*Foto do dia* *Desoneração de setores e municípios caminha para novo impasse* _Leonardo Barreto_ *I3P Risco Político* _Brasília, 11/07/2024_ Para compensar a desoneração da folha trabalhista de setores produtivos e pequenos municípios, o senador Rodrigo Pacheco (PSD/MG) está propondo quatro medidas: “repatriação de recursos no exterior, taxação de importações abaixo de até US$ 50, refis de multas de agências reguladoras e atualização de ativos no Imposto de Renda” (https://lnkd.in/dftr2YvQ). O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tem dito, no entanto, que as medidas não são suficientes e propôs o aumento de 1 ponto percentual da alíquota da CSLL, o que politicamente é quase impossível de ser aprovado, considerando a resistência do Congresso demonstrada à MP 1227, que teve de ser retirada debaixo de um clima de verdadeira rebelião dos agentes econômicos. Uma solução salomônica proposta por Haddad seria um gatilho, no qual o aumento da alíquota só aconteceria se o resultado apurado pela Receita Federal após dois meses de vigência das medidas propostas por Pacheco não chegar ao volume mínimo. Como é impossível ter certeza da arrecadação das medidas, é natural que Pacheco e nem o Senado tenham coragem de chancelar tal acordo. Além disso, não há experiência sobre um mecanismo dessa natureza... imagine-se a pressão que se faria sobre a Receita. Com pouco tempo e muita incerteza, caminha-se para um novo impasse. Já há quem defenda que o STF adie o prazo final dado para o acordo. Não se deve estranhar se Haddad sugerir de novo junto aos parlamentares que, se o Congresso permitir que a desoneração caia, não será necessário bloqueios orçamentários significativos para cumprir o Arcabouço Fiscal que, segundo acordo, terá que ser composto por 50% de recursos alocados pelo Executivo e 50% de emendas parlamentares. *Sobre a reforma tributária* 1. Depois de aprovada, é preciso ver o que foi aprovado. Isso deve acontecer no Senado. 2. Só no dia de ontem houve quatro versões diferentes do relatório. 3. “O teto de alíquota de 26,5% é um delírio, colocado apenas para gerar manchete de jornal”, diz o tributarista Luiz Gustavo Bichara. Ele tem razão, porque a alíquota fiscal dependerá do que União, estados e municípios definirão para si, porque a trava, para ser exercida, terá que retirar setores de faixas menores (o que é politicamente difícil) e porque não haverá punição caso governo e Congresso não aprovem essa compensação. 4. De todo modo, o debate de um limite à carga tributária está posto. 5. É consenso entre muitos atores ontem que circulavam no Congresso que o Imposto Seletivo, que deveria ter fins regulatórios, para desincentivar alguns comportamentos, tem embutido uma finalidade arrecadatória, acrescentado setores econômicos que não tem nada a ver com hábitos de consumo. www.i3platam.com
Publicação de Leonardo Barreto
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Esta análise de Leonardo Barreto revela um cenário político tenso e cheio de reviravoltas. Enquanto o senador Rodrigo Pacheco propõe medidas ousadas para compensar desonerações fiscais, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, sugere alternativas controversas. Com o Congresso dividido e pressões crescentes, o destino da reforma tributária parece cada vez mais incerto. Leia mais sobre os desdobramentos e as propostas em jogo:
*Foto do dia* *Desoneração de setores e municípios caminha para novo impasse* _Leonardo Barreto_ *I3P Risco Político* _Brasília, 11/07/2024_ Para compensar a desoneração da folha trabalhista de setores produtivos e pequenos municípios, o senador Rodrigo Pacheco (PSD/MG) está propondo quatro medidas: “repatriação de recursos no exterior, taxação de importações abaixo de até US$ 50, refis de multas de agências reguladoras e atualização de ativos no Imposto de Renda” (https://lnkd.in/dftr2YvQ). O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tem dito, no entanto, que as medidas não são suficientes e propôs o aumento de 1 ponto percentual da alíquota da CSLL, o que politicamente é quase impossível de ser aprovado, considerando a resistência do Congresso demonstrada à MP 1227, que teve de ser retirada debaixo de um clima de verdadeira rebelião dos agentes econômicos. Uma solução salomônica proposta por Haddad seria um gatilho, no qual o aumento da alíquota só aconteceria se o resultado apurado pela Receita Federal após dois meses de vigência das medidas