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Instituto Técnico & Científico Tatiana Fiore d'Almeida

É impressionante! Uma nova porteira se abre. Não era preciso bola de cristal para prever que as Reclamações sobre vínculo na Corte Suprema é o início e o cerne da desconstrução total, e se espraiam para todos os demais direitos. Recentemente mais uma aberração, para suprimir anos de conquistas. Rasgando a CLT supôs que o grau da insalubridade não compõe o núcleo irredutível do direito social fundamental ao adicional de remuneração por insalubridade, já que não está entre os “direitos absolutamente indisponíveis dos trabalhadores”. Com isso capacitou, portanto, a previsão do art. 611-A da CLT, no sentido de que se pode negociar coletivamente grau de insalubridade, independentemente do que diga a NR ou o laudo pericial. Importante destacar que a preservação de normas protetivas da saúde do trabalhador, pelo que se entende, não tem natureza constitucional, porque sua essência (base de cálculo e adicional) não estão estampados na CF. A um tempo se crítica a constitucionalização dos direitos, e a outro se usa a falta de especificação de parcelas para excluir direito fundamental. E o sindicalismo, a OAB, e outros que deveriam ir a frente da batalha, esses não tem a representatividade esperada para enfrentar essa projeção judicial das limitações impostas às conquistas trabalhistas. Infelizmente, esse é o quadro. Prof. Tatiana Fiore d'Almeida #ITCTFA

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