Embora a Lei nº 14.133/2021 não preveja explicitamente essa prática, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que é viável incluir o sorteio como critério de desempate em editais de pregão eletrônico. Essa determinação foi confirmada no Acórdão 723/2024-TCU-Plenário, conforme mencionado na Nota Técnica SEI nº 1915/2024/MTE. O TCU analisou uma representação apresentada por uma empresa licitante, que denunciou irregularidades em processos licitatórios de agenciamento de viagens, em que foi adotado o sorteio como método para resolver empates. O TCU concluiu que é juridicamente possível incluir o sorteio como um critério de desempate em editais licitatórios, especialmente em situações em que a aplicação dos critérios previstos no art. 60 da Lei nº 14.133/2021 não resultou em soluções. No entanto, essa modalidade de desempate deve ser claramente descrita no instrumento editalício. Fonte: Acórdão 723/2024 - TCU / Parecer da AGU #DireitoAdministrativo #pregãoeletrônico #licitações #lei14133 #tcu #criteriodedesempate #sorteioemlicitação #editallicitatório #jurisprudência #advocacia #consultoriajuridica #direitopublico #AcórdãoTCU #leidelicitações
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Critérios de desempate na Nova Lei de Licitações e a utilização do sorteio como última opção pela Administração Pública A Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) trouxe mudanças significativas, incluindo novos critérios para desempate em processos licitatórios. Isso tem gerado dúvidas sobre como a Administração Pública deve lidar com propostas empatadas e como o sorteio pode ser usado como último recurso. Como funciona? A Lei estabelece uma ordem clara para resolver empates, privilegiando: 1. Disputa final com novas propostas; 2. Desempenho prévio do licitante; 3. Políticas de equidade de gênero no ambiente de trabalho; 4. Programas de integridade (compliance). Se o empate continuar, a prioridade será dada a microempresas e empresas de pequeno porte. E como último critério, o sorteio pode ser utilizado, mas somente se estiver previsto no edital Análise LCT: A Lei nº 14.133/2021 estabelece uma hierarquia de critérios de desempate a ser observada nas licitações públicas, privilegiando a disputa final e o desempenho prévio dos licitantes, bem como políticas de equidade de gênero e programas de integridade. Persistindo o empate, microempresas e empresas de pequeno porte possuem prioridade, de acordo com a Lei Complementar nº 123/2006. Como último recurso, o sorteio pode ser aplicado, desde que previsto no edital, conforme entendimento do TCU e da AGU. A recente regulamentação no âmbito federal por meio da Instrução Normativa nº 79/2024 pode servir de modelo para os demais entes federativos. Saiba mais detalhes sobre o tema em nosso site: https://lnkd.in/dyD-qqdK #lct #assessoria #contratos #licitacoes #administracaopublica
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📜 Acórdão 6550/2024 | Primeira Câmara (Representação) | Ministro Jhonatan de Jesus "Não deve ser exigido dos licitantes, para fins de habilitação, prova de quitação de anuidades junto ao conselho de fiscalização profissional ao qual a empresa e os profissionais estejam ligados, pois essa exigência não está prevista em lei. A demonstração de regularidade da empresa ou do profissional junto àquela entidade deve se limitar à prova de registro ou de inscrição." ⚖️ Essa decisão é um importante avanço para desburocratizar o processo de habilitação nas licitações públicas. Com a exigência limitada à apresentação do registro ou inscrição no conselho, o TCU reforça que não se pode impor obrigações que a lei não preveja. Isso garante maior acessibilidade e transparência no processo, além de evitar exigências indevidas que poderiam restringir a competitividade. 👉 Fique atento(a) às atualizações e garanta que suas licitações sigam os requisitos corretos. Para mais conteúdos, acompanhe nossas postagens e compartilhe com sua equipe! #Licitações #GestãoPública #ContratosAdministrativos #Jurisprudência #TribunalDeContas #TCU #SetorPúblico #GestãoEficiente
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Muitas pessoas desconhecem os processos que envolvem uma licitação e acabam, por vezes, acreditando naqueles famosos crichês sociais de que "ah, a licitação é falcatrua". Na bem da verdade, não. Os Tribunais de Contas, tanto da União quanto dos Estados, estão cada vez mais rigosos na proteção das regras que conduzam os certames, regras estas descritas na Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Públicos). Participar de uma licitação é uma das enormes possibilidades de aumento dos rendimentos da sua empresa. Apesar disso, o processo licitatório possui regras que exigem um conhecimento técnico aprofundado, de modo que se torna indispensável uma assessoria especializada para que a sua experiência na relação com a administração pública seja a mais positiva possível. #licitação #contratospublicos #tcepr #TCU #tcu #processolicitatorio #penteadoassessoria
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Você sabia que não é obrigatório exigir o balanço patrimonial em pregões e dispensas de licitação? 🤔 No entanto, a Administração Pública precisa avaliar se o fornecedor possui condições econômicas para cumprir o contrato. Logo, caso opte por não exigir o balanço, o órgão pode adotar alternativas legais para verificar a liquidez e solvência do licitante, como: ✔️ Certidão Negativa de Falência ✔️ Declarações de Instituições Financeiras ✔️ Comprovantes de Capital Social Mínimo Essas alternativas estão previstas na Lei 14.133 de 2021 e ajudam a equilibrar o processo licitatório, evitando exigências desnecessárias ou desproporcionais que possam restringir a competitividade.⚖️✨ Quer saber mais sobre o tema? Deixe suas dúvidas nos comentários! #Licitação #Pregão #AdministraçãoPública #DireitoAdministrativo #Lei14133 #Dispensa