propostas por Pacheco não chegar ao volume mínimo. Como é impossível ter certeza da arrecadação das medidas, é natural que Pacheco e nem o Senado tenham coragem de chancelar tal acordo. Além disso, não há experiência sobre um mecanismo dessa natureza... imagine-se a pressão que se faria sobre a Receita. Com pouco tempo e muita incerteza, caminha-se para um novo impasse. Já há quem defenda que o STF adie o prazo final dado para o acordo. Não se deve estranhar se Haddad sugerir de novo junto aos parlamentares que, se o Congresso permitir que a desoneração caia, não será necessário bloqueios orçamentários significativos para cumprir o Arcabouço Fiscal que, segundo acordo, terá que ser composto por 50% de recursos alocados pelo Executivo e 50% de emendas parlamentares. *Sobre a reforma tributária* 1. Depois de aprovada, é preciso ver o que foi aprovado. Isso deve acontecer no Senado. 2. Só no dia de ontem houve quatro versões diferentes do relatório. 3. “O teto de alíquota de 26,5% é um delírio, colocado apenas para gerar manchete de jornal”, diz o tributarista Luiz Gustavo Bichara. Ele tem razão, porque a alíquota fiscal dependerá do que União, estados e municípios definirão para si, porque a trava, para ser exercida, terá que retirar setores de faixas menores (o que é politicamente difícil) e porque não haverá punição caso governo e Congresso não aprovem essa compensação. 4. De todo modo, o debate de um limite à carga tributária está posto. 5. É consenso entre muitos atores ontem que circulavam no Congresso que o Imposto Seletivo, que deveria ter fins regulatórios, para desincentivar alguns comportamentos, tem embutido uma finalidade arrecadatória, acrescentado setores econômicos que não tem nada a ver com hábitos de consumo. www.i3platam.com
Governo propõe gatilho que eleva tributo sobre lucro de empresas para compensar desoneração
estadao.com.br
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A medida provisória editada pelo governo para restringir o uso de créditos tributários por empresas deve enfrentar uma batalha no Congresso e na Justiça, com setores afetados já se movimentando para barrar a iniciativa e tributaristas mapeando pontos que podem ser alvo de questionamento nos tribunais. Após o anúncio da medida, na terça-feira, em entrevista à imprensa na qual autoridades do Ministério da Fazenda se recusaram a detalhar quem passará a pagar mais tributos com a mudança na legislação, análises de instituições financeiras, tributaristas e representantes de setores mostram que os maiores impactados são as cadeias produtivas do agronegócio, combustíveis e medicamentos. Em vigor desde já para compensar a manutenção da desoneração da folha salarial de setores da economia e de municípios, a MP impede que créditos tributários de Pis/Cofins sejam usados para abater outros tributos, barrando também que empresas com direito a crédito presumido desse tributo sejam ressarcidas em dinheiro caso não consigam fazer a compensação. O ganho estimado pela Fazenda com a limitação dos benefícios é de 29,2 bilhões de reais nos sete meses de vigência em 2024 –a pasta não apresentou a projeção de ganho para 2025, embora a medida seja permanente. Fonte: Migalhas Para entrar em contato conosco, utilize os nossos canais de atendimento: Site: www.ogz.adv.br Telefone: (47) 3026-2478
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Completado uma semana da publicação da MP 1227/2024 que, entre outras coisas, limitou o uso de créditos do PIS e da Cofins para o abatimento de outros tributos federais e a vedação ao ressarcimento de créditos presumidos das referidas contribuições, já temos uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7671), protocolada ontem (10/06) no STF pelo Partido Progressistas, e a sinalização do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que pretende devolver a medida provisória, caso o governo não apresente hoje (11/06) uma alternativa para o impacto gerado com o texto a diversos setores da economia. Novamente o uso indevido de medida provisória pelo Executivo, gerando insegurança jurídica aos contribuintes que se deparam “da noite para o dia” com a alteração da legislação, e não podendo mais gerir de forma eficiente seus créditos tributários devidamente constituídos. #mp1227 #pis #cofins #adi7671
Pacheco avisa Lula que pretende devolver MP do PIS/Cofins
valor.globo.com
