A pejotização refere-se à prática de contratar trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) em vez de registrá-los como empregados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Evitar a pejotização é importante por várias razões: - Segurança Jurídica: Trabalhadores contratados como PJ podem enfrentar maior insegurança em relação à estabilidade no emprego e condições de trabalho, pois não estão protegidos pelas leis trabalhistas da mesma forma que os empregados CLT. - Evitar Fraudes e Sonegação Fiscal: A Pejotização pode ser utilizada como uma forma de empresas reduzirem seus custos trabalhistas e tributários, o que pode ser considerado uma forma de sonegação fiscal e fraude contra o sistema previdenciário e fiscal do país. - Equidade no Mercado de Trabalho: A prática de pejotização cria um ambiente de desigualdade, onde trabalhadores podem ser contratados em condições desvantajosas em comparação com aqueles sob o regime CLT, afetando a concorrência justa no mercado de trabalho. - Benefícios para o Empregador: Embora à primeira vista possa parecer mais vantajoso financeiramente para a empresa, a pejotização pode levar a passivos trabalhistas e fiscais significativos no longo prazo, caso os trabalhadores venham a reivindicar seus direitos na justiça. Portanto, evitar a pejotização é fundamental para garantir a justiça social, a proteção dos direitos dos trabalhadores e a integridade do sistema fiscal e trabalhista do país. Equipe SRF&F Advocacia 📲 (13) 97422-0705 (WhatsApp) 📧 contato@srfadvocacia.com Seu direito, nossa luta! #advocacia #direitotrabalhista #pejotização
Publicação de Santana, Rosário & Fernandes Advocacia e Consultoria Jurídica
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🔹 Reflexão sobre a Instabilidade na Justiça Especializada do Trabalho 🔹 Vivemos um momento de grande instabilidade na Justiça Especializada do Trabalho. O Supremo Tribunal Federal (STF) vem transferindo à Justiça Comum ações trabalhistas envolvendo terceirização e contratos sob a forma de Pessoa Jurídica (a chamada pejotização). O STF tem até cassado decisões de Tribunais Regionais do Trabalho que reconheceram vínculos empregatícios em situações de fraude. Essa transferência compromete a função da Justiça do Trabalho como guardião dos direitos constitucionais dos trabalhadores e enfraquece seu papel social. A interferência do STF na competência da Justiça do Trabalho dificulta o acesso dos trabalhadores a direitos fundamentais, como verbas rescisórias, pois agora terão que provar fraudes de contrato na Justiça Comum, enfrentando custos elevados e risco de prescrição. Perguntas para reflexão: Quantos trabalhadores terceirizados conseguem negociar condições com o tomador de serviço? Quantos têm autonomia para faltar ou se fazer substituir quando necessário? Quantos conseguem diversificar contratos e clientes? Essas perguntas levam frequentemente a respostas negativas, mostrando que, muitas vezes, o vínculo empregatício está presente, ainda que disfarçado sob contratos de prestação de serviços. Afinal, as características de uma relação de emprego, como subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoalidade (art. 3º da CLT), estão presentes nesses casos. O princípio da primazia da realidade, que considera a prática real sobre o que está formalmente escrito, é fundamental para proteger os trabalhadores, principalmente em contextos de vulnerabilidade. O STF deve respeitar essa especialização da Justiça do Trabalho, assegurando que contratos fraudulentos sejam julgados por quem possui a competência constitucional para tal análise. Essa transferência à Justiça Comum desumaniza as relações de trabalho, tratando trabalhadores como empresas e ignorando a realidade de muitos, que aceitam condições desfavoráveis pela necessidade. A Justiça do Trabalho não é apenas uma instância jurídica; é um instrumento essencial de justiça social. Precisamos reforçar sua importância, para continuar desempenhando o papel de proteger os direitos trabalhistas e garantir dignidade no mundo do trabalho. A necessidade coage, maltrata, obriga e passa por cima de todos os seus princípios. Com respeito às decisões recentes do Supremo Tribunal Federal, digo que a Justiça especializada do Trabalho sempre foi e sempre será, por força do art. 114 da CF/88, competente para analisar se há relação de emprego típica. #JustiçaDoTrabalho #TST #STF #DireitosTrabalhistas #Pejotização #Terceirização #JustiçaSocial #Direito
