Publicação de LASTRA Advocacia

Título: STF Declara Inconstitucional Lei de Alagoas sobre Cobertura de Exames por Nutricionistas O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade de uma lei do estado de Alagoas que obrigava operadoras de planos de saúde a cobrir exames laboratoriais solicitados por nutricionistas. O Plenário entendeu que essa regulamentação invade a competência exclusiva da União para legislar sobre direito civil e política de seguros. Em votação encerrada em 9 de agosto, a maioria dos ministros invalidou a Lei estadual 8.880/2023 durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7552, movida pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG). A confederação argumentou que o assunto já está regulamentado pela Lei federal 9.656/1998, que rege o setor de saúde, além das normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O relator, ministro Luiz Fux, lembrou que o STF já havia anulado uma legislação semelhante do Rio Grande do Norte (ADI 7376), destacando a necessidade de manter a segurança jurídica. A decisão reafirma que a legislação sobre planos de saúde deve seguir diretrizes federais, assegurando um tratamento uniforme em todo o país. Apenas o ministro Edson Fachin discordou, votando pela improcedência da ação. #STF #DireitoConstitucional #PlanosDeSaúde #SaúdeSuplementar #CompetênciaLegislativa #ANS #SegurançaJurídica #DireitoCivil #LegislaçãoFederal #Advocacia

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