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Enfim, Devolvida a MP 1227. Hoje, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, decidiu devolver a medida provisória que alterava as regras do PIS/Cofins. Essa decisão reflete a resistência do Congresso às mudanças propostas pelo governo, que visavam limitar o uso de créditos desses tributos para compensar outros débitos tributários. A devolução da MP representa um desafio significativo para o governo, que contava com essa reforma para equilibrar as contas públicas e compensar a desoneração da folha de pagamentos de vários setores da economia. Matéria do G1: https://lnkd.in/dVrKpVub #Economia #Política #Tributação #PISCOFINS #Legislação #Negócios #mp1227
Pacheco decide devolver ao governo trecho da medida provisória que altera regras do PIS/ Cofins
g1.globo.com
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Congresso impugna restrição ao crédito de PIS/Cofins Somente os dispositivos relativos à compensação serão devolvidos ao Executivo A presidência do Congresso impugnou os incisos 3 e 4 do artigo 1º e os artigos 5º e 6° da Medida Provisória (MP) nº 1.227/24, publicada dia 4. Esses dispositivos impediam que as empresas enquadradas no regime não-cumulativo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) compensassem os créditos dessas contribuições com outros tributos, restringindo a compensação às próprias contribuições. Vedavam, ainda, a restituição em dinheiro de créditos presumidos de PIS/Cofins apurados na compra de insumos. Publicadas para compensar a renúncia fiscal decorrente da manutenção da desoneração da folha de pagamento para alguns segmentos econômicos, as novas regras, segundo o governo, corrigiam distorções criadas no sistema de não-cumulatividade ao longo do tempo e já estavam em estudo pela Receita Federal. As empresas afetadas, porém, repudiaram a medida por impactar seu caixa e comprometer todo seu planejamento anual, pois as obrigava a usar recursos destinados a investimentos para pagar tributos antes quitados com a compensação. A queixa era amplificada pelo fato de o governo não ter respeitado o prazo de 90 dias exigido para que o aumento de um tributo entre em vigor. O motivo apresentado para a impugnação dos dispositivos foi justamente essa inconstitucionalidade. Não foi impugnada – e, portanto, continua válida – a declaração criada pela MP dos incentivos, renúncias e imunidades tributários usufruídos pelas empresas e o valor desses benefícios. Esse cadastro será feito de forma eletrônica, mas ainda precisa ser regulamentado pela Receita Federal. Também seguirá tramitando a possibilidade municípios e Distrito Federal julgarem processos administrativos referentes ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Fonte: https://lnkd.in/ekmnw36c
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A compensação de desoneração tributária sempre vem do aumento de arrecadação, não de redução de gastos. Na realidade é mera redistribuição de fonte de arrecadação, não redução de custo tributário. Fora isso, se o sistema de restituição de créditos passará a ser tão efetivo quanto o proposto pela reforma, existem 2 potenciais problemas: 1) ou não haverá compensação para desoneração, pois o pagamento será tão rápido que ocorrerá, em sua maioria, no mesmo ano-calendário em que se ocorreria as compensações vedadas pela MP 1.127/24; ou 2) O ressarcimento proposto na reforma tributária não é tão bom (rápido) quanto o que foi veiculado na mídia.
Pacheco avisa Lula que pretende devolver MP do PIS/Cofins
valor.globo.com
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Os principais pontos da nova MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.227, DE 4 DE JUNHO DE 2024: Créditos de PIS/Cofins em geral >> Serão compensáveis apenas na sistemática da não-cumulatividade, sem compensação com outros tributos ou de forma “cruzada”, exceto com débitos do próprio PIS/Cofins; >> Mantém-se a possibilidade de ressarcimento em dinheiro, mediante prévia análise do direito creditório. Crédito presumido de PIS/Cofins >> As leis mais recentes já vedam a ressarcimento em dinheiro, impedindo a “tributação negativa” ou “subvenção financeira” para setores contemplados; >> A MP estende essa vedação a ressarcimento para os oito casos que permaneceram e que representaram R$ 20 bilhões pleiteados em 2023; >> Não se altera a possibilidade de compensação na sistemática da não-cumulatividade, ou seja, o direito permanece, desde que haja tributo a ser pago pelo contribuinte.
