Publicação de Juliana França

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Ciências Contábeis | Controladoria | Auditoria | Compliance | Analista de Riscos

Esta semana tive a honra de participar do curso sobre as Parcerias do Poder Público com o Terceiro Setor-MROSC, realizado em Mogi Mirim-SP e certificado pela OPGP - Organização Paulista em Gestão Pública. No Brasil, o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) foi estabelecido pela Lei nº 13.019/2014, que regulamenta as parcerias entre a administração pública e as OSC. A criação de um marco regulatório para as Organizações do Terceiro Setor, é fundamental por várias razões: 1. Transparência na Prestação de Contas - um marco regulatório bem definido, estabelece normas e padrões para a gestão e operação das OSC, promovendo transparência e responsabilização. 2. Segurança Jurídica - as OSC precisam de um ambiente jurídico claro e estável para operar. 3. Facilitação de Parcerias - com um marco regulatório estabelecido, fica mais fácil para as OSC formarem parcerias com governos, empresas e outras entidades, podendo ampliar o alcance e a eficácia das suas atividades. 4. Incentivos e Benefícios - um bom marco regulatório pode incluir incentivos fiscais e outros benefícios para as OSC, facilitando sua sustentabilidade financeira e incentivando a criação de novas organizações. 5. Capacitação e Desenvolvimento - normas claras e requisitos específicos podem promover a capacitação das OSC, ajudando-as a desenvolver melhores práticas de gestão, governança e operação. 6. Fortalecimento do Controle Social - as OSC muitas vezes atuam como mecanismos de controle social, monitorando e avaliando as ações do governo e de outras entidades, orientadas pelo marco regulatório. Agradeço a Avante Social e a Secretaria de Assistência Social de Mogi Mirim-SP, pela oportunidade e parabenizo o Consultor Valtuir Nunes, pela brilhante condução do tema.

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