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Trabalhadores em risco 🚨⚖️ Magda Biavaschi, desembargadora aposentada e integrante da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), alerta que tem sido cada vez mais comum ministros do STF se debruçarem sobre decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) declarando nulas as decisões que consideram o vínculo trabalhista e levando os casos à esfera da justiça comum. “Com isso, dão a senha para o desrespeito e para a burla”, afirmou no seminário internacional da ABJD, finalizado ontem (1º), em Guararema (SP). Um exemplo aconteceu em novembro de 2023, quando o ministro Cristiano Zanin anulou decisão da 6ª Turma do TST que confirmava o vínculo entre um entregador e a empresa Rappi. Segundo Zanin, "a Justiça do Trabalho desconsiderou aspectos que consagram a liberdade econômica e de organização das atividades produtivas". "Chama a atenção o aumento de decisões monocráticas em questões trabalhistas no STF. Um ministro do STF anula uma decisão do TST", ressaltou Valeir Ertle, membro da CUT, no evento da ABJD. "De 371 decisões monocráticas do STF no âmbito trabalhista em 2017, foram 2.030 em 2019 e 3.030 em 2024", destaca. A Suprema Corte também considerou lícita a terceirização em qualquer tipo de atividade produtiva, legitimou a escala de trabalho de 12x36 - quando a pessoa trabalha 12h seguidas e descansa nas 36 seguintes - e julgou constitucional a reforma trabalhista aprovada em 2017, sob o governo de Michel Temer. "As decisões da Justiça do Trabalho têm sido nulificadas por afirmações de que não compete a ela declarar vínculo de emprego", diz Biavaschi. Na avaliação da desembargadora, as ações do STF fazem parte "de um projeto de Estado, de sociedade". Saiba mais na matéria do #BrasildeFato 📲 https://bdf.onl/l/qaMn
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A pejotização tem riscos, vamos falar sobre eles? No atual cenário trabalhista, a pejotização é um fenômeno consolidado e se trata da contratação de profissionais como prestadores de serviços por meio de CNPJ, sem vínculo empregatício. Embora a prática possa parecer vantajosa para empresas em busca de reduzir encargos tributários, ela pode trazer graves riscos e irregularidades trabalhistas. Quando empresas utilizam contratos de pessoa jurídica para mascarar uma relação de emprego real, criam uma falsa aparência de legalidade que prejudica os direitos dos trabalhadores. Esses profissionais, muitas vezes, trabalham dentro da estrutura da empresa, cumprindo horários e recebendo ordens, configurando uma clara relação de subordinação e de vínculo empregatício. A pejotização não só viola direitos trabalhistas como férias, 13º salário e FGTS, mas também pode resultar em multas e penalidades para as empresas. Além disso, contribui para a precarização das relações de trabalho, expondo os profissionais a condições menos favoráveis e desproteção legal. Ainda que não proibida, é fundamental que as empresas e profissionais estejam cientes das regras e limitações dessa prática para evitar riscos legais e prejuízos financeiros e possam aplicá-la quando correspondente com a realidade. É importante entender que, no atual cenário jurisprudencial, o princípio da primazia da realidade, onde a verdade dos fatos prevalece sobre a forma contratual, é visto como balizador para relações desse tipo. Assim, como RH, devemos estar sempre atentos aos aspectos de conformidade. #Recursoshumanos #Conformidade #Relaçõestrabalhistas #CLT #Direito
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Os direitos trabalhistas ainda são muito confundidos pelos trabalhadores e empresários. E isso é normal, afinal, são muitos detalhes e alterações legislativas. Mas hoje eu vim abordar sobre 3 DIREITOS que eu vejo que muitos trabalhadores acham que tem, mas na verdade NÃO TEM! Confira o vídeo, envie para um amigo empresário e já comenta aqui a sua opinião ou dúvida! #direitostrabalhistas #direitotrabalhista #avisoprevio #feriastrabalhistas #clt #goiania #advogadatrabalhista #advogadotrabalhista #reelspage
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A ampliação das competências da Justiça do Trabalho, proposta pelo Projeto de Lei 1.472/2022, representa um marco para o sistema trabalhista brasileiro ao buscar incluir na sua jurisdição todas as modalidades de relação de trabalho, não se limitando apenas às previstas na CLT. Isso significa que disputas envolvendo trabalhadores autônomos, incluindo os que utilizam plataformas digitais, estagiários, aprendizes e outros tipos de contratos específicos, passarão a ser julgadas por um órgão especializado, trazendo maior segurança jurídica para profissionais e empregadores. Além disso, o projeto contempla novas competências, como conflitos sindicais, saúde e segurança no trabalho, e penalidades administrativas, reforçando o papel da Justiça do Trabalho no cenário contemporâneo de relações laborais cada vez mais complexas e diversificadas. A proposta, que já foi aprovada na Comissão de Assuntos Sociais do Senado e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça, tem como objetivo oferecer uma resposta às transformações do mercado de trabalho e à crescente informalidade. A medida, entretanto, não alterará decisões já transitadas em julgado antes de sua vigência, respeitando a estabilidade das sentenças proferidas no sistema atual. Para mais informações, clique no link da BIO. _______ Aliclenes Reis - Assessoria e Consultoria Jurídica Website: https://lnkd.in/dBYjSGAJ WhatsApp: (79) 99641-9360 #advogado #direitotrabalhista #aliclenesreis
