Publicação de Françolin, Cury, Alouche, Ramos Advogados (FCAR)

A Resolução nº 224 do TST, válida a partir de 28 de dezembro de 2024, traz mudanças significativas nas regras de recursos no Tribunal Superior do Trabalho (TST). A partir dessa data, a depender dos motivos apresentados pelo Tribunal para negar o seguimento aos Recursos de Revista, pode-se utilizar tanto o Agravo de Instrumento quanto o Agravo Interno. Compreender corretamente quando aplicar cada um desses recursos é fundamental para garantir a eficácia dos serviços jurídicos. Para saber mais sobre tais alterações e suas implicações, leia o artigo completo no site do FCAR Advogados: https://lnkd.in/dZQhBePm. #FCARAdvogados #DireitodoTrabalho #DireitoTrabalhista #Resolução224 #TST

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