Publicação de Françolin, Cury, Alouche, Ramos Advogados (FCAR)

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje, 05/09/2024, o julgamento sobre a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, criado pela Reforma Trabalhista de 2017. Este modelo permite que trabalhadores alternem entre períodos de trabalho e inatividade, com remuneração proporcional, mas já enfrenta debates sobre sua validade. Com o placar atual empatado em 2x2, a decisão pode impactar significativamente empregadores e trabalhadores. Saiba mais sobre os detalhes desse julgamento no link: https://lnkd.in/dqweSSnR. #FCARAdvogados #DireitoTrabalhista #DireitodoTrabalho #STF

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