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Hoje, (1º de maio), comemoramos os 81 anos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), um marco histórico na defesa dos direitos trabalhistas no Brasil. Promulgada em 1943 por Getúlio Vargas, a CLT unificou as leis trabalhistas vigentes e estabeleceu normas para as relações de trabalho no país. Ao longo dos anos, passou por adaptações, mas seus princípios básicos de proteção e valorização do trabalho permanecem essenciais para a justiça social no Brasil. Celebramos a CLT como um símbolo da luta pelos direitos dos trabalhadores! 📜👷 Foto/reprodução: Blog Edison Silva #pbsadvogados #pbs #advocacia #escritório #pbsespecialistas #experiência #direitopenal #direitoconstitucional #direitoadministrativo #direitodesportivo
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Pelos direitos dos trabalhadores Hoje (28), cerca de 200 entidades, incluindo coletivos e organizações de advogados, de juízes trabalhistas, do Ministério Público do Trabalho e seccionais da OAB, realizam atos em 34 cidades do país em defesa da Justiça do Trabalho e para reivindicar que o STF escute os trabalhadores e não esvazie as atribuições da Justiça trabalhista. A iniciativa é a mais recente ação de profissionais e sindicatos em resposta à multiplicação de decisões do STF que têm chancelado a "pejotização", contratação de trabalhadores como empresas, sem direitos sociais e vínculos trabalhistas. Por meio destas decisões, contestadas por especialistas do Direito, o STF tem levado as discussões sobre contratos de trabalho para a Justiça cível e não para a Justiça do Trabalho, que tem a atribuição de analisar as relações de trabalho e vínculos trabalhistas. Para o advogado trabalhista e membro da Executiva da Associação Brasileira de Juristas Pela Democracia (ABJD), Nuredin Allan, as manifestações são uma forma de pressão política para sensibilizar o Supremo. Para ele, o que está em jogo nessa discussão é a prerrogativa de que cabe à Justiça do Trabalho analisar fatos envolvendo relações de trabalho para definir o que se configura vínculo trabalhista e se há eventuais irregularidades na relação trabalhista. "Constitucionalmente, o STF não pode julgar um caso e dizer o que é ou não é vínculo de emprego, isso é análise de fatos. O Supremo tem atropelado o TST e até outras decisões da Justiça do Trabalho envolvendo vínculos de emprego. A análise do vínculo e fática e é da Justiça do Trabalho", explica o advogado. Saiba mais sobre o tema e confira informações sobre os atos no #BrasildeFato 📲 https://bit.ly/48Eec81
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"Oscar Vilhena Vieira* - Pessoa jurídica não tem cor Folha de S. Paulo, 23/03/24 STF contribui para reduzir a detecção de violações nas relações de trabalho Em 1905, a Suprema Corte norte-americana declarou inconstitucional lei do estado de Nova York que estabelecia limites à jornada de trabalho nas panificadoras. Para a maioria dos juízes, a legislação consistia numa interferência inaceitável no "direito de livre contratação entre empregadores e empregados". Não caberia ao estado, mesmo sob o fundamento de proteger o bem-estar dos trabalhadores, interferir na autonomia da vontade dos contratantes. Coube ao grande juiz Oliver W. Holmes, pai do realismo jurídico, apontar que seus colegas estavam transformando suas opiniões sobre a economia em direito. Mais de um século depois do malfadado caso Lochner vs Nova York, que passou a designar uma era de incorporação do darwinismo social pelo direito constitucional norte-americano, diversos ministros do nosso Supremo Tribunal Federal vêm incorrendo no mesmo vício de tomar por lei suas concepções econômicas, mesmo que essas estejam em claro confronto com a Constituição. Sob o pretexto de defender decisões do Supremo que reconheceram a licitude da terceirização de atividade fim, diversos ministros têm revogado, por meio de reclamações constitucionais, decisões da Justiça do Trabalho que detectam fraudes em contratos de terceirização de mão de obra voltadas a encobrir autênticas relações de emprego. Ao afastarem da jurisdição trabalhista a competência para