Olá, rede! Um dos debates intensos que é gerado pelo efeito do digital no Direito é a chamada 'uberização'. Este post não tem como finalidade tratar de Direito do Trabalho e se 'uberização' é emprego ou não - ainda mais que não tenho expertise que nem a Thais Sukeda. Meu intuito é trazer a notícia veiculada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trata de decisão relativa a como os direitos e as garantias fundamentais previstos na nossa Constituição (sim, a brasileira) devem ser atendidos até nas relações privadas (ou entre particulares). O caso analisado envolveu o descadastro de motorista de aplicativo e como o dever da gestora da plataforma em escutar (ou oportunizar a defesa) deve ocorrer. Da leitura da decisão que podemos entender que aquele direito que envolve escutar e ser escutado se faz imprescindível até nas relações privadas. A quem interessar, partilho o link da notícia: https://lnkd.in/dpD2CxSE Boa leitura!
Publicação de Felipe Bizinoto
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STJ CONFIRMA EXCLUSÃO DE MOTORISTA DA 99 — A 3ª turma do STJ negou provimento ao recurso especial interposto por um motorista de aplicativo contra a decisão que confirmou seu descredenciamento definitivo do app de transportes 99. O recurso, relatado pela ministra Nancy Andrighi, discutia a validade do descredenciamento sem notificação prévia, contraditório e ampla defesa. O motorista recorreu ao STJ após ter seu perfil excluído da plataforma digital 99 por suposta violação aos termos de uso da empresa. Ele alegou que a exclusão foi feita de forma unilateral e abrupta, sem notificação prévia ou oportunidade de defesa, violando os princípios da lealdade, probidade e boa-fé nas relações contratuais. No voto, a ministra Nancy Andrighi destacou que a relação entre o motorista e a plataforma digital possui caráter civil e comercial, prevalecendo a autonomia da vontade das partes. A ministra ressaltou que, embora as plataformas de transporte individual sejam privadas, o transporte é de interesse público, e a segurança dos usuários deve ser garantida. Segundo a relatora, o titular de dados pessoais deve ser informado sobre a razão da suspensão de seu perfil, bem como pode requerer a revisão dessa decisão, garantido o seu direito de defesa. No entanto, considerando que, a depender da situação fática, a plataforma de transporte individual poderá ser responsabilizada por eventuais danos causados ou sofridos por seus usuários, cabe a ela analisar os riscos que envolvem manter ativo determinado perfil de motorista. "Sendo o ato cometido pelo motorista suficientemente gravoso, trazendo riscos ao funcionamento da plataforma ou a seus usuários, não há óbice para a imediata suspensão do perfil profissional, com a possibilidade de posterior exercício de defesa visando ao recredenciamento." Para ler na íntegra, acesse https://x.gd/3wcBr FONTE: Migalhas | FOTO: Reprodução/Internet #portaljuristec #STJ #motorista #99 #termos
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A 3ª Turma do STJ decidiu que não existe impedimento para que uma plataforma de aplicativo de transporte suspenda imediatamente a conta de motorista em razão de ato considerado grave. A decisão ratificou que a relação entre as partes é comercial prevalecendo, desta forma, autonomia da vontade. No entanto, enfatizou que o direito constitucional a ampla defesa deva ser garantido em caso de suspensão, bem como o atendimento a LGPD. Vale a leitura! REsp 2.135.783 https://lnkd.in/di-xweMU
