Com as recentes resoluções publicadas sobre o programa Acordo Paulista, agora é possível usar créditos de precatórios, acumulados de ICMS, e créditos de produtor rural para quitar dívidas ativas. Conheça algumas regras: 1. Precatórios podem abater até 75% do valor total de débitos tributários. 2. Devem ser resultantes de processos judiciais sem quaisquer impugnações ou pendências. 3. Antes da compensação, é necessário habilitar os créditos no Portal de Precatórios, onde passarão por análise da PGE-SP. 4. Após a autorização da habilitação do crédito, o contribuinte deverá formalizar o acordo, indicando os débitos a serem compensados. 5. A extinção do débito no Sistema da Dívida Ativa ocorre após a validação da compensação pelo juízo da execução do precatório, formalizando a conclusão do processo. #precatorio #acordopaulista
Publicação de IOU bank
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Precatórios do estado de São Paulo poderão ser utilizados para pagar parcelas do programa Acordo Paulista. O programa de transação tributária permite a liquidação e parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa, como IPVA, e débitos junto ao Tribunal de Justiça e Tribunal de Contas, com descontos em juros e multas. Isso significa que contribuintes interessados em participar do Acordo podem utilizar precatórios para quitação integral das parcelas. Caso não tenha um precatório, pode adquiri-lo no mercado de investimentos com um bom desconto. Publicada em 27/11, a Resolução Conjunta PGE/SFP nº 5 é um ato conjunto entre a Procuradoria Geral do Estado e a Secretaria da Fazenda e Planejamento e deve vigorar no prazo de 30 dias após a publicação. #precatorios #acordopaulista #governosp #saopaulo #procuradoriageral
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Governo do Estado de São Paulo permitirá o uso de créditos de precatórios e acumulados de ICMS no pagamento de parcelas de acordos de transação, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE/SP). A medida, publicada em 28 de novembro, visa aumentar a adesão ao Programa Acordo Paulista, permitindo a quitação integral das parcelas a partir da última a vencer. Segundo o subprocurador Danilo Barth Pires, a mudança atende às demandas dos contribuintes, ampliando o uso desses créditos durante os parcelamentos. A iniciativa busca consolidar a gestão eficiente da dívida ativa estadual, que já renegociou R$ 47 bilhões desde fevereiro, como parte do programa São Paulo na Direção Certa. https://lnkd.in/dRYrVAxC
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TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA FOI REGULAMENTADA EM SP Acordo Paulista: as regras para usar precatórios, créditos de ICMS e de produtor rural - como os contribuintes podem abater parte dos débitos com créditos e precatórios A PGE-SP e a SFP, na última quarta-feira, dia 14, regulamentaram os procedimentos para incentivar a regularização dos contribuintes e aumentar a arrecadação do estado de São Paulo, esclarecendo como os contribuintes podem utilizar na transação os créditos de precatórios, créditos acumulados de ICMS e créditos de produtor rural para compensar os débitos inscritos em dívida ativa no estado. A expectativa para 2024 é de um aumento na arrecadação de cerca de R$ 700 milhões, podendo chegar a R$ 2,2 bilhões em 2026. A compensação poderá ser requerida por credores de precatórios de valor certo, próprios ou adquiridos de terceiros, que não estejam impugnados ou com pendências de recurso ou defesa, decorrentes de processos judiciais tramitados em julgado. Temos disponibilidade de precatórios para terceiros interessados em sua utilização, conforme acima. Para mais informações e utilização do benefícios: Sabino Neto & Advogados Associados financeiro@wbcexpo.com.br https://lnkd.in/dyCdWCfi
Sabino Neto & Advogados Associados
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Hoje é o último dia para aderir o 'ACORDO PAULISTA' Parcelamento Especial de ICMS! Transação Excepcional por Adesão no Contencioso de Relevante e Disseminada Controvérsia (juros de mora acima da Selic e fração) – Artigo 43 da Lei nº 17.843/2023. Prazo para requerimento – 07/02/2024 a 29/04/2024 (23h59) Prazo para adesão – 07/02/2024 a 30/04/2024 (23h59) Essa transação se aplica, especificamente, a débitos de ICMS inscritos em dívida ativa. O pedido eletrônico para essa transação, presente na aba “Requerimento” >> “Transação Excepcional – ICMS – Artigo 43”, deverá ser feito até o dia 29/04/2024. Quando deferido, o interessado será notificado para concluir a adesão na página da transação (aba “Adesão”), até o prazo previsto no edital (30/04/2024). Os depósitos judiciais deverão ser informados no requerimento e ofertados na funcionalidade própria no momento da adesão, de acordo com as regras do Edital PGE/Transação nº 01/2024. A utilização de créditos acumulados de ICMS e de créditos de produtor rural deverá ser informada no requerimento e ofertada na funcionalidade própria no momento da adesão, de acordo com o Edital PGE/Transação nº 01/2024, partir do dia 28/02/2024. Para a utilização de precatórios, o interessado deverá realizar prévio pedido de habilitação do requisitório junto à Assessoria de Precatórios, por meio do Portal de Precatórios (https://lnkd.in/dg3AU84F). Após sua validação, o interessado será notificado para ofertá-los no momento da adesão, na funcionalidade própria. O acesso ao sistema de transação para pessoas jurídicas será feito exclusivamente pela senha do Posto Fiscal Eletrônico e, quem não a tiver, pelo Acesso Sem Senha.