aferir a existência de vínculo de emprego, essas reclamações têm promovido uma verdadeira supressão dos direitos trabalhistas previstos na Constituição. Sob a justificativa de "modernizar" as relações de trabalho no Brasil, a maioria dos ministros do Supremo não se têm dado conta das consequências regressivas que estão promovendo nesse mesmo mercado. Além da supressão de direitos trabalhistas previstos na Constituição, que constitui mal em si, pois precariza o trabalho, o processamento dessas reclamações constitucionais, sem maiores critérios, tem provocado um forte desequilíbrio no mercado de trabalho, criando uma competição desleal entre empresas que desrespeitam a lei e aquelas que contratam corretamente. Por fim, há que se registrar que ao suprimir a competência da Justiça do Trabalho para aferir a existência de vínculo de emprego, a maioria dos ministros do Supremo também está contribuindo para a redução da capacidade de nosso sistema jurídico de detectar toda sorte de violações nas relações de trabalho, como condições insalubres de emprego ou discriminações de gênero e raça. Afinal, PJs não têm direitos humanos, muito menos sexo ou cor." *Professor da FGV Direito SP, mestre em direito pela Universidade Columbia (EUA) e doutor em ciência política pela USP. Autor de "Constituição e sua Reserva de Justiça" (Martins Fontes, 2023)
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É impressionante! Uma nova porteira se abre. Não era preciso bola de cristal para prever que as Reclamações sobre vínculo na Corte Suprema é o início e o cerne da desconstrução total, e se espraiam para todos os demais direitos. Recentemente mais uma aberração, para suprimir anos de conquistas. Rasgando a CLT supôs que o grau da insalubridade não compõe o núcleo irredutível do direito social fundamental ao adicional de remuneração por insalubridade, já que não está entre os “direitos absolutamente indisponíveis dos trabalhadores”. Com isso capacitou, portanto, a previsão do art. 611-A da CLT, no sentido de que se pode negociar coletivamente grau de insalubridade, independentemente do que diga a NR ou o laudo pericial. Importante destacar que a preservação de normas protetivas da saúde do trabalhador, pelo que se entende, não tem natureza constitucional, porque sua essência (base de cálculo e adicional) não estão estampados na CF. A um tempo se crítica a constitucionalização dos direitos, e a outro se usa a falta de especificação de parcelas para excluir direito fundamental. E o sindicalismo, a OAB, e outros que deveriam ir a frente da batalha, esses não tem a representatividade esperada para enfrentar essa projeção judicial das limitações impostas às conquistas trabalhistas. Infelizmente, esse é o quadro. Prof. Tatiana Fiore d'Almeida #ITCTFA
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A recente discussão sobre a necessidade de reavaliar o papel e o tamanho da Justiça do Trabalho no Brasil abre espaço para uma reflexão crucial sobre o sistema judiciário do país. Diante das transformações nas relações de trabalho, especialmente com o advento das plataformas digitais e a chamada "uberização" da economia, torna-se imperativo revisitar as atribuições e competências da justiça trabalhista. Reconhece-se a importância da Justiça do Trabalho em um país marcado por suas vastas diferenças regionais. No entanto, a discussão sobre o escopo de sua atuação, especialmente em face das mudanças nas relações de emprego e trabalho, se faz premente para os próximos anos. É essencial que qualquer reconfiguração da Justiça do Trabalho seja pautada por um diálogo amplo entre os poderes legislativo, judiciário e demais atores sociais. Garantir que eventuais mudanças não comprometam o acesso à justiça pelos trabalhadores e a proteção de seus direitos é fundamental para a manutenção de uma sociedade justa e equitativa. Além disso, o processo de desjudicialização merece atenção. A busca por alternativas extrajudiciais de resolução de conflitos pode representar um avanço na eficiência do sistema judiciário, desde que acompanhada por medidas que assegurem a transparência, a imparcialidade e a equidade nas conciliações e arbitragens. Em suma, a reflexão proposta é um convite para um debate profundo e responsável sobre o futuro da Justiça do Trabalho no Brasil. “Diante das transformações do mundo do trabalho e dos desafios impostos pela crescente judicialização, é essencial encontrar soluções que garantam a efetiva proteção dos direitos trabalhistas, ao mesmo tempo em que promovam a eficiência e a acessibilidade do sistema judiciário como um todo”, explica o advogado Oscar Guimarães. #DireitoTrabalhista #FavarimAdvogados #JustiçaDoTrabalho
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