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MOTORISTA DE APLICATIVO PODE SER SUSPENSO — Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não existe impedimento para que a plataforma de aplicativo de transporte individual suspenda imediatamente a conta de motorista em razão de ato considerado grave, ainda que a empresa deva oferecer a possibilidade de posterior exercício de defesa visando ao recredenciamento do profissional. Esse foi o entendimento do colegiado ao negar recurso de motorista excluído da plataforma de transporte por aplicativo 99 por suposto descumprimento do código de conduta da empresa. De acordo com os autos, o profissional teria encerrado corridas em locais totalmente diferentes daqueles solicitados pelos passageiros, sem qualquer justificativa. Após ter sua ação julgada improcedente em primeiro e segundo graus, o motorista recorreu ao STJ e argumentou que o rompimento do vínculo entre as partes foi feito de forma abrupta, sem notificação prévia e sem respeito ao direito do contraditório e da ampla defesa. Mais de 1,5 milhão de brasileiros trabalham por meio de aplicativos A ministra Nancy Andrighi, relatora, explicou que a hipótese dos autos não envolve relação entre a plataforma e o usuário do aplicativo, motivo pelo qual não é aplicável o Código de Defesa do Consumidor. Ainda segundo a ministra, até o momento, não foi reconhecida a existência de vínculo empregatício entre os profissionais prestadores de serviços e as plataformas, de modo que a Terceira Turma reconhece essa relação como civil e comercial, prevalecendo a autonomia da vontade e a independência na atuação de cada parte (REsp 2.018.788). Por outro lado, a relatora lembrou que, atualmente, mais de 1,5 milhão de pessoas trabalham por meio de aplicativos de serviço (dados de 2022 do IBGE), exigindo atenção do Judiciário sobre a possibilidade de um profissional ter sua atividade interrompida por uma decisão sumária, sem ter a chance de se defender ou mesmo saber do que está sendo acusado. Ela também lembrou que, embora as plataformas de transporte individual sejam pessoas jurídicas de direito privado, seu objeto social (o transporte) é de interesse público. Análise automática de dados de prestadores de serviços está sujeita à LGPD Nancy Andrighi comentou que as análises de perfil realizadas pelas plataformas digitais decorrem, muitas vezes, de decisões automatizadas, tendo em vista que a inteligência artificial tem ganhado espaço no processamento de dados, inclusive os pessoais. Nesse sentido, a ministra comentou que o conjunto de informações analisadas no processo de descredenciamento do perfil profissional do motorista de aplicativo se configura como dado pessoal – atraindo, portanto, a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Para ler na íntegra, acesse https://x.gd/P8wBn FONTE: STJ | FOTO: Pixelshot #portaljuristec #motorista #aplicativo #STJ
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Na semana passada estive num conferência em que se falou muito de ações estruturais ('structural injunctions' ou 'structural remedies', na linguagem americana), muito conhecidas no Brasil, bem menos em Portugal. Ações estruturais visam o recurso aos tribunais para resolver problemas estruturais, resultantes de más políticas públicas ou de falhas institucionais. Levantam por isso dúvidas e questões em matéria de separação de poderes e de articulação entre diferentes funções do Estado. Não tenho dúvidas de que, depois de mais 1200 ações de reconhecimento do contrato de trabalho em plataformas digitais terem entrado desde o fim de 2023 nos tribunais de trabalho, que se seguiram a milhares de procedimentos de reclassificação em massa da ACT contra algumas plataformas digitais, que estamos perante um problema estrutural que atingiu todos os poderes do Estado: uma lei deficiente, uma atuação administrativa abusiva, da ACT, e contrária a direitos fundamentais, e uma avalanche de processos judiciais propostos obrigatoriamente pelo Ministério Público, deixando o caos nos tribunais de todas as comarcas do país e multiplicando as hipóteses de erro. A notícia em baixo confirma-o. O legislador laboral criou, de facto, um problema estrutural que cada poder público (legislativo, administrativo e judicial) tem agora, nas suas respetivas esferas de atuação, de resolver.
