A falta de mecanismos claros de resolução de conflitos entre sócios pode paralisar uma empresa, afetando as operações e até o faturamento. Evite conflitos em sociedades limitadas com sócios de participações iguais através de estratégias eficazes: estabeleça cláusulas detalhadas no contrato social, delimite áreas de decisão de cada sócio, utilize mediação e arbitragem para resolver impasses, crie conselhos de administração com membros externos e atualize regularmente os documentos societários para refletir as mudanças e manter a autonomia dos sócios. Estas práticas garantem decisões ágeis e preservam a saúde e credibilidade da empresa. Consulte um advogado da área! #advogado #advocacia #direito #societario #sociedadelimitada
Publicação de Hess & Arend Advogados
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Tema muitas vezes esquecido, mas de fundamental relevância na modelagem do veículo de investimento.
A falta de mecanismos claros de resolução de conflitos entre sócios pode paralisar uma empresa, afetando as operações e até o faturamento. Evite conflitos em sociedades limitadas com sócios de participações iguais através de estratégias eficazes: estabeleça cláusulas detalhadas no contrato social, delimite áreas de decisão de cada sócio, utilize mediação e arbitragem para resolver impasses, crie conselhos de administração com membros externos e atualize regularmente os documentos societários para refletir as mudanças e manter a autonomia dos sócios. Estas práticas garantem decisões ágeis e preservam a saúde e credibilidade da empresa. Consulte um advogado da área! #advogado #advocacia #direito #societario #sociedadelimitada
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Em empresas sem a figura do sócio controlador, com o poder distribuído entre dois sócios com participações idênticas, basta uma discordância para haver um potencial de conflito. Se não há um quórum de deliberação sobre um assunto, a empresa fica parada. É, portanto, conveniente que essa situação esteja prevista e haja mecanismos para a solução dos conflitos de forma igualmente célere, justa e de comum acordo. Mecanismos para resolver conflitos são múltiplos e com diferentes níveis de complexidade. Pode ser uma simples previsão de mediação externa, conduzida por terceiro escolhido ou reconhecido pelas partes, e até mesmo cláusula de compra e venda forçada da parte da sociedade. Garanta a segurança jurídica da sua sociedade com equilíbrio ao lado de especialistas em Direito Empresarial. Saiba mais no link da bio. #CapellatoeGalvão #Sociedades #SP
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No mundo dos negócios em constante transformação, a flexibilidade e a adaptabilidade se tornam ferramentas essenciais para o sucesso. Nesse cenário, a dissolução parcial de sociedade surge como uma alternativa para empresas que buscam se reestruturar e trilhar novos caminhos, sem a necessidade de encerrar suas atividades. A dissolução parcial, prevista no Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), caracteriza-se pela saída de um ou mais sócios da sociedade, sem que isso implique no fim da empresa em si. Essa modalidade oferece diversos benefícios para as partes envolvidas. No caso, o STJ entendeu que, se há disposição no contrato social e houve deliberação dos sócios, um sócio individualmente não pode retirar valores do caixa da sociedade, sendo causa de exclusão da sociedade. É fundamental que haja um contrato social e demais mecanismos societários bem organizados para que a relação entre os sócios seja bem esclarecida, evitando prejuízos ao funcionamento da empresa. #peixotosodre #societario #empresarial #contratos #stj
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Nada como um pós-feriado sem problema societário, não é mesmo? Todo dia, santo ou não, me deparo com empresas e empresários se afogando em problemas societários, que poderiam ter sido evitados seguindo uma máxima bem antiga: O combinado não sai caro! Quando os sócios de uma empresa deixam a relação no limbo da informalidade, estão sujeitos a que cada sócios tenha um entendimento diferente de como a gestão ou governança do negócio deve acontecer, e é ai que começam os problemas. Não estou dizendo que colocar as regras no papel vai evitar que os sócios possuam entendimentos diversos, mas na pior das hipóteses os sócios terão documentado qual a forma de solucionar essa divergência de forma clara, reduzindo as chances de que esse conflito se estenda até uma judicialização ou morte do negócio. Me conta, se seu sócio bater a cabeça na parede e esquecer tudo o que foi acordado verbalmente, você tem um documento para ajudar ele a lembrar como vocês acordaram de gerir a empresa? Caso não tenha é importante começar a se preocupar! Faz sentido para você?
