Publicação de Araujo Sociedade de Advocacia

O banco foi condenado a pagar R$ 28.000,00 de danos materiais e mais R$ 2.000,00 de danos morais a cliente que teve sua conta bloqueada indevidamente, nos autos do processo nº 1012715-58.2022.8.26.0011, que tramitou no TJSP. Segundo o dr. Itamar, advogado da nossa Boutique Jurídica que atuou no processo, via de regras, os bancos até podem realizar os bloqueios das contas de seus clientes, mas apenas nas situações abaixo: 1️⃣ Se houver suspeita de fraude. Mas nesse caso, a suspeita de fraude precisa ser provada. Ou seja, não basta que o banco simplesmente desconfie. Outro ponto importante é que, mesmo nos casos de fraude, o banco não pode manter o bloqueio da conta por tempo indeterminado. O ideal é que não ultrapasse 3 dias. 2️⃣ Se houver pedido de bloqueio judicial. Nessa hipótese, o bloqueio pode até durar por tempo indeterminado e talvez seja necessário acionar o juíz para solicitar o desbloqueio. Assim, se ocorrer o bloqueio fora dessas possibilidades, é considerada prática ilegal e abusiva e o banco é obrigado a realizar o desbloqueio da conta, além de indenizar o seu cliente pelo transtorno. Você já passou por esse tipo de transtorno? Continue acompanhando para ficar por dentro!😉 #bancos #bloqueio #consumidor #cliente #contabloqueada #reclame #advogado #direito #direitodoconsumidor #advocacia #responsabidadebacaria #responsabilidadecivil

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