Almeida Prado e Hoffmann, o julgamento "pode impactar nas contratações de possíveis trabalhadores e modificar o entendimento sobre as formas de trabalho atualmente existentes". 👩⚖️👨⚖️ Fique por dentro dessa discussão que promete influenciar o futuro do mercado de trabalho! 📊 #STF #TrabalhoIntermitente #DireitoTrabalhista #SérgioPelcerman #AlmeidaPradoeHoffmann #Justiça #MercadoDeTrabalho #Emprego
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O STF determinou que acordos e convenções coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas são constitucionais, desde que respeitem os direitos inalienáveis dos trabalhadores. A tese, consolidada no Tema 1.046, reconhece a autonomia das negociações coletivas entre sindicatos e empresas, permitindo a flexibilização de direitos trabalhistas não previstos na Constituição Federal para melhor adequação às realidades de cada setor. Assim, as normas podem ser ajustadas às especificidades de cada setor econômico, visando equilibrar os interesses de trabalhadores e empresas. Além disso, não é mais obrigatório explicitar vantagens compensatórias para validar normas coletivas que restringem direitos. Os direitos inalienáveis, tais como irredutibilidade salarial, férias remuneradas, 13º salário, repouso semanal remunerado, licenças maternidade e paternidade, e aposentadoria, permanecem inegociáveis. #MMA #STF #DireitoTrabalhista #Acordocoletivo #Trabalho #Legislação #Direitos #Empresas
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