Em vigor desde 2020, a LGPD mudou a forma como os condomínios lidam com os dados dos condôminos. Para garantir a segurança das informações, o síndico não pode, em hipótese alguma: Coletar dados sem consentimento e sem explicar a finalidade, o uso e não esclarecer quem terá acesso a eles. Manter os dados dos condôminos em um local desprotegido sem controle de acesso. Compartilhar dados dos condôminos sem autorização. Impedir que os condôminos possam acessar seus dados. Utilizar os dados para fins diferentes dos quais foram autorizados. Uma grave situação que, infelizmente é comum nos condomínio, são a disponibilização das imagens das câmeras do circuito interno para qualquer condomínio ou morador. Salvo em questões de natureza patrimonial, e mediante requerimento formalizado ao síndico, as imagens somente poderão ser cedidas por meio de solicitação policial ou ordem judicial. Lembre-se: o descumprimento da LGPD pode acarretar sanções administrativas, como multas, e até mesmo ações judiciais. O ideal é implantar uma Política Interna e revisar os procedimentos para ficarem em consonância com as determinações da referida lei. Tem alguma questão envolvendo a LGPD no seu condomínio? Entre em contato. Felipe Fava Ferrarezi (OAB/SC 26.673), Adv. Especialista em Direito Condominial e Imobiliário, Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela Univali e Membro das Comissões de Direito Condominial da Subseção de Blumenau/SC e do Estado de Santa Catarina - OAB/SC. Membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/SC - Blumenau. Colunista Condomeeting, Viva o Condomínio, Direito e Condomínio e outras publicações da área. Especialista no mercado condominial e imobiliário do Vale do Itajaí e litoral catarinense. #FelipeFavaFerrarezi #FFF #AdvogadoCondominial #DireitoCondominial #LGPD #Síndico
Publicação de Felipe Fava Ferrarezi
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Você sabe por onde circulam os dados pessoais no seu condomínio? A LGPD, além de determinar diversas medidas para proteger os dados das pessoas e garantir diversos direitos fundamentais, ela acaba criando a necessidade de revisão dos processos internos de qualquer instituição, inclusive dos condomínios. Isso ocorre principalmente pela exigência legal de fazer um documento chamado Registro das Operações de Tratamento, também chamado de Inventário de Dados Pessoais. Esse documento, como o próprio nome já diz, visa mapear e registrar todos os processos onde ocorre tratamento de dados, ou seja, conhecer por onde circulam os dados pessoais dos condôminos, funcionários e visitantes de um condomínio. Essa é uma das etapas mais importantes do projeto de adequação à LGPD. Além de favorecer a identificação de riscos, conhecimento e correção de processos internos, também permite uma grande organização administrativa de qualquer instituição. Apesar da necessidade de corrigir falhas, se busca ao máximo preservar a rotina já conhecida e praticada diariamente por todos os envolvidos nos processos, para que ninguém fique perdido ou perca tempo aprendendo tudo de novo. Não perca a oportunidade de usar esse momento para organizar aquilo que, muitas vezes, é deixado de lado.
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A privacidade dos moradores de condomínios é um direito fundamental, reforçado por decisões judiciais recentes. Casos de divulgação indevida de imagens, como o de um condomínio condenado por divulgar um vídeo de uma briga conjugal, mostram a seriedade com que a justiça trata a questão. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) assegura a privacidade e a proteção dos dados pessoais, exigindo consentimento para coleta, armazenamento e divulgação de informações. O Código Civil Brasileiro também responsabiliza o condomínio por danos causados aos moradores. Síndicos e administradoras devem seguir as normas e praticar uma gestão transparente e responsável para garantir um ambiente seguro e respeitoso. 👉 Em caso de dúvidas procure ajuda jurídica especializada e também a nossa equipe. Através do link https://lnkd.in/d4-4R5kj você consegue 💬 falar com nossos consultores pelo WhatsApp (22) 2772-4248 ou telefone 📞 (22) 2762-7135 #MaisCondomínios #Macaé #Síndico #Administração
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Quais cuidados é preciso ter numa assembleia de condomínio? As assembleias condominiais são momentos cruciais para a tomada de decisões que afetam a vida de todos os moradores. É durante essas reuniões que questões importantes são discutidas e votadas. No entanto, muitos síndicos e moradores podem não estar cientes de como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) se aplica a essas assembleias e às atas que delas resultam. 1. Transparência e Informações: Os moradores têm o direito de saber como suas informações serão usadas nas atas de assembleia. Garanta que os procedimentos sejam comunicados de maneira clara, seja por meio de comunicados, e-mails ou na pauta da reunião. 2. Prazo de Retenção: As atas de assembleia contêm informações pessoais dos moradores e devem ser tratadas de acordo com os prazos de retenção da LGPD. Após o período necessário, esses dados devem ser devidamente excluídos ou anonimizados. 3. Acesso e Retificação: Os moradores possuem o direito de acessar suas informações pessoais nas atas de assembleia e solicitar correções, caso necessário. Isso demonstra conformidade com a LGPD e fortalece a confiança dos moradores. Em resumo, as atas de assembleia são documentos importantes que devem ser tratados com cuidado em relação à LGPD. Garantir que a coleta, uso e retenção de dados sejam feitos de maneira transparente e de acordo com a legislação não apenas protege os direitos dos moradores, mas também ajuda a promover a confiança e a harmonia no condomínio. Lembrando que, para garantir total conformidade com a LGPD, é aconselhável buscar orientação legal especializada e implementar políticas internas de proteção de dados no condomínio.
