Publicação de Leonardo Roesler

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Na última decisão do Tribunal de Contas da União, ficou claro que a cobrança do Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres (SSE), ou THC-2, é algo que precisa ser repensado. Com base no acórdão 1.825/2024, a corte anulou de forma definitiva os dispositivos da resolução 72/2022 da Antaq, que autorizavam a cobrança dessa taxa. Essa decisão é um passo importante na proteção da concorrência no setor portuário. Em entrevista à Revista Portos e Navios, destaquei que esse julgamento reintroduz o conceito de 'price squeeze', uma prática concorrencial amplamente condenada no direito norte-americano. O THC-2, na prática, cria uma barreira econômica para os recintos alfandegados independentes, limitando suas chances de competir de maneira justa no mercado. O ponto mais relevante é que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que as normas regulatórias da Antaq precisam estar em consonância com os princípios da livre concorrência. Práticas que incentivem comportamentos anticoncorrenciais, como o THC-2, são ilegais e inaplicáveis. Com essa nova perspectiva, é possível dizer que a cobrança do THC-2 está impedida pelas decisões recentes do STJ, TCU e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Essas instâncias consideram a taxa abusiva e contrária ao interesse público. Essa conclusão não apenas protege a concorrência no setor, mas também reforça a eficiência econômica do mercado portuário, promovendo um ambiente mais justo para todos. Confira a íntegra no link abaixo! https://lnkd.in/dhtM3DWR #Leoroesler #THC2 #LivreConcorrência #SetorPortuário #STJ #TCU #Antaq #ConcorrênciaJusta

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