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Decidiu o TCE-MG que nos casos em que a situação fática: i) exija nova dispensa de licitação, em razão do valor, e a Adm. optar, durante todo o exercício financeiro no período de transição fixado pelos arts. 191 e 193 da NLL, pela utilização da LF 8.666 para objetos da mesma natureza, a soma desses valores deverá observar os limites de dispensa previstos nesta norma eleita, nos termos do art. 24, I e II, da LF 8.666 (que contém valores menores que o da NLL). ii) exija nova dispensa de licitação, em razão do valor, para objetos da mesma natureza, e a unidade gestora optar, durante todo o exercício financeiro no período de transição fixado pelos arts. 191 e 193 da NLL, pela utilização da NLL, a soma desses valores deverá observar os limites de dispensa previstos na norma eleita, nos termos do art. 75, I e II, da NLL, sob pena de se incorrer em fracionamento indevido. iii) caso a unidade gestora realize dispensas de licitação, em razão do valor, e opte por utilizar leis distintas para objetos da mesma natureza (isto é, realizar contratação direta por dispensa com base na LF 8666 e na NLL) durante exercício financeiro no período de transição (arts. 191 e 193 da NLL), deve-se abater o valor da contratação direta já realizada utilizando-se da LF 8.666, para que as referidas quantias somadas não ultrapassem o limite estabelecido pela NLL, sob pena de se incorrer em fracionamento indevido. Se a Adm. já tiver realizado uma dispensa com base no art. 24, I, da LF 8.666 no valor de R$ 33.000,00, somente poderá promover uma nova dispensa do mesmo serviço, no mesmo exercício, com base no art. 75, I da NLL, no valor de R$ 67.000,00, para não ultrapassar o limite de R$ 100.000,00. Decidiu que não há fracionamento pelo simples fato de se efetuar a dispensa com fulcro na LF 8.666 e, posteriormente, nova dispensa, no mesmo exercício financeiro e para o mesmo objeto, numa mesma unidade gestora, com base na NLL. #licitação #consultoriaemlicitacoes #novaleidelicitacoes
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"Ao tentar cadastrar uma licitação e marcar o campo referente ao Decreto 7.174/2010, o campo simplesmente não aparece. Alguém mais está enfrentando problemas com a divulgação de pregões de TI?" Resp.: "Creio que seja uma questão mais de legislação que de sistema. É bem provável que o entendimento adotado seja no sentido de que o Decreto nº 7174/2010 não se aplica aos certames feitos pela Lei nº 14.133/2021 por regulamentar artigos específicos das leis já revogadas nº 8.666/1993 e 10.520/2002." Mais em: https://lnkd.in/dz4wkwiK #contratacoesdetic #gestgov
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Você já ouviu falar em licitação? Esse é, basicamente, o meio através do qual a administração pública compra produtos e contrata bens e serviços das empresas privadas. Todos os anos, o governo gasta cerca de R$ 120 bilhões com esse tipo de contrato. E quem pode efetuar o trâmite? Segundo a lei brasileira, o processo licitatório pode ser iniciado por todos os entes federativos. São eles: - a União; - os 26 Estados; - o Distrito Federal; - os 5.565 Municípios; - fundações mantidas pelo Poder Público; e, - entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado sob o controle do Poder Público. Em cada repartição, é formada uma comissão de licitação composta por ao menos três agentes públicos do ente licitante, sendo dois deles concursados e estáveis no cargo. Essa comissão julga todas as propostas e seleciona a vencedora. Possui outras dúvidas sobre licitação? Entre em contato com um advogado que atue com processos licitatórios! #licitação #contratação #direito #jusoft #advocacia
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Segundo o TCU, é ilegal exigir, como condição de habilitação em licitação, um capital social INTEGRALIZADO mínimo, por expressa ausência de previsão legal, o que restringiria a competitividade da concorrência. As leis de licitação preveem somente a comprovação de capital social mínimo como alternativa para qualificação econômico-financeira dos licitantes. Precedentes: Acórdãos 1.101/2020, 2.326/2019, 2.365/2017, 1.944/2015, do Plenário, e 3.097/2016 e 2.035/2016, ambos da 1ª Câmara. #licitação #contratos #habilitação #qualificação #econômico #financeiro #capitalsocial #TCU #administração
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Tem artigo no #BlogJML para os profissionais do Sistema S! ⬇️ OS MODOS DE DISPUTA NAS LICITAÇÕES DAS ENTIDADES DO SISTEMA S ➡️ Artigo por Caroline Rodrigues da Silva As Entidades do Sistema S vêm atualizando seus Regulamentos de Licitações e Contratos nos últimos meses e é possível observar a inclusão de novas dinâmicas e algumas boas práticas instituídos na legislação aplicável à Administração Pública. Uma das novidades de alguns dos RLC recém-publicados é a inserção dos modos de disputa nos procedimentos licitatórios. Nesse breve estudo apresentamos alguns conceitos e sugerimos os procedimentos para aplicação dos modos de disputa em consonância com o previsto nos Regulamentos de Licitações. Leia na íntegra no link: https://lnkd.in/dGvJ7UE8
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