Precatórios - PGE - Procuradoria Geral do Estado de SP
portal.pge.sp.gov.br
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O Governo do Estado de São Paulo, por meio da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) e da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SFP), trouxe uma importante inovação ao Programa Acordo Paulista, que permite a quitação de débitos de ICMS, IPVA, e de débitos junto ao Tribunal de Justiça (com exceção da multa penal) e ao Tribunal de Contas. A medida foi instituída pela Resolução Conjunta PGE/SFP nº 05, de 27 de novembro de 2024. A partir de 28 de dezembro de 2024, os contribuintes poderão utilizar precatórios e créditos acumulados de ICMS para quitar parcelas vincendas de acordos de transação formalizados no âmbito do programa. Desde o seu lançamento em fevereiro de 2024, o Acordo Paulista já renegociou cerca de R$ 47 bilhões em dívida ativa. Essa nova medida amplia as possibilidades para contribuintes utilizarem ativos financeiros no curso do parcelamento, fortalecendo a adesão ao programa e promovendo maior eficiência na gestão da dívida ativa estadual. Principais destaques da nova Resolução: 1. Quitação Integral de Parcelas Futuras: Contribuintes poderão quitar integralmente as parcelas vincendas com créditos de precatórios após a adesão e celebração da transação, a partir da última parcela a vencer. 2. Elegibilidade e Condições: Parcelamento deve estar ativo e sem atrasos. O uso de precatórios e créditos acumulados será permitido após a adesão ao acordo. 3. Abatimentos Significativos: Até 75% do saldo devedor consolidado poderá ser abatido com o uso de precatórios e créditos acumulados. 4. Regras de Cálculo e Atualização: O cálculo e a atualização dos créditos de precatórios e dos débitos inscritos em dívida ativa objeto de transação seguirão critérios definidos na Resolução Conjunta PGE/SFP nº 05/2024, com efeitos retroativos à data de adesão ao programa. O Time CMRC Law se coloca à disposição da sua empresa para quaisquer dúvidas e para a instrumentalização da transação no âmbito do Acordo Paulista. #CMRCLaw #PGE #ProgramaAcordoPaulista #ICMS #IPVA #TJ #TribunalDeContas
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Conforme havíamos informado anteriormente, o Governo do Estado passará a permitir a utilização de precatórios e créditos acumulados de ICMS para o adimplemento das parcelas dos acordos de transação. Essa alteração é muito vantajosa aos contribuintes, pois além dos benefícios do Acordo Paulista, poderão obter uma economia ainda maior ao optarem por estas formas de quitação das parcelas. #precatório #compensação #AcordoPaulista #FGSA
Programa Acordo Paulista, organizado pela PGE/SP, passará a aceitar precatórios e créditos acumulados de ICMS na quitação das parcelas dos acordos. Veja matéria completa no link. https://lnkd.in/dUqq4yNC #acordopaulista #precatorios #icms #procuradoriageral #saopaulo #justicapaulista
Acordo Paulista vai aceitar créditos em precatórios nas parcelas - Agência SP
https://www.agenciasp.sp.gov.br
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A Resolução Conjunta PGE/SFP nº 5/2024 instituiu mudanças importantes nas formas de pagamento de débitos inscritos em dívida ativa, no âmbito do Acordo Paulista. Débitos tributários e não tributários, inclusive da Administração indireta cuja representação e cobrança compita à PGE podem ser negociados, exceto os de natureza penal. A recente norma autorizou a quitação de parcelas com precatórios estaduais ou com crédito acumulado de ICMS, vedado o pagamento parcial da mensalidade. Antes, esses créditos eram utilizados para definir o valor a ser pago pelo contribuinte ao reduzir, após a incidência dos descontos, até 75% da dívida. Os principais pontos da Resolução foram estes: • Atualização monetária do precatório e da dívida: O valor do precatório será atualizado até a data de formalização do requerimento à PGE, enquanto a dívida será atualizada até a data do termo de transação. Antes, a dívida também era atualizada até a data do requerimento. • Impedimentos à compensação: Impugnações ao valor calculado pela PGE, salvo por erros materiais ou inexatidões, impedirão a compensação e remeterão a discussão ao juízo do precatório. • No curso do acordo, oferta de precatório e do crédito acumulado de ICMS: A resolução permite a oferta de tais créditos após a celebração da transação, desde que atendidos critérios específicos, como a ordem de quitação das parcelas a partir das últimas do acordo (de trás para frente), de modo a garantir fluxo financeiro ao Estado. Antes, era possível utilizar esses créditos apenas antecipadamente. As alterações entram em vigor em 28/12/2024. A equipe tributária e de reestruturação de passivos do Bento Muniz fica à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o Acordo Paulista. #BentoMuniz #Advocacia #AcordoPaulista