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Atenção sindícos ! Leitura obrigatória sobre os cuidados nas assembleias de condomínio e a LGPD.
Quais cuidados é preciso ter numa assembleia de condomínio? As assembleias condominiais são momentos cruciais para a tomada de decisões que afetam a vida de todos os moradores. É durante essas reuniões que questões importantes são discutidas e votadas. No entanto, muitos síndicos e moradores podem não estar cientes de como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) se aplica a essas assembleias e às atas que delas resultam. 1. Transparência e Informações: Os moradores têm o direito de saber como suas informações serão usadas nas atas de assembleia. Garanta que os procedimentos sejam comunicados de maneira clara, seja por meio de comunicados, e-mails ou na pauta da reunião. 2. Prazo de Retenção: As atas de assembleia contêm informações pessoais dos moradores e devem ser tratadas de acordo com os prazos de retenção da LGPD. Após o período necessário, esses dados devem ser devidamente excluídos ou anonimizados. 3. Acesso e Retificação: Os moradores possuem o direito de acessar suas informações pessoais nas atas de assembleia e solicitar correções, caso necessário. Isso demonstra conformidade com a LGPD e fortalece a confiança dos moradores. Em resumo, as atas de assembleia são documentos importantes que devem ser tratados com cuidado em relação à LGPD. Garantir que a coleta, uso e retenção de dados sejam feitos de maneira transparente e de acordo com a legislação não apenas protege os direitos dos moradores, mas também ajuda a promover a confiança e a harmonia no condomínio. Lembrando que, para garantir total conformidade com a LGPD, é aconselhável buscar orientação legal especializada e implementar políticas internas de proteção de dados no condomínio.
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Atenção para essas dicas importantíssimas!
Quais cuidados é preciso ter numa assembleia de condomínio? As assembleias condominiais são momentos cruciais para a tomada de decisões que afetam a vida de todos os moradores. É durante essas reuniões que questões importantes são discutidas e votadas. No entanto, muitos síndicos e moradores podem não estar cientes de como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) se aplica a essas assembleias e às atas que delas resultam. 1. Transparência e Informações: Os moradores têm o direito de saber como suas informações serão usadas nas atas de assembleia. Garanta que os procedimentos sejam comunicados de maneira clara, seja por meio de comunicados, e-mails ou na pauta da reunião. 2. Prazo de Retenção: As atas de assembleia contêm informações pessoais dos moradores e devem ser tratadas de acordo com os prazos de retenção da LGPD. Após o período necessário, esses dados devem ser devidamente excluídos ou anonimizados. 3. Acesso e Retificação: Os moradores possuem o direito de acessar suas informações pessoais nas atas de assembleia e solicitar correções, caso necessário. Isso demonstra conformidade com a LGPD e fortalece a confiança dos moradores. Em resumo, as atas de assembleia são documentos importantes que devem ser tratados com cuidado em relação à LGPD. Garantir que a coleta, uso e retenção de dados sejam feitos de maneira transparente e de acordo com a legislação não apenas protege os direitos dos moradores, mas também ajuda a promover a confiança e a harmonia no condomínio. Lembrando que, para garantir total conformidade com a LGPD, é aconselhável buscar orientação legal especializada e implementar políticas internas de proteção de dados no condomínio.
