Confira o #calendário #tributário de janeiro de 2025: 👇 📍DIA 15 | EFD-Contribuições Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita Período de apuração: novembro/2024 EFD-Reinf Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais Período de apuração: dezembro/2024 DCTFWeb Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos Período de apuração: dezembro/2024 📍DIA 20 | Dirbi Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária Período de apuração: novembro/2024 PGDAS-D Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Período de apuração: dezembro/2024 📍DIA 22 | DCTF Mensal Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal Período de apuração: novembro/2024 📍DIA 31 | DME Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie Período de apuração: dezembro/2024 DOI Declaração sobre Operações Imobiliárias Período de apuração: dezembro/2024
Publicação de Firjan
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Para julho de 2024, a agenda tributária, para pessoas jurídicas no Brasil, inclui várias obrigações importantes. Aqui estão algumas das principais datas e declarações que devem ser observadas: 12 de julho EFD-Contribuições: Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita, incluindo PIS/PASEP, COFINS e Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente a maio de 2024. 15 de julho DCTFWeb: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de outras Entidades e Fundos, referente a junho de 2024. EFD-Reinf: Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras informações fiscais, referente a junho de 2024. 19 de julho DCTF Mensal: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, referente a maio de 2024. 22 de julho PGDAS-D: Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, referente a junho de 2024. 31 de julho DME: Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie, referente a junho de 2024. DOI: Declaração sobre Operações Imobiliárias, referente a junho de 2024. ECF: Escrituração Contábil Fiscal, referente ao ano-calendário de 2023. #Advocacia #Direito #Tributos #Impostos #AgendaTributaria #PaschoiniAdvogados #Direito #Empresas #Negocios
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Abril chegou e é hora de seguir as principais obrigações fiscais deste período. Não deixe para a última hora e organize-se para não se esquecer de nenhuma data, hein!? EFD-Contribuições - 12/04: A Escrituração Fiscal Digital das Contribuições deve ser entregue até o dia 12, com fato gerador de fevereiro de 2024. EFD-Reinf - 15/04: A entrega deve ser realizada até o dia 15 de abril. DCTFWeb - 15/04: Transmita a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web até o dia 15 de abril. DCTF Mensal - 19/04: A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - Mensal, com apuração de fevereiro de 2024, deve ser entregue até dia 19 de abril. PGDAS-D - 20/04: Empresas optantes pelo Simples Nacional, atenção! O Documento de Arrecadação do Simples Nacional deve ser enviado até o dia 20. DOI - 30/04: Não esqueça da Declaração sobre Operações Imobiliárias, com prazo até o dia 30 de abril de 2024. DME - 30/04: A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie também deve ser entregue até o dia 30 de abril. Fique por dentro das principais datas de vencimentos fiscais de 2024 seguindo a Lumen IT nas redes sociais! 📲 Se precisar de ajuda ou mais informações, a Lumen IT está à disposição. #TRpartner #onesourcetaxone #lumenitos #taxanalyser #onesourcedfe #comex #spedcontabil #contabilidade #impostos #compliance #legislação #rfb #declaração #sped #notafiscaleletronica #nfe #dfe #mastersafdfe #businessprocessoutsourcing #mastersafsmart #lumenit #bpo #exposiçaofiscal #multa #pva #terceirizaçao #compliancefiscal
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Neste conteúdo, iremos abordar um tema muito importante para empresas e empresários: os regimes de pagamento e o IRRF na DCTFWeb. Vamos entender a diferença entre a competência e o caixa, além de esclarecer como esses elementos impactam na declaração. A DCTFWeb, ou Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, é uma obrigação acessória que consiste na declaração das contribuições previdenciárias e devidos valores retidos na fonte pelos contribuintes. Continue lendo em: https://shre.ink/8r4j Caso você necessite de auxílio na gestão contábil e no cumprimento das obrigações fiscais, conheça a Contabilidade JPN em https://lnkd.in/e__vsCu. Ligue: (11) 2715-5878 Ou ainda pelo whatsApp: (11) 5039-2429 #JPNContabilidade #DCTFWeb #RegimesDePagamento#IRRF #CompetenciaVsCaixa #DeclaracaoFiscal #ContabilidadeTributaria #ImpostodeRenda #PagamentoTributos #GestaoFinanceira #ContabilidadeOnline