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O novo edital PGDAU nº 2/2024 de transação de dívidas divulgado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) oferece oportunidades para os contribuintes negociarem suas dívidas com condições vantajosas. Aqui estão os principais pontos: Benefícios Oferecidos: Entrada Facilitada: Os contribuintes podem aderir ao programa com uma entrada mais acessível. Descontos: Há descontos aplicáveis aos créditos inscritos na dívida ativa da União, considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Prazo Ampliado: O prazo para pagamento pode ser estendido para mais de 60 prestações. Uso de Precatórios Federais: Os precatórios federais podem ser utilizados para amortizar ou liquidar o saldo devedor negociado. Valores Mínimos das Prestações: Microempreendedores individuais (MEIs): R$ 25. Demais contribuintes: R$ 100. Elegibilidade: São elegíveis à transação os créditos inscritos na dívida ativa da União, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido. O valor consolidado a ser objeto da negociação deve ser igual ou inferior a R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais). Período de Adesão: A adesão pode ser feita até o dia 30 de agosto. Acesse o portal REGULARIZE, na opção Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações > menu Adesão, opção Transação. Lembrando que as propostas do edital abrangem apenas os débitos inscritos em dívida ativa da União e não alcançam as dívidas cobradas pela Receita Federal ou pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). #pgfn #fiscal #contabil #contador #tributario #contabilidade #direitotributario #direito #segurogarantia
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Prazo vence em 30 de abril. Devedores que quiserem usar precatórios de terceiros devem aguardar validação dos títulos antes de assinarem termo de adesão Contribuintes que desejam usar precatórios de terceiros, comprados no mercado com deságio, para o abatimento de débitos do ICMS inscritos em Dívida Ativa no primeiro edital do Acordo Paulista correm contra o tempo para oficializarem a adesão. O prazo final para a assinatura do termo de adesão é 30 de abril, mas será estendido para os contribuintes nessa situação e que tenham protocolado o pedido de aproveitamento de precatórios. Além das reduções de 100% nos juros e 50% nas multas e da chance de regularizar suas pendências fiscais em até 120 parcelas, os contribuintes com débitos inscritos em Dívida Ativa até 30 de abril poderão, pela primeira vez, oferecer precatórios até o limite de 75% do valor do débito, depois de aplicados os descontos, para abater ainda mais o valor da dívida. Continue lendo... https://lnkd.in/gte3HYqW Regis Pallotta Trigo #entrevista #opinião #diáriodocomércio #jornal #acordopaulista #prazo #dívidaativa
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Temos compra de Precatórios nos valores até 15 milhões de reais. Preferência por federais, mas faz análise de estaduais e municipais também. - Precatórios Federais: prioridade pelos de natureza alimentar e comum. - Precatórios Estaduais: necessário envio para análise. - Precatórios Municipais: avalia apenas municípios em regime geral, ou seja, sem atrasos. - Precisa ter ofício requisitório e autorização de venda. - Faz análise de precatórios de valores a partir de R$100 mil reais. - Comissão paga pelo vendedor. Mais informações: (31) 97149-6132 #precatorio #precatorios #investidor #mercadofinanceiro #investimentos #commodities #compra #venda #precatoriofederal #precatoriomunicipal #mg #sp #investidorb3 #açõesb3 #bolsadevalores #compradeprecatorios #vendadeprecatorios #fundodeinvestimentos #fii #fiagro
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