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Para as empresas, menos burocracia. Para os profissionais de Operações de RH, um sonho! A “QUERIDINHA” DA DIRF ESTÁ OFICIALMENTE COM OS DIAS CONTADOS. A partir de janeiro de 2025, todas as informações relacionadas às retenções de tributos na fonte passarão a ser enviadas exclusivamente pelo eSocial e pela EFD-Reinf, marcando uma nova fase na simplificação das obrigações fiscais. Inclusive, no próximo dia 2, teremos uma atualização no leiaute do eSocial, que trará ajustes necessários para o cumprimento dessa obrigação. Fique atento se você trabalha com folha de pagamento. Mas atenção! 1. A DIRF deixará de existir para o envio da declaração referente ao ano-calendário de 2025, que ocorrerá somente em 2026. 2. Neste caso, teremos ainda uma despedida oficial para ela ao entregarmos, nos primeiros meses de 2025, a declaração referente a 2024. Leia mais > https://lnkd.in/eCr-bbjn Fontes (que não são da minha cabeça rs): - Portaria 2.181/24, que prevê a substituição da DIRF: https://lnkd.in/ewzEHs-i). - Portal eSocial, sobre a mudança de leiaute: https://lnkd.in/e-Ce9uRy #dirf #tributos #rh #dp #folhadepagamento

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