Publicação de LASTRA Advocacia

Embora a Lei nº 14.133/2021 não preveja explicitamente essa prática, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que é viável incluir o sorteio como critério de desempate em editais de pregão eletrônico. Essa determinação foi confirmada no Acórdão 723/2024-TCU-Plenário, conforme mencionado na Nota Técnica SEI nº 1915/2024/MTE. O TCU analisou uma representação apresentada por uma empresa licitante, que denunciou irregularidades em processos licitatórios de agenciamento de viagens, em que foi adotado o sorteio como método para resolver empates. O TCU concluiu que é juridicamente possível incluir o sorteio como um critério de desempate em editais licitatórios, especialmente em situações em que a aplicação dos critérios previstos no art. 60 da Lei nº 14.133/2021 não resultou em soluções. No entanto, essa modalidade de desempate deve ser claramente descrita no instrumento editalício. Fonte: Acórdão 723/2024 - TCU / Parecer da AGU #DireitoAdministrativo #pregãoeletrônico #licitações #lei14133 #tcu #criteriodedesempate #sorteioemlicitação #editallicitatório #jurisprudência #advocacia #consultoriajuridica #direitopublico #AcórdãoTCU #leidelicitações

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