Tribunal anula “decisão histórica” que reconhecia contrato entre estafeta e Uber
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2024/23 - Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda Pessoa Física Com o avanço da Tecnologia e a utilização da Inteligência Artificial na Receita Federal tem sido uma tendência crescente nos últimos anos. A IA tem sido aplicada em diversas áreas, como no processamento de declarações, identificação de fraudes, análise de grandes volumes de dados e otimização de processos internos. Com a utilização da IA, a Receita Federal consegue agilizar a análise e o processamento de informações, identificar padrões e comportamentos suspeitos, e melhorar a eficiência na arrecadação e fiscalização. Além disso, a automação de tarefas repetitivas permite que os servidores públicos possam se dedicar a atividades mais estratégicas. No entanto, é inegável que a utilização da Inteligência Artificial tem o potencial de modernizar e aprimorar as operações da Receita Federal, contribuindo para uma atuação mais eficiente e eficaz no cumprimento de suas atribuições. Assim, entendemos que se nos anteciparmos e buscamos as informações direto na base da Receita Federal, através da Declaração Pre-Preenchida, podemos evitar surpresas e MALHA FINA, para isto, este ano será necessário obtermos a Procuração Eletrônica feita pelo Contribuinte/Cliente através do acesso GOV.br Ademilton Menezes Contador
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Decisão Importante do STJ sobre Aplicativos de Transporte de Passageiros Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão significativa para o setor de transporte de passageiros por aplicativos. O tribunal decidiu que essas plataformas podem suspender imediatamente motoristas que tenham praticado algum ato grave, mesmo sem defesa prévia. No entanto, o STJ também ressaltou que, apesar da possibilidade de exclusão imediata, os motoristas têm o direito de se defender e buscar o recredenciamento na plataforma. Isso garante um equilíbrio entre a necessidade de ação rápida por parte dos aplicativos e a justiça para os motoristas que dependem deste trabalho. Essa decisão traz à tona importantes discussões sobre segurança, responsabilidade e direitos no ambiente dos serviços de transporte por aplicativo. O que você acha dessa decisão? Como ela pode impactar o setor? Saiba mais: https://lnkd.in/gbtqrsZC
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Receita Federal desenvolve tecnologia inovadora capaz de ampliar a detecção de fraudes e ilegalidades tributárias e aduaneiras Criada por auditores-fiscais e analistas-tributários, a plataforma tem sido compartilhada em diversos fóruns internacionais. A nova tecnologia, que está sendo desenvolvida internamente pela Receita Federal no âmbito do Projeto Analytics, já está sendo utilizada há algum tempo e tem trazido resultados significativos em diversas áreas da administração tributária. Criada por auditores-fiscais e analistas-tributários, a plataforma utiliza algoritmos de inteligência artificial e análise de redes complexas para potencializar a análise dos dados fiscais e proporcionar um incremento considerável na capacidade de detectar fraudes e ilegalidades, além de oferecer mais segurança à tomada de decisões e ampliar a produtividade da atuação fiscal. Em fóruns internacionais, como um que ocorreu em junho, na Suécia (Receita Federal apresenta ferramentas de gerenciamento de riscos em evento informal da OCDE na Suécia — Receita Federal (www.gov.br) a plataforma tem sido apresentada como uma demonstração da capacidade de o Brasil processar dados e obter resultados concretos, propiciando, inclusive, cooperação envolvendo administrações tributárias estrangeiras.
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Em recente decisão, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) confirmou a absolvição da Uber em um caso que acusava a empresa de manipular dados jurimétricos para influenciar decisões judiciais. A decisão é um marco importante, pois reafirma a legalidade e a autonomia das ferramentas tecnológicas utilizadas no âmbito jurídico. O processo em questão levantava a hipótese de que a Uber teria utilizado seu software de jurimetria para simular cenários e, assim, orientar suas estratégias legais de forma a manipular tendências judiciais ao seu favor. A acusação baseava-se na premissa de que tal prática poderia configurar uma violação ética, sob a alegação de que a empresa estaria atuando de forma a distorcer o livre exercício da justiça. A defesa da Uber, contudo, sustentou que o uso de ferramentas de jurimetria se dá no contexto de análise de grandes volumes de dados para prever probabilidades baseadas em decisões passadas, o que é uma prática comum e aceita no meio jurídico. A jurimetria, enquanto campo de estudo, busca quantificar leis e decisões para identificar padrões e tendências, não havendo, neste sentido, manipulação de resultados, mas uma interpretação estratégica de dados existentes. O TRT-3, ao analisar o caso, entendeu que as ações da Uber estavam em conformidade com o uso legítimo de tecnologia para fins de planejamento jurídico. O tribunal destacou que não houve comprovação de qualquer ato ilícito, como a alteração de dados ou a criação de informações falsas, o que seria necessário para configurar a manipulação alegada pela acusação. A decisão reafirma que a análise jurimétrica é uma ferramenta válida dentro do direito, utilizada para maximizar a eficiência de estratégias legais e minimizar riscos; destaca a importância da autonomia das empresas em utilizar tecnologias para análise de dados; e pode servir como precedente para casos futuros envolvendo o uso de tecnologia na análise jurídica, estabelecendo um marco na integração entre direito e tecnologia.
