Publicação de Felipe Bizinoto

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Coordenador em Arbitragem e Conflitos || Mestre e Especialista pelo Instituto de Direito Público de São Paulo

Olá, rede! Um dos debates intensos que é gerado pelo efeito do digital no Direito é a chamada 'uberização'. Este post não tem como finalidade tratar de Direito do Trabalho e se 'uberização' é emprego ou não - ainda mais que não tenho expertise que nem a Thais Sukeda. Meu intuito é trazer a notícia veiculada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trata de decisão relativa a como os direitos e as garantias fundamentais previstos na nossa Constituição (sim, a brasileira) devem ser atendidos até nas relações privadas (ou entre particulares). O caso analisado envolveu o descadastro de motorista de aplicativo e como o dever da gestora da plataforma em escutar (ou oportunizar a defesa) deve ocorrer. Da leitura da decisão que podemos entender que aquele direito que envolve escutar e ser escutado se faz imprescindível até nas relações privadas. A quem interessar, partilho o link da notícia: https://lnkd.in/dpD2CxSE Boa leitura!

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stj.jus.br

Thais Sukeda

Advogada - Head de Consultivo e Contencioso Trabalhista

6 m

Tema interessantíssimo e, claro, fico aberta para discutirmos sobre a “uberização” no Direito do Trabalho rsrs

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