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Vamos para atualização do dia galerinha do contábil/ Fiscal. 📢 RFB - Nova obrigação - DIRBI A Receita Federal publicou hoje a Instrução Normativa (IN) 2198, que regulamenta a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI). 🔍 Objetivo: Segundo a Receita Federal, a DIRBI tem como principal objetivo aumentar a transparência e o controle sobre os benefícios fiscais concedidos, possibilitando uma melhor avaliação do impacto dessas renúncias na arrecadação tributária. 📅 Prazo: Mensal, até o dia 20 do mês subsequente 👥 Quem deve apresentar: Todas as entidades que usufruem de benefícios fiscais, isenções ou imunidades previstas em lei devem se atentar a esta obrigatoriedade. PERSE RECAP REIDI REPORTO Outros IMPORTANTE: São solicitadas as informações desde a competência Janeiro/2024. Link: https://lnkd.in/d3ptMtBK
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🧑🏻💻 O prazo para envio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2024 está prestes a terminar. Os contribuintes têm apenas até o próximo dia 31 de julho para entregar o documento, relativo ao ano-calendário de 2023. A obrigatoriedade da entrega da escrituração, instituída pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, é válida para todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido. 🏢 Estão dispensadas do compromisso apenas as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, devido pelas microempresas e empresas de pequeno porte (Simples Nacional); por órgãos públicos, autarquias e fundações públicas; e por pessoas jurídicas inativas que não tenham efetuado nenhuma atividade patrimonial, operacional ou financeira. 📲 Entre em contato conosco para saber como podemos te ajudar com essa obrigação. #ECD #ECF #RFB #ObrigaçãoAcessória #ConsultoriaTributária #MLTax
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A Receita Federal do Brasil publicou no dia 15/03, a Instrução Normativa nº 2181/2024, e adiou de 2024 para 2025 o fim da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF). Inicialmente, a Receita Federal havia determinado que 2024 seria o último ano de entrega da DIRF – ela seria substituída em 2025 pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-REINF). A decisão constava da Instrução Normativa nº 2043/2021. Leia mais aqui: https://lnkd.in/dBJgsJR4 #EFD #REINF #2025 #DIRF #DeclaraçãodoImposto #EscrituraçãoFiscal #ReceitaFederal #SPED #BPOFiscal #ObrigaçãoAcessória #EscrituraçãoDigital
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A Receita Federal do Brasil publicou no dia 15/03, a Instrução Normativa nº 2181/2024, e adiou de 2024 para 2025 o fim da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF). Inicialmente, a Receita Federal havia determinado que 2024 seria o último ano de entrega da DIRF – ela seria substituída em 2025 pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-REINF). A decisão constava da Instrução Normativa nº 2043/2021. Leia mais aqui: https://lnkd.in/dBJgsJR4 #EFD #REINF #2025 #DIRF #DeclaraçãodoImposto #EscrituraçãoFiscal #ReceitaFederal #SPED #BPOFiscal #ObrigaçãoAcessória #EscrituraçãoDigital
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A Receita Federal do Brasil publicou no dia 15/03, a Instrução Normativa nº 2181/2024, e adiou de 2024 para 2025 o fim da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF). Inicialmente, a Receita Federal havia determinado que 2024 seria o último ano de entrega da DIRF – ela seria substituída em 2025 pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-REINF). A decisão constava da Instrução Normativa nº 2043/2021. Leia mais aqui: https://lnkd.in/dBJgsJR4 #EFD #REINF #2025 #DIRF #DeclaraçãodoImposto #EscrituraçãoFiscal #ReceitaFederal #SPED #BPOFiscal #ObrigaçãoAcessória #EscrituraçãoDigital
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A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, ou DCTF, é uma obrigação fiscal para empresas com regime de Lucro Real, Lucro Presumido, além de empresas Imunes e Isentas. Neste documento, as empresas devem informar os débitos e créditos federais não declarados na DCTFWEB. A DCTF deve ser entregue mensalmente. Precisa declarar a DCTF? Entre em contato com a gente. #mncontabilidade #mn47anos #contabilidade #joinville #contabilidadejoinville
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📢 Atualizações importantes: A ECF e a ECD receberam novas versões, que já estão disponíveis. Elas trazem alterações relevantes que impactam diretamente os procedimentos contábeis. O CONFAZ, junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, realizaram o ajuste SINIEF nº 10/22, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal. A Câmara dos Deputados aprovou a medida provisória que limita o quanto o contribuinte pode pedir de compensação de tributos federais a pagar usando créditos obtidos por meio de decisão judicial transitada em julgado. O Pedido Eletrônico de Restituição do Simples Nacional e do Simei não pode mais ser acessada pelo código de acesso do Portal do Simples Nacional. Agora, o acesso é feito via Portal e-CAC. Já sabia dessas notícias? Para entregas mais consistentes e em total conformidade, mesmo diante das mudanças tributárias e fiscais constantes, conte com a Blank IT. Conheça mais : https://lnkd.in/dCAxE7i #BlankIT #ECF #ECD #AtualizacaoContabil #SPED #Fiscal #Contabil
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