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Valeu a pena? Com o pagamento das multas, definição de um representante legal e a retirada dos conteúdos indicados pela Justiça Brasileira, o X volta a ter autorização para atuar em território brasileiro. Ao longo do tempo em que esteve fora do ar, uma onde de usuário iniciou um processo de uso em outras redes sociais, como Bluesky Social e Threads. Nesta última semana, ouvi da minha filha que até está gostando de uma dessas alternativas e que muito conteúdo já está disponível nessas plataformas. O mercado se adapta rápido. Enfim, a rede do #elonmusk está liberada, sabendo que com uso moderado vai ficar tudo bem. Desobedecer o estado brasileiro custa caro e os processos são morosos. Se você quiser brigar, tem que estar bem preparado para as consequências. Melhor ponderar, antes de começar a briga. A coragem e a razão precisam andar de braços dados em negócios. Agora é entender a disposição de manter o respeito as regras impostas. O tempo vai revelar o que foi aprendido sobre este fato.
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Importante reflexão das implicações do ambiente digital nas relações sociais e contratuais.
Em 2023, no Canadá, um juiz determinou que uma parte pagasse 82 mil dólares canadenses a outra, por não cumprir um contrato “assinado” com um emoji de “joinha” enviado por um aplicativo de mensagens. A parte que enviou o emoji alegou que o contrato não era válido por falta de assinatura. No entanto, o juiz considerou o emoji de “joinha” um meio não tradicional, mas válido, de “assinar” um documento, identificando o signatário e confirmando a aceitação do contrato. O magistrado destacou que a vontade é central em qualquer negócio jurídico, e um aceno positivo pode, sim, representar a conclusão de um acordo. O anteprojeto de alteração do Código Civil (ACC) prevê que contratos digitais são formalizados por manifestações expressas, como cliques, seleções em interfaces digitais, assinaturas eletrônicas ou outros meios que claramente demonstrem concordância com os termos propostos. Isso inclui emojis, Gifs, memes ou figurinhas que indiquem aceitação inequívoca. Com o Brasil sendo o segundo maior usuário de WhatsApp, onde muitas mensagens e áudios são trocados, é provável que manifestações via WhatsApp possam criar, modificar e extinguir obrigações e direitos contratuais. O ACC define contrato digital como qualquer acordo de vontades em ambiente digital, incluindo contratos eletrônicos, pactos via aplicativos, e-mails ou qualquer outro meio tecnológico que permita a comunicação entre as partes e a criação de direitos e deveres pela aceitação de uma proposta. Assim, qualquer acordo de vontades em ambiente digital – seja por e-mail, aplicativos de mensagens, redes sociais ou outras plataformas – pode ser uma manifestação válida de vontade, constituindo evidência. Nos negócios omnichannel, por exemplo, o cliente pode concluir um contrato após alguns cliques. Entretanto, o ACC visa estipular que o contrato digital deve atender aos requisitos de forma e solenidade previstos em lei, incluindo a identificação das partes e assinatura eletrônica, quando necessário. A legislação preserva a forma livre dos pactos, salvo disposição legal contrária. O anteprojeto finaliza, afirmando, que “o contrato celebrado por aplicativo digital é válido e eficaz, se atendidos os requisitos legais”, definindo aplicativo digital como qualquer plataforma, software ou sistema que permita a celebração, gestão e execução de contratos, especificamente para bens não fungíveis. Isso inclui aplicativos de locação e venda de imóveis, veículos e bens não substituíveis. Assim, com a possibilidade de alteração do Código Civil, com o reconhecimento de que manifestações digitais, incluindo emojis, possam atender aos requisitos legais de um contrato, desde que claramente demonstrem a concordância das partes envolvidas, reforça-se a necessidade de cautela ao utilizar ferramentas digitais. Neto Martins Palla Advogados
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Advogada - Head de Consultivo e Contencioso Trabalhista
6 mTema interessantíssimo e, claro, fico aberta para discutirmos sobre a “uberização” no Direito do Trabalho rsrs