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Um dos principais desafios que empresas de todos os portes enfrentam é a necessidade de lidar com conflitos internos entre sócios. Em algumas situações, o relacionamento entre eles se desgasta a tal ponto que parece impossível continuar. Nesses casos, a dissolução completa da sociedade pode parecer a única solução, mas há uma alternativa: a dissolução parcial, prevista nos artigos 599 a 609 do Código de Processo Civil. A integrante de nossa equipe, Luiane Udovic Bassegio, explica melhor como esse instituto pode funcionar. Para saber mais sobre o assunto, acesse o conteúdo em nosso blog: https://lnkd.in/en9mPFSA
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A exclusão de sócio: uma medida drástica, mas que pode salvar o seu negócio 🏭 Por experiência com consultoria a empresas, sei que a exclusão de um sócio é uma medida extrema, mas, às vezes, extremamente necessária para a continuidade das atividades da empresa. É uma decisão que deve ser tomada com muito cuidado e só em casos de faltas graves, como desvio de recursos, concorrência desleal ou outros casos em que haja prejuízo à atividade empresarial, como também à sua imagem. Vamos imaginar uma situação hipotética para ilustrar a questão 💡 João e Pedro são sócios majoritários de uma empresa de tecnologia. No começo, a parceria era perfeita. Enquanto João cuidava da parte administrativa e financeira, Pedro liderava a área técnica e, juntos, eles fizeram a empresa crescer e conquistar muitos clientes. Com o tempo, Pedro começou a tomar decisões sem consultar João e a usar recursos da empresa para objetivos pessoais. Com isso, João notou que o desempenho da empresa estava decaindo e que até mesmo alguns funcionários sabiam da conduta de Pedro. Embora João tenha tentado conversar sobre as questões com Pedro, ele não mudou suas atitudes. Diante dessa situação, João decidiu que precisava agir para salvar a empresa. Eles possuíam um contrato social bem detalhado, complementado por regras de compliance dispostas em um Acordo de Sócios. Os documentos societários previam expressamente a exclusão de sócios em casos de falta grave, razão pela qual João convocou uma assembleia com os demais sócios para discutir a questão, pontuando a possibilidade de exclusão de Pedro. Após muita deliberação e com todas as provas em mãos, os sócios decidiram pela exclusão de Pedro. A decisão contestada judicialmente, mas tudo estava em conformidade com os documentos societários e não houve alteração da deliberação dos sócios. A importância de um contrato social bem estruturado ♟️ É fundamental que os documentos societários prevejam situações de falta grave, procedimentos de exclusão e mecanismos de defesa. Além disso, incluir negócio processual (alteração de regras processuais para tornar eventual processo judicial mais célere) ou até mesmo arbitragem (preferencialmente mediante eleição prévia de uma Câmara de Arbitragem que tenha experiência em questões societárias) com certeza facilita a resolução de conflitos de maneira mais rápida e eficiente, com ou sem o amparo do Poder Judiciário. Conclusão 📄 A exclusão de sócio é uma medida drástica, mas às vezes indispensável para a saúde da empresa ou até mesmo para a continuidade de suas atividades. Se você está enfrentando um conflito societário ou deseja prevenir problemas futuros, busque a orientação de um advogado especializado. Nossa experiência, certamente, poderá ajudar sua empresa a lidar com essas questões e garantir que todos os aspectos legais sejam cumpridos de forma eficiente e eficaz. #ConflitosSocietários | #AssessoriaJurídica | #GovernançaCorporativa | #ExclusãoDeSócios | #ContratoSocial
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Aprenda a evitar o isolamento societário. Frequentemente, associamos o termo "sócio minoritário" àqueles com menor participação acionária. No entanto, um sócio pode se tornar efetivamente minoritário se isolado pelos demais. Considere uma empresa com quatro sócios, cada um com 25% de participação. Se três deles se alinharem contra o quarto, este último, embora detenha a mesma quota, enfrentará as consequências de um sócio minoritário. Isso é comum em sociedades profissionais como médicas e jurídicas. A proteção eficaz vem através de um contrato social detalhado, complementado por um acordo de sócios robusto. Fique atento se você é sócio empresarial!
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O acordo de cotistas, também conhecido como acordo de sócios, é um instrumento essencial para garantir segurança e continuidade nas relações societárias. Trata-se de um documento atípico, onde os sócios de uma empresa definem direitos e deveres entre si, que não precisam estar no contrato social. Além disso, é possível estabelecer regras sobre o funcionamento e a gestão da empresa. Alguns dos principais pontos tratados no acordo de sócios incluem: ✅ Direito de voto e governança corporativa; ✅ Saída de sócios e direito de preferência; ✅ Distribuição de lucros; ✅ Inadimplência. Quer entender melhor a importância desse documento e como aplicá-lo de forma eficaz na sua empresa? Acesse nosso blog e confira: https://lnkd.in/eNZbXNxq (Facebook) #ZenattoAdvogados #OABRS #acordodesócios #relaçãosocietária #empresa
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Na prática, a saída de um ou mais sócios de uma empresa pode ocorrer de diferentes formas: ➡️ De forma voluntária, quando é possível vender a quota para outro sócio. ➡️ Ou não amigável, neste caso, é preciso ver o que está estipulado no contrato da sociedade. O acordo de sócios precisa sempre estabelecer tudo de forma detalhada para evitar dores de cabeças desnecessárias! 😉 #AcordoDeSócios #Sociedade #DireitoEmpresarial #FracalossiAdvogados
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Decidir por sair de uma sociedade não é uma decisão fácil! Principalmente porque muitas vezes foi investido muito tempo e dinheiro no negócio. Mas a boa notícia é que a legislação brasileira permite a retirada do sócio (termo utilizado quando o sócio sai da sociedade que faz parte), em regra, de maneira voluntária e unilateral. Ou seja, caso o sócio deseje sozinho e por vontade própria sair da sociedade, a lei o ampara e ainda, garante a apuração e pagamento dos seus haveres. E se tratando de sociedade por prazo indeterminado, ainda que os demais sócios não concordem, o retirante poderá se valer de seu direito de retirada previsto no Código Civil. Diante disso, ele precisará notificar os demais sócios com pelo menos 60 dias de antecedência. Aos 30 dias posteriores à notificação enviada, os demais sócios poderão ainda optar pela dissolução da sociedade. No caso das Sociedades Limitadas (LTDA), quando houver alteração contratual, incorporação ou fusão, o sócio também poderá se valer de seu direito de retirada se não estiver de acordo com tais mudanças. Se identificou com a situação hipotética do post? Então busque orientação de um advogado e faça valer seus direitos. Se conhece alguém em uma situação parecida, compartilhe este conteúdo e aproveite para seguir nossa página! #contratos #empresarial #empresariodesucesso #mulherempresaria #direitoacessivel #direitoparatodos #dicasjuridicas #marianaoliveiraadvogadaempresarialetributario #sociedadeempresarial #sociedadelimitada #ltda #direitoderetirada #juntacomercial #sócios
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