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Vai realizar algum serviço conosco? Fique tranquilo! Aqui, seus dados estão seguros e protegidos, conforme determina a LGPD. 🌐 📲 Para saber tudo o que o 2º Registro de Imóveis de Curitiba oferece para a segurança dos seus dados pessoais, acesse https://lnkd.in/dp-jCPbb. 💻 #2RI #Curitiba #RegistroDeImóveis #2RICuritiba #Parana #LGPD #Proteção #Dados
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Quem é o responsável pelos dados do inquilino no contexto do aluguel de imóveis: o locador ou o condomínio? 🏢 A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) esclarece essa questão crucial. De acordo com a LGPD, o controlador é quem toma as decisões sobre o tratamento de dados pessoais, enquanto o operador realiza esse tratamento em nome do controlador. No caso do aluguel, o locador é o responsável por coletar os dados do inquilino e, portanto, é o controlador dessas informações. Isso significa que ele deve proteger esses dados e utilizá-los apenas para os fins do contrato. Quando o locador compartilha os dados com o condomínio, surge uma situação de co-controladoria. Nesse cenário, o condomínio não é apenas um operador, pois tem autonomia para decidir como tratar esses dados, não apenas seguindo as instruções do locador. Porém, quando o condomínio coleta dados diretamente, como biometria e identificação facial, ele é o controlador, e o locador não tem participação nessa relação. São duas situações distintas de tratamento de dados. Em caso de incidentes de segurança, as responsabilidades também variam. Tanto o locador quanto o condomínio são responsáveis pelos dados compartilhados, mas apenas o condomínio responde pelos dados que ele próprio coletou. Para garantir a conformidade com a LGPD e proteger a privacidade dos titulares, é essencial que locadores e condomínios tenham assessoria jurídica adequada. Assim, podem entender suas responsabilidades e agir de acordo com a legislação. Precisa de orientação legal em LGPD? Entre em contato com a Adeke, nossa equipe especializada está pronta para ajudar! #lgpd #direitoslgpd #meusdireitos #protecaodedados #dadosprotegidos #dadospessoais
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Relatório da ANPD alerta para Irregularidades na Proteção de Dados nos Condomínios Um relatório elaborado pela ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) acendeu um alerta para o mercado condominial, especialmente para síndicos e administradoras que ainda não se adequaram às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Os condomínios estão no topo da lista dos entes despersonalizados com o maior número de irregularidades informadas à Agência. Veja na íntegra: https://lnkd.in/dj_Khb-C
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No processo de adequação de um negócio à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) uma das fases mais difíceis é o controle dos sistemas de videomonitoramento. Isso porque envolve dados sensíveis (entre eles a imagem, que têm proteção maior da lei), normalmente envolve uma cadeia de prestadores de serviços e pode envolver situações muito constrangedoras ou íntimas, exatamente o caso tratado na notícia abaixo. É preciso, portanto, usar mecanismos de controle, visando evitar esse tipo de ocorrência, que a lei define como “incidente com dados pessoais”, como: ✔ hierarquização de acesso, definindo quem pode ou não acessar e controlar essas imagens; ✔ ferramentas de proteção aos equipamentos eletrônicos pelos quais trafegam essas imagens, evitando o acesso indevido ou criminoso; ✔ termos de sigilo e confidencialidade a serem compreendidos e assinados pelos envolvidos no tratamento desses dados; ✔ acima de tudo, treinamento para as pessoas que lidam com esses dados. Outro ponto muito relevante é a adequação dos CONTRATOS de trabalho e dos fornecedores visando garantir a ciência e o compromisso de cumprir as regras estabelecidas e também eles adotarem as medidas de controle pertinentes para cada um. Por fim, vale lembrar que hoje se entende que a LGPD se aplica também a condomínios residenciais, mesmo que não tenham fins econômicos, em função da previsão contida na Resolução nº. 02 da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados). E você que mora ou trabalha em um condomínio, sabe se o se ele adota algumas dessas medidas? #proteçãodedados #privacidade #LGPD #compliance #prevenção #GRC #condomínios Rafael Ernesto Lima Vanessa Sousa Cola Carolina Nunes de Freitas https://lnkd.in/ewNEqWm8
Condomínio indenizará moradora após divulgar vídeo de briga conjugal - Migalhas
migalhas.com.br
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🎉 Feliz Dia do Síndico! 🎉 Hoje celebramos os síndicos, verdadeiros gestores que mantêm nossos condomínios organizados e seguros! 🏢👏 Mas você sabia que a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) também é uma responsabilidade dos condomínios? 🤔 Com tantas informações sensíveis sendo compartilhadas, como dados de moradores, prestadores de serviço e visitantes, é essencial adotar práticas de proteção e compliance para evitar problemas legais. 🔒 Por que a LGPD é importante para os condomínios? ✔️ Garantir a segurança dos dados pessoais. ✔️ Evitar multas e sanções legais. ✔️ Demonstrar profissionalismo e cuidado com os moradores. 📌 Síndicos, o futuro da gestão condominial passa pela proteção de dados! Que tal iniciar essa mudança no seu condomínio? Lembrando que temos o curso "LGPD Blindado" - https://lnkd.in/dtdR8YCe e-book gratuito "LGPD Método Blindado" - https://lnkd.in/dJZYp-UW e o link está nos destaques "O que é LGPD" e nos stories. 💬 Vamos conversar sobre como implementar a LGPD na prática? Deixe suas dúvidas nos comentários! 👇
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