Publicação de Josenir Teixeira

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Advogado em Terceiro Setor e Saúde. Ajudo Médicos, Hospitais e ONGs a trabalharem com segurança. Proteja-se de oportunistas. Previna-se e ganhe processos.

Existem no Brasil 897.054 Organizações Não Governamentais (ONGs) criadas i) sem finalidade lucrativa, ii) sem distribuição de resultados financeiros e iii) que aplicam sua receita na finalidade estatutária e no Brasil, sob as naturezas jurídicas de associação ou fundação. TERCEIRO SETOR é a denominação que se dá ao nicho de mercado que reúne as ONGs que realizam atividades de interesse social, que promovam impacto social positivo e auxiliam o Estado na solução de problemas sociais. Há quem defenda que o Terceiro Setor deveria se chamar SETOR UM E MEIO, termo que descreveria a interação entre o setor público (setor um) e o setor privado (setor dois), com características híbridas que combinam aspectos dos dois setores. Outros sustentam que o Terceiro Setor deveria se chamar SETOR DOIS E MEIO, fruto da intersecção entre o setor público e ONGs que operam com modelos de negócios sustentáveis e geradores de receita. Não basta às ONGs não possuírem fins lucrativos para se enquadrar no conceito de Terceiro Setor. É preciso mais, diante da vastidão das atividades desenvolvidas por elas. Elas precisam desenvolver atividade promocional de interesse público e ter por finalidade essencial a garantia, defesa e/ou promoção de direitos fundamentais, estes nas suas quatro dimensões. A ONG que i) não desenvolver atividades de interesse social, ii) não realizar benefícios à população e iii) não prestar serviços de relevância pública voltados à concretização de direitos fundamentais NÃO pode ser considerada como integrante do Terceiro Setor. Doutrinadores sugerem que entidades que assim atuam poderiam compor o QUARTO SETOR, terminologia ainda relativamente desconhecida e sobre a qual não há consenso. Escrevi no meu livro “O Terceiro Setor em Perspectiva – da Estrutura à Função Social”, de 2011: “Nossa sugestão de classificação das entidades se resume a separar aquelas que trazem benefício direto à população e cujas atividades têm interesse social daquelas que trazem benefício direto somente àqueles que delas participam e que são os seus únicos destinatários.” Você sabia dessas denominações, caro leitor?

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