Publicação de HBC Advogados

🔔 Novidades na declaração de IR 2024 para investimentos no exterior! 🔔 A Receita Federal publicou uma instrução normativa no Diário Oficial da União desta quarta-feira (13) para esclarecer a tributação da renda obtida por pessoas físicas residentes no Brasil com depósitos não remunerados no exterior. A norma aborda questões como moeda estrangeira em espécie, aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior, e a opção pela atualização do valor dos bens e direitos no exterior. Essas orientações estão previstas na Lei 14.754/2023, que regulamenta a tributação da renda obtida por meio de fundos de investimentos exclusivos e aplicações em offshores, sancionada no final do ano passado. A instrução normativa confirma que os rendimentos de aplicações financeiras no exterior e lucros e dividendos de entidades controladas no exterior estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para residentes no Brasil. Esses rendimentos devem ser declarados na Declaração de Ajuste Anual (DAA) de forma separada dos demais rendimentos e ganhos de capital. A tributação será feita à alíquota de 15% sobre a parcela anual desses rendimentos, sem aplicação de deduções da base de cálculo. Fique atento às novas regras para não ter problemas com a Receita Federal! #IRPF #InvestimentosNoExterior #ReceitaFederal

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