Em cumprimento a Lei nº 14.611/2023 e a Portaria MTE nº 3714/2023, o Instituto Ana Rosa publica em seus canais de comunicação (redes sociais), o Relatório de Transparência e Igualdade Salarial de Mulheres e Homens - 2º semestre 2024, elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Publicação de Instituto Ana Rosa
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Atenção, profissionais! 🚀 Desde 1º de janeiro de 2024, a Lei nº 14.611/2023, também conhecida como Lei de Igualdade Salarial, está em vigor. Essa legislação garante que mulheres e homens que exercem funções equivalentes recebam salários iguais, promovendo maior equidade no mercado de trabalho. ⚖️ O relatório de transparência salarial, que assegura que as empresas estão seguindo a nova legislação, **já está disponível para consulta**. Agora é o momento perfeito para conferir como essa lei está sendo aplicada. 📄🔍 #IgualdadeSalarial #Lei14611 #Equidade #Transparência #RecursosHumanos
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Tornamos público nosso Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, em atendimento a Lei nº 14.611 de Julho de 2023. Sobre a Lei: Em 3 de julho de 2023, foi sancionada a Lei nº 14.611, que aborda a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, modificando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Empresas com mais de 100 empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres. A lei é uma iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres.
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Recentemente entrou em vigor a lei de igualdade salarial entre homens e mulheres, que vem causando dúvidas de como atender a legislação. Desenvolver uma estrutura salarial e carreira sólida, são passos fundamentais para assegurar a transparência e fazer valer o artigo 461 CLT que trata da Isonomia salarial.. Conheça nossos projetos e saiba como podemos ajudar sua empresa na adequação da lei com politicas claras e justas! Quer saber mais? #recursoshumanos #cargosesalarios #remuneração
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#DicaLGG #DicaJurídica Dicas jurídicas com nosso sócio Joaquim Lapa - O que é a Lei n° 14.611 de 3 de julho de 2023? A Lei n° 14.611 é uma legislação que trata da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens no ambiente de trabalho. - O que o Decreto n° 11.795, de 23 de novembro de 2023, regulamenta? O Decreto n° 11.795 regulamenta a aplicação da Lei no 14.611, detalhando os mecanismos de transparência salarial e critérios remuneratórios. - Qual é o papel da Portaria MTE n° 3.714/2023? A Portaria MTE n°3.714/2023 detalha os procedimentos administrativos para a atuação do Ministério do Trabalho e Emprego em relação aos mecanismos de transparência salarial e critérios remuneratórios, conforme o Decreto n° 11.795y/2023. #lgg #lapagóesegóes #lapagoesegoesadvogados #joaquimlapa #direitodotrabalho #igualdadesalarial
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AGU na defesa de política pública importantíssima. Art. 2º da Lei 14.611/2023: A igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função é obrigatória e será garantida nos termos desta Lei.
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Conforme disposto pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), apresentamos em mídia pública, o Relatório de Transparência e Igualdade Social Salarial de Mulheres e Homens - 1º Semestre 2024
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Conforme disposto pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), apresentamos em mídia pública, o Relatório de Transparência e Igualdade Social Salarial de Mulheres e Homens do 1° semestre de 2024
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A Lei de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios (Lei 14.611/23) visa garantir a igualdade salarial entre homens e mulheres para funções de igual valor. No entanto, a aplicação prática da lei enfrenta diversas dificuldades, como a metodologia de comparação de dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a utilização da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), que pode causar distorções. Neste #ArtigoBFBM, Bruna Pegoraro Augusto e Clarissa Mello da Mata analisam a Instrução Normativa publicada pelo MTE em 2024, que tenta sanar essas controvérsias, trazendo melhorias como a possibilidade de notas explicativas pelas empresas e a proteção de dados. Contudo, lacunas ainda permanecem, gerando insegurança jurídica e possíveis ações judiciais contra o MTE. Leia na íntegra: https://lnkd.in/dAkkYP7D #reformatrabalhista #MTE #igualdadesalarial #artigo #bfbm
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Foi publicada hoje (18) no Diário Oficial da União (DOU), pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Instrução Normativa GM/MTE Nº 6, de 17 de setembro de 2024, que visa implementar a Lei nº 14.611 /2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, bem como regulamentar o Decreto nº 11.795/2023 e a Portaria MTE nº 3.714/2023. A referida Instrução Normativa estabelece que homens e mulheres devem receber salários iguais para funções equivalentes, bem como define critérios claros para avaliação de funções e remunerações, como Implementação de políticas de transparência salarial e auditorias regulares para garantir a conformidade da legislação. Continue lendo na coluna de notícias do site, https://lnkd.in/dUXxHRBY #notícias #trabalhista #MTE #Instrução #Normativa #igualdade #salarial #políticas #transparência #salarial #homens #mulheres
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Decreto regulamenta lei da igualdade salarial entre mulheres e homens. O Decreto nº 11.795/2023 regulamenta a Lei nº 14.611, que foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho de 2023 e estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens. A lei trata da transparência e igualdade salarial, além de critérios remuneratórios entre mulheres e homens que exercem trabalho de igual valor ou atuam na mesma função. As medidas se aplicam às empresas com 100 ou mais empregados e que tenham sede, filial ou representação no Brasil.
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