Fazenda anuncia medidas compensatórias diante da desoneração da folha de empresas e municípios
gov.br
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Além do manicômio tributário no Brasil, ainda temos que conviver com essas situações de incertezas e vacilos. https://lnkd.in/eWCu2eJK
Governo volta atrás e vai retirar MP da compensação, diz CNI
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Haddad promete negociar texto de MP do PIS/Cofins com Congresso A medida provisória que restringe as compensações do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) será negociada com o Congresso, disse nesta segunda-feira (10) o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Segundo ele, o governo está disposto a negociar itens como os prazos para adaptação às novas regras. “Sei que o clima político melhora, piora, a gente está sempre à mercê desse tipo de humor. Mas nosso papel é construir uma agenda suprapartidária e ir corrigindo as contas públicas, lembrando que esse problema não foi criado pelo governo. Na verdade, é a compensação de uma decisão que foi tomada pelo Congresso Nacional [prorrogação da desoneração da folha de pagamento] sem a participação do Executivo”, disse. O ministro lembrou que o acordo com o Supremo Tribunal Federal que permitiu estender a desoneração da folha de pagamento até 2027. “Não excluo a possiblidade também de, no diálogo com o Congresso, em virtude da decisão do Supremo, construirmos alternativas”, acrescentou. Explicações De acordo com Haddad, muitas das dúvidas serão esclarecidas quando o ministro explicar aos empresários que pretende instituir o sistema aprovado na reforma tributária para compensar os créditos do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA). “A preocupação maior que eu ouvi dos empresários é com relação ao prazo. E isso estamos dispostos a sintonizar com a reforma tributária. Teve o mesmo problema, e foi resolvido na negociação”, disse Haddad. “Como operar a devolução do crédito exportação de PIS/Cofins? Isso está pacificado, muito bem encaminhado no âmbito da reforma tributária. Vamos procurar aderir essa MP em relação ao que já foi de certa maneira pactuado no Congresso Nacional sobre esse tema na regulamentação da emenda constitucional”, acrescentou o ministro. Inflação Apesar de advertências de entidades da indústria e dos combustíveis, Haddad descartou que a medida provisória traga impacto sobre a inflação. Isso porque, afirmou o ministro, a devolução dos créditos tributários (impostos pagos a mais ao longo da cadeia produtiva) continua assegurada. Na semana passada, a medida provisória recebeu fortes críticas de várias entidades. Segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a medida terá impacto negativo de R$ 29 bilhões até o fim deste ano e de R$ 60,8 bilhões em 2025. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) informou que a medida afeta as empresas, ao eliminar incentivos fiscais. https://lnkd.in/dXwVmc_5
Haddad promete negociar texto de MP do PIS/Cofins com Congresso
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MP 1227/2024 - Ainda há esperança de reversão no Congresso. Segundo a fonte CNN, as frentes parlamentares do Brasil Competitivo e do empreendedorismo, que abarcam mais de 200 parlamentares cada, indicam que a nova medida arrecadatória do governo prejudica o debate sobre a reforma tributária e afirmam não ver caminhos para a proposta avançar no Congresso. Setores da indústria e frigoríficos também reagiram à Medida Provisória (MP) da compensação à desoneração da folha de pagamento e redução da alíquota previdenciária dos municípios, apresentada nesta terça-feira pelo Ministério da Fazenda. Segundo as manifestações, a proposta enviada ao Congresso Nacional, aumenta a taxação dos setores, impacta diretamente em pequenas e médias empresas e prejudica a economia do país. Há ainda a pretensão de acionar a justiça contra a medida. Tenho fé que os absurdos trazidos nessa MP não vão prosperar. Do contrário, as empresas terão mais um ATIVO PODRE em seus balanços. E você, qual é o seu sentimento? #mp1227 #confisco #saldoacumulado #creditopresumido #pis #cofins #compensacaotributaria #arrecadatoria
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Leonardo Barreto realmente uma loucura está proposta do gatilho!!! Caminhos para a continuidade